| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO Nº 40/ CFO / 2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 29/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 29/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, é dá outras providencias. RELATÓRIO I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 29/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório Il: A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal, requer Autorização para promover Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, até O valor de R$389.589,37 para atender os interesses e finalidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura conforme especificado: Secretaria Municipal de Infraestrutura — Órgão 08: Unidade Orçamentaria 190 — Departamento de Infraestrutura Função 26 — Transporte Programa 0027 — Pavimentação de Vias Urbanas Projeto atividades 1804 — Pavimentação de Vias Urbanas Relatório Il: De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/ 1964, a qual estabeleceu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal dA , 1988. N, O Poder Executivo Municipal justifica que o crédito suplementar visa garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade orçamentaria apresentada e consequentemente ampliação das despesas custeadas, e ainda, dar celeridade no an ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria no exercício de 2022, sendo esta, proveniente de Superávit F inanceiro do Exercício anterior. Conclusão: O Poder Executivo Municipal justifica o pedido para abertura de credito suplementar trazendo presente o Termo de Convenio nº0172-2022 firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, que tem por objetivo a soma de esforços para investimentos em pavimentação asfáltica e drenagem pluvial no Bairro São José Operário direcionado as Ruas: Waldelino Goudino de Souza Filho e Rua 01. A importância total conveniado é no valor de R$410.094,07 que pelo presente Termo, responsabiliza o Município de Juína o aporte de recurso no valor de R$20.504,70 a título de contrapartida financeira conforme definido pelo de Plano de Trabalho entre as partes. Da forma apresentada, tenho entendimento de que o projeto anseia o interesse público da municipalidade podendo o Poder Executivo Municipal realizar Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, sendo o recurso proveniente de convênios junto ao governo do Estado, o que caracteriza excesso de arrecadação no Exercício de /" 2022, sendo necessário o Poder Executivo Municipal, solicitar, autorização legislativa para! | fazer gestão do recurso em cumprimento ao que determina a legislação. W) Portanto, a matéria traz em seu bojo normas de legalidade constitucional, jurídica e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto. Juína-MT, 08 de julho de 2022. QUI, SA OCA IDO SILVA Relator k ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA PARECER DA COMISSÃO Nº 40/ CFO / 2022 PROJETO DE LEI Nº29/2022 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. É o parecer. Sala das Comissões, 08 de julho de 2022. ALMIR DE OLI À BATISTA LUIZA MONTEIRO BOER Presidente Membro