| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO Nº 45/ CFO / 2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 33/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua – AJOPAM, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 33/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM, para os fins que menciona, e dá outras providências. RELATÓRIO I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 332022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório Il: O projeto de autoria do Poder Executivo Municipal, requer autorização do Poder Legislativo, para adquirir/indenizar, um prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM, para os fins que menciona, e ainda, autorização para Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº1.994/2021 no valor de R$505.368,00, para pagamento da indenização da edificação. Relatório II: De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual instituiu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988. A O Poder Executivo Municipal justifica que a Abertura de crédito Especial no Orçamento h tem por finalidade garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade orçamentaria apresentada, consequentemente, ampliação das despesas custeadas, e dar celeridade no direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria, sendo esta, proveniente de Superávit Financeiro do Exercício vigente. S 7, ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Conclusão: Importante trazer presente de que a AJOPAM é uma entidade constituída na década de 90 e que por muitos anos veem dedicando sua atuação no apoio e desenvolvimento da agricultura familiar do município ocupando uma área de 3.856,26 m? cedida em concessão por força das Leis Municipal nº419/96 e 572/2000, estando ali estabelecida sua sede própria que consta 03 estruturas de alvenaria/madeira que juntas somam o total de 631,71 m? de área construída. Diante dos relatos obtidos, o espaço da AJOPAM sempre foi requisitado pelo Município de Juína para atender ações de governo, sendo por um bom período abrigo do Lar dos Idosos € posteriormente outras situações. Ao que nos compete é deliberar sobre a indenização das benfeitorias construídas pela entidade ao longo dos anos e a retomada da área concedida em cessão de uso pelo município. Cabe aqui mencionar o interesse do Executivo Municipal em retomar a área e indenizar as edificações, mesmo a AJOPAM estando ativa, sendo mencionado no projeto e na fala do prefeito em reunião com os vereadores, que as estruturas serão destinadas para atender os interesses da administração, em especifico a rede farmacêutica municipal. Foi apresentado o Laudo de Avaliação pelo Poder Executivo que consta o valor de R$800,00 por m? resultando no valor total de R$505.368,00, consta ainda, o balanço Patrimonial do Poder Executivo do exercício de 2021 em que apresenta superávit financeiro, e que para o Pagamento, serão utilizados 480.417,58 deste, e R$24.950,42 proveniente do excesso de arrecadação do exercício de 2022. Portanto, considero que o projeto configura o interesse público da municipalidade podendo o Poder Executivo Municipal realizar Abertura de Credito Especial no Orçamento vigente " por demostrar suficiência financeira. ) Diante ao exposto, a matéria versa de legalidade constitucional, jurídica e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto. Juina-MT, 11 de Julho de 2022, A V/4 00] SA: CAKDIDO SILVA Relator é ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA PARECER DA COMISSÃO Nº 45/ CFO / 2022 PROJETO DE LEI Nº 33/2022 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. É o parecer. Sala das Comissões, 11 de Julho de 2022, ALMIR DE OLIVEI LUIZA MONTEIRO BOER Presidente Membro