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materia nº 37/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaPARECER DA COMISSÃO Nº 37/ CFO / 2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 26/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Comissão: Finanças e Orçamento
Projeto: Projeto de Lei nº. 26/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre autorização para
promover abertura de Credito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá
outras, e dá outras providencias.
RELATÓRIO I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista,
designou a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº
26/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal, requer
Autorização para promover Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, até o valor de R$50,000,00 para atender os
interesses e finalidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da forma
especificada:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura — Órgão 02:
Unidade Orçamentaria 110 — Departamento de Ensino Fundamental
Função 12 — Educação
Programa 0032 — Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto atividades 2206 — Manutenção do Dept”. e Escolas do Ensino Fundamental
Elemento despesa:44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Relatório II:
De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual estabeleceu normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União. dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as autorizações de
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41
da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e
Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de
1988.
O Poder Executivo Municipal justifica que o crédito suplementar visa garantir o correto
fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade ER apresentada e
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
consequentemente ampliação das despesas custeadas, e ainda, dar celeridade no
direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria no exercício de 2022,
sendo esta, proveniente de Superávit Financeiro do Exercício anterior.
Conclusão:
O Poder Executivo Municipal justifica o pedido para abertura de credito suplementar
trazendo presente o Termo de Convenio nº0876-2021 firmado com o Governo Estado de
Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação — SEDUC, que tem por
finalidade a aquisição de equipamentos para o laboratório de informática para a Escola
Municipal Alvarez de Azevedo do Distrito de Terra Roxa, conforme o previsto no Plano de
Trabalho.
A importância total conveniado é no valor de R$70.017,67, que pelo presente Termo,
responsabiliza o Município de Juína no aporte de R$20.017,67, a título de contrapartida
financeira, cujo valores serão utilizados na compra de 16 computadores, 16 estabilizadores,
40 conectores e HUD Switch.
Desta forma, o projeto configura o interesse público da municipalidade podendo o Poder
Executivo Municipal realizar Abertura de Credito Adicional Suplementar até o valor de
R$50.000,00 no Orçamento vigente do recurso proveniente de convênios Junto ao governo
do Estado de Mato Grosso, caracterizando excesso de arrecadação no Exercício de 2022,
sendo necessário o Poder Executivo Municipal, solicitar, autorização legislativa para fazer
gestão do recurso, em cumprimento os ditames da legislação Federal.
Diante ao exposto, a matéria versa de legalidade constitucional, jurídica e técnicas
Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto.
Juína-MT, 06 de julho de 2022.
110
Ã
SMS SILVA
Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
PARECER DA COMISSÃO Nº 37/ CFO / 2022
PROJETO DE LEI Nº26/2022
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do
Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
É o parecer,
Sala das Comissões, 06 de julho de 2022.
(
ALMIR DE OLIVEIRAS STA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente Membro

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