| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO Nº 47 CFO / 2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº 39/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de credito |
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É. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 39/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias. RELATÓRIO I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 39/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório II: A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal, requer Autorização para promover Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, até o valor de R$445.800,00 para atender os interesses e finalidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da forma especificada: Secretaria Municipal de Educação e Cultura — Órgão 02: Unidade Orçamentaria 110 — Departamento de Ensino Fundamental Função 12 — Educação Programa 0032 — Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto atividades 1214 — Aquisição de Onibus, veiculos e equipamentos Elemento despesa:44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. Relatório II: De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual estabeleceu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988. Para entendimento, Aberrtura de crédito suplementar visa garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade orçamentaria apresentada e consequentemente ampliação das despesas custeadas, e ainda, dar celeridade no direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria no exercício de 2022, sendo esta, proveniente de Superávit Financeiro do Exercício anterior. Conclusão: . << ", e ESTADO DE MATO GROSSO £ CAMARA MUNICIPAL DE JUINA O Poder Executivo Municipal justifica o pedido para abertura de credito suplementar trazendo presente o Termo de Convenio nº0796-2021 firmado com o Governo Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação — SEDUC, que tem por finalidade a aquisição de 02 (dois) Micro-ônibus Escolar para atender o transporte dos alunos da Zona Rural para as Ecolas da Zona Urbana no municipio de Juina-MT. A importância total conveniado é no valor de R$938.133,32, que pelo presente Termo, responsabiliza o Município de Juína no aporte de R$492.333,32 a título de contrapartida financeira, Da analise, o projeto configura ser do interesse público da municipalidade podendo o Poder Executivo Municipal realizar Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento, sendo o recurso proveniente de convênios junto ao governo do Estado de Mato Grosso caracterizando excesso de arrecadação dentro do Exercício de 2022 fazendo necessário obter autorização legislativa para fazer gestão do recurso, conforme os ditames da legislação Federal. Diante ao exposto, a matéria versa de legalidade constitucional, jurídica e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto. Juina-MT, 22 de Agosto de 2022. Sandro Candido Silva Relator 8». ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Tas PARECER DA COMISSÃO Nº 47- CFO / 2022 PROJETO DE LEI Nº39/2022 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. É o parecer. Sala das Comissões, 22 de Agosto de 2022. Luiza Monteiro Boer Presidente Membro