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materia nº 49/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaPARECER DA COMISSÃO Nº 49/CFO/2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº 41/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de credito.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Comissão: Finanças e Orçamento
Projeto: Projeto de Lei nº. 41/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre autorização para
promover abertura de Credito Especial no
Orçamento Vigente, e dá outras
providencias.
Relatorio T:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento designou, a mim, vereador Sandro
Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº 41/2022 de Autoria do Poder
Executivo Municipal.
Relatorio II:
O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão, solicitando, Autorização para
abrir crédito especial no Orçamento do Programa Financeiro do Exercício de 2022 no
valor de R$34.000,00 para atender o Programa minha Casa, Minha Vida, como
contrapartida na construção de 04 unidades habitacionais.
Para a utilização dos recursos o Poder Executivo promove anulação parcial de dotações
previstos no exercicio financeiro da Secretaria de Planejamento nos elemnetos de
despesas de Diarias civil, material de consumo, passagens e locomoção, serviços de
terceiros — pessoa juridica, serviços de tecnologia da informação — pessoa juridica e de
obras e instalações.
Relatorio II
A Abertura de Credito Especial possui previsão legal nos termos do artigo 40 da
Lei Federal 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, diz que, “são créditos adicionais as
autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos
adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram
recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
Conclusão:
O Poder Executivo Municipal justifica o pedido de abertura do credito Especial
trazendo presente o Termo de Acordo e Compromisso para repasse de recursos de
subvenção econômica e financeira do Orçamento Geral da União destinado ao
Programa Minha Casa, Minha Vida, datado de 29 de junho de 2012, entre as partes,
E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Juina e Familia Paulista Crédito Imobiliario S.A,
e ainda, o Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso datado de 21 de junho
de 2022, assinado pelo atual Prefeito de Juina-MT, Paulo Augusto Veronese.
O recurso tem por finalidade viabilizar a continuade do projeto para construção de 04
unidades habitacionais remanescente do total de 50 unidades contratadas pelo municipio
no ambito do Programa Minha Casa, Minha Vida no ano de 2012, que na epoca, o valor
alocado foi de R$25.000,00 para cada unidade habitacional, conforme definido na
Portaria Interministerial MCD/ME/MP nº152, de 09 de abril de 2012, e que por razões
alheias à vontade dos contratantes houve desequilibrio economico-financeiro entre os
valores orçados em 2012 sendo necessario aditivo no contrato no valor de R$8.500,00
por unidade que serão depositado em conta especifica da instituição Financeira..
Mediante analise dos documentos em anexo ao projeto o assunto é pertinente ao
interesse público da municipalidade podendo o Poder Executivo Municipal realizar
Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento vigente para atender a finalidade
apresentada.
Diante o exposto, considero que a matéria atende as disposições legais da
municipalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, e no mérito,
voto favorável ao Projeto.
Juina - MT, 01 de setembro de 2022.
Eno
Sandro Candido da Silva
Relator
& ESTADO DE MATO GROSSO
& CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PARECER DA COMISSÃO Nº49-CFO / 2022
Projeto de Lei nº 41/2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer
do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão
do Douto Plenário da Casa.
É o parecer.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2022.
Luiza Monteiro Boer
Presidente Membro
Sandro Candido Silva
Relator

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