| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO Nº 36/ CFO / 2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 25/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 25/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias. RELATÓRIO I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 25/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório II: A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal, requer Autorização para promover Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, até o valor de R$1.605,000,00 para atender os interesses e finalidades da Secretaria Municipal de Planejamento conforme especificado: Secretaria Municipal de Planejamento — Órgão 05: Unidade Orçamentaria 130 - Departamento de Habitação e Interesse Social Função 16 — Habitação Programa 0038 — Habitação e Interesse Social Projeto atividades 1505 — Construção de Moradias Populares Relatório II: De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual estabeleceu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988. O Poder Executivo Municipal justifica que o crédito suplementar visa garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade orçamentaria apresentada e consequentemente ampliação das despesas custeadas, e ainda, dar celeridade no | | ' ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria no exercício de 2022, sendo esta, proveniente de Superávit Financeiro do Exercício anterior. Conclusão: O Poder Executivo Municipal justifica o pedido para abertura de credito suplementar trazendo presente o Termo de Convenio nº1518-2022 firmado com a MT Participações e Projetos S.A. — MT-PAR, que tem por objetivo fomentar a produção e implantação de 107 unidades habitacionais no município de Juína-MT para atender o programa habitacional estadual “Ser Família Habitação”. A importância total conveniado é no valor de R$3.481.721,15, comprometendo ao Município de Juína a título de contrapartida, não financeira, o montante R$1.876.721,15, correspondente aos terrenos cedidos no projeto que serão utilizados como abatimento no valor de entrada do imóvel aos mutuários, de igual forma o valor de R$1.605,00 repassado pelo MT-PAR, corresponde a R$15.000,00 por mutuário a ser beneficiado, de acordo com o Plano de Trabalho. Da analise, o projeto configura o interesse público da municipalidade podendo o Poder Executivo Municipal realizar Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do recurso proveniente de convênios junto ao governo do Estado, caracterizando assim excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022, sendo necessário o Poder Executivo Municipal, solicitar, autorização legislativa para fazer gestão do recurso, seguindo os ditames da legislação Federal. Diante ao exposto, a matéria versa de legalidade constitucional, jurídica e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto. Juína-MT, 06 de julho de 2022. 7 | US, SILVA Relator k ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA PARECER DA COMISSÃO Nº 36/ CFO / 2022 PROJETO DE LEI Nº 25/2022 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de julho de 2022. |) ALMIR DE OLIVEIR TISTA LUIZA MONTEIRO BOER Presidente Membro