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materia nº 36/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaPARECER DA COMISSÃO Nº 36/ CFO / 2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 25/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Comissão: Finanças e Orçamento
Projeto: Projeto de Lei nº. 25/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre autorização para
promover abertura de Credito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá
outras, e dá outras providencias.
RELATÓRIO I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira
Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei
nº 25/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal,
requer Autorização para promover Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, até o valor de
R$1.605,000,00 para atender os interesses e finalidades da Secretaria Municipal de
Planejamento conforme especificado:
Secretaria Municipal de Planejamento — Órgão 05:
Unidade Orçamentaria 130 - Departamento de Habitação e Interesse Social
Função 16 — Habitação
Programa 0038 — Habitação e Interesse Social
Projeto atividades 1505 — Construção de Moradias Populares
Relatório II:
De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual estabeleceu normas gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as
autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais:
Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo
167 da Constituição Federal de 1988.
O Poder Executivo Municipal justifica que o crédito suplementar visa garantir o correto
fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade orçamentaria apresentada e
consequentemente ampliação das despesas custeadas, e ainda, dar celeridade no
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria no exercício de
2022, sendo esta, proveniente de Superávit Financeiro do Exercício anterior.
Conclusão:
O Poder Executivo Municipal justifica o pedido para abertura de credito suplementar
trazendo presente o Termo de Convenio nº1518-2022 firmado com a MT Participações
e Projetos S.A. — MT-PAR, que tem por objetivo fomentar a produção e implantação de
107 unidades habitacionais no município de Juína-MT para atender o programa
habitacional estadual “Ser Família Habitação”.
A importância total conveniado é no valor de R$3.481.721,15, comprometendo ao
Município de Juína a título de contrapartida, não financeira, o montante
R$1.876.721,15, correspondente aos terrenos cedidos no projeto que serão utilizados
como abatimento no valor de entrada do imóvel aos mutuários, de igual forma o valor
de R$1.605,00 repassado pelo MT-PAR, corresponde a R$15.000,00 por mutuário a ser
beneficiado, de acordo com o Plano de Trabalho.
Da analise, o projeto configura o interesse público da municipalidade podendo o Poder
Executivo Municipal realizar Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente do recurso proveniente de convênios junto ao governo do Estado, caracterizando
assim excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022, sendo necessário o Poder
Executivo Municipal, solicitar, autorização legislativa para fazer gestão do recurso,
seguindo os ditames da legislação Federal.
Diante ao exposto, a matéria versa de legalidade constitucional, jurídica e técnicas
Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto.
Juína-MT, 06 de julho de 2022.
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US, SILVA
Relator
k ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
PARECER DA COMISSÃO Nº 36/ CFO / 2022
PROJETO DE LEI Nº 25/2022
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer
do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão
do Douto Plenário da Casa.
É o parecer.
Sala das Comissões, 06 de julho de 2022.
|)
ALMIR DE OLIVEIR TISTA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente Membro

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