| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO Nº 37/ CFO / 2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 26/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 26/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias. RELATÓRIO I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 26/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório II: A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal, requer Autorização para promover Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, até o valor de R$50,000,00 para atender os interesses e finalidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da forma especificada: Secretaria Municipal de Educação e Cultura — Órgão 02: Unidade Orçamentaria 110 — Departamento de Ensino Fundamental Função 12 — Educação Programa 0032 — Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto atividades 2206 — Manutenção do Dept”. e Escolas do Ensino Fundamental Elemento despesa:44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. Relatório II: De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual estabeleceu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União. dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988. O Poder Executivo Municipal justifica que o crédito suplementar visa garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade ER apresentada e 7 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA consequentemente ampliação das despesas custeadas, e ainda, dar celeridade no direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria no exercício de 2022, sendo esta, proveniente de Superávit Financeiro do Exercício anterior. Conclusão: O Poder Executivo Municipal justifica o pedido para abertura de credito suplementar trazendo presente o Termo de Convenio nº0876-2021 firmado com o Governo Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação — SEDUC, que tem por finalidade a aquisição de equipamentos para o laboratório de informática para a Escola Municipal Alvarez de Azevedo do Distrito de Terra Roxa, conforme o previsto no Plano de Trabalho. A importância total conveniado é no valor de R$70.017,67, que pelo presente Termo, responsabiliza o Município de Juína no aporte de R$20.017,67, a título de contrapartida financeira, cujo valores serão utilizados na compra de 16 computadores, 16 estabilizadores, 40 conectores e HUD Switch. Desta forma, o projeto configura o interesse público da municipalidade podendo o Poder Executivo Municipal realizar Abertura de Credito Adicional Suplementar até o valor de R$50.000,00 no Orçamento vigente do recurso proveniente de convênios Junto ao governo do Estado de Mato Grosso, caracterizando excesso de arrecadação no Exercício de 2022, sendo necessário o Poder Executivo Municipal, solicitar, autorização legislativa para fazer gestão do recurso, em cumprimento os ditames da legislação Federal. Diante ao exposto, a matéria versa de legalidade constitucional, jurídica e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto. Juína-MT, 06 de julho de 2022. 110 Ã SMS SILVA Relator ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA PARECER DA COMISSÃO Nº 37/ CFO / 2022 PROJETO DE LEI Nº26/2022 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. É o parecer, Sala das Comissões, 06 de julho de 2022. ( ALMIR DE OLIVEIRAS STA LUIZA MONTEIRO BOER Presidente Membro