| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO Nº 47A/CFO/2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 37/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover abertura de Credito Especial no Orçamento Vigente para auxilio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha do CTG Relebrando os Pagos, no Municipio de Juina-MT, e dá outras providencias. |
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& ESTADO DE MATO GROSSO Sw BF CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 37/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover abertura de Credito Especial no Orçamento Vigente para auxilio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha do CTG Relebrando os Pagos, no Municipio de Juina-MT, e dá outras providencias. Relatorio I: O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 37/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório II: A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal, requer Autorização para abrir crédito especial no Orçamento Programa do Municipal do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, no valor de R$100.000,00 que tem como finalidade Firmar Termo de Convenio ou de Colaboração com o CTG Relembrando os Pagos no Municipio de Juina-MT, para auxilio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha, que tem por objetivo promover e difundir a cultura gaucha presente no municipio. Relatorio II: Importante trazer presente que Abertura de Credito Especial tem previsão legal nos termos do artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, diz que, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988, No que tange a Celebração de Convenio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública, depende de previa aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, pelo menos, identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, entre ES ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA outros critérios, conforme descreve o Decreto Federal nº6.170/07 que regulamenta a matéria, fixada pela lei nº8.666/93 e pela lei de Responsabilidade Fiscal. Conclusão: Para contribuir com a analise do projeto não vejo a necessidade da apresentação de estudo de impacto orçamentario expedido pelo Poder Executivvo Municipal, por considerar, que o valor solicitado para abertura de credito especial no orçamento é proveniente do excesso de arrecadação no exercicio financeiro de 2022, consignado por Emenda Parlamentsar Federal de nº202225860005. conforme especificado no artigo 2º da propositura de lei. Da forma que apresenta, o projeto esta conformidade com normas da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável para sua tramitação e apreciação em Plenario. Juina-MT, 29 de Agosto de 2022. | Sandro Candido Silva Relator “2 ESTADO DE MATO GROSSO * CAMARA MUNICIPAL DE JUINA PARECER DA COMISSÃO Nº47-- CFO / 2022 PROJETO DE LEI Nº 37/2022 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. É o parecer. Sala das Comissões, 29 de agosto de 2022. Luiza Monteiro Boer Presidente Membro