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materia nº 45/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaPARECER DA COMISSÃO Nº 45/ CFO / 2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 33/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua – AJOPAM, para os fins que menciona, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Comissão: Finanças e Orçamento
Projeto: Projeto de Lei nº. 33/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a
adquirir/indenizar um prédio de alvenaria de
propriedade da Associação Rural Juinense
Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM,
para os fins que menciona, e dá outras
providências.
RELATÓRIO I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista,
designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 332022 de
Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório Il:
O projeto de autoria do Poder Executivo Municipal, requer autorização do Poder
Legislativo, para adquirir/indenizar, um prédio de alvenaria de propriedade da Associação
Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM, para os fins que menciona, e
ainda, autorização para Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº1.994/2021 no valor de
R$505.368,00, para pagamento da indenização da edificação.
Relatório II:
De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual instituiu normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as autorizações de
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41
da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e
Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de
1988.
A
O Poder Executivo Municipal justifica que a Abertura de crédito Especial no Orçamento h
tem por finalidade garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas da
unidade orçamentaria apresentada, consequentemente, ampliação das despesas custeadas, e
dar celeridade no direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria,
sendo esta, proveniente de Superávit Financeiro do Exercício vigente.
S
7,
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Conclusão:
Importante trazer presente de que a AJOPAM é uma entidade constituída na década de 90
e que por muitos anos veem dedicando sua atuação no apoio e desenvolvimento da
agricultura familiar do município ocupando uma área de 3.856,26 m? cedida em concessão
por força das Leis Municipal nº419/96 e 572/2000, estando ali estabelecida sua sede
própria que consta 03 estruturas de alvenaria/madeira que juntas somam o total de 631,71
m? de área construída.
Diante dos relatos obtidos, o espaço da AJOPAM sempre foi requisitado pelo Município de
Juína para atender ações de governo, sendo por um bom período abrigo do Lar dos Idosos
€ posteriormente outras situações.
Ao que nos compete é deliberar sobre a indenização das benfeitorias construídas pela
entidade ao longo dos anos e a retomada da área concedida em cessão de uso pelo
município.
Cabe aqui mencionar o interesse do Executivo Municipal em retomar a área e indenizar as
edificações, mesmo a AJOPAM estando ativa, sendo mencionado no projeto e na fala do
prefeito em reunião com os vereadores, que as estruturas serão destinadas para atender os
interesses da administração, em especifico a rede farmacêutica municipal.
Foi apresentado o Laudo de Avaliação pelo Poder Executivo que consta o valor de
R$800,00 por m? resultando no valor total de R$505.368,00, consta ainda, o balanço
Patrimonial do Poder Executivo do exercício de 2021 em que apresenta superávit
financeiro, e que para o Pagamento, serão utilizados 480.417,58 deste, e R$24.950,42
proveniente do excesso de arrecadação do exercício de 2022.
Portanto, considero que o projeto configura o interesse público da municipalidade podendo
o Poder Executivo Municipal realizar Abertura de Credito Especial no Orçamento vigente "
por demostrar suficiência financeira. )
Diante ao exposto, a matéria versa de legalidade constitucional, jurídica e técnicas
Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto.
Juina-MT, 11 de Julho de 2022,
A
V/4
00]
SA: CAKDIDO SILVA
Relator
é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PARECER DA COMISSÃO Nº 45/ CFO / 2022
PROJETO DE LEI Nº 33/2022
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do
Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
É o parecer.
Sala das Comissões, 11 de Julho de 2022,
ALMIR DE OLIVEI LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente Membro

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