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materia nº 471/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 471 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaPARECER DA COMISSÃO Nº 47A/CFO/2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 37/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover abertura de Credito Especial no Orçamento Vigente para auxilio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha do CTG Relebrando os Pagos, no Municipio de Juina-MT, e dá outras providencias.
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& ESTADO DE MATO GROSSO
Sw BF CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Comissão: Finanças e Orçamento
Projeto: Projeto de Lei nº. 37/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre autorização para
firmar Termo de Convênio ou de
Colaboração e promover abertura de
Credito Especial no Orçamento Vigente
para auxilio da ampliação do barracão e
instalação de equipamentos de bocha do
CTG Relebrando os Pagos, no Municipio
de Juina-MT, e dá outras providencias.
Relatorio I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira
Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei
nº 37/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal,
requer Autorização para abrir crédito especial no Orçamento Programa do Municipal do
Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, no valor de R$100.000,00 que tem como
finalidade Firmar Termo de Convenio ou de Colaboração com o CTG Relembrando os
Pagos no Municipio de Juina-MT, para auxilio no custeio da ampliação do barracão e
instalação de equipamentos de bocha, que tem por objetivo promover e difundir a
cultura gaucha presente no municipio.
Relatorio II:
Importante trazer presente que Abertura de Credito Especial tem previsão legal nos
termos do artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, diz que, “são créditos adicionais as autorizações
de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O
artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares,
Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da
Constituição Federal de 1988,
No que tange a Celebração de Convenio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública, depende de previa aprovação de competente plano de trabalho
proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, pelo menos, identificação
do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, entre
ES
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
outros critérios, conforme descreve o Decreto Federal nº6.170/07 que regulamenta a
matéria, fixada pela lei nº8.666/93 e pela lei de Responsabilidade Fiscal.
Conclusão:
Para contribuir com a analise do projeto não vejo a necessidade da apresentação de
estudo de impacto orçamentario expedido pelo Poder Executivvo Municipal, por
considerar, que o valor solicitado para abertura de credito especial no orçamento é
proveniente do excesso de arrecadação no exercicio financeiro de 2022, consignado por
Emenda Parlamentsar Federal de nº202225860005. conforme especificado no artigo 2º
da propositura de lei.
Da forma que apresenta, o projeto esta conformidade com normas da legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável
para sua tramitação e apreciação em Plenario.
Juina-MT, 29 de Agosto de 2022.
|
Sandro Candido Silva
Relator
“2 ESTADO DE MATO GROSSO
* CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PARECER DA COMISSÃO Nº47-- CFO / 2022
PROJETO DE LEI Nº 37/2022
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do
Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão
do Douto Plenário da Casa.
É o parecer.
Sala das Comissões, 29 de agosto de 2022.
Luiza Monteiro Boer
Presidente Membro

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