| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO Nº 49/CFO/2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº 41/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de credito. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 41/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providencias. Relatorio T: O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento designou, a mim, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº 41/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatorio II: O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão, solicitando, Autorização para abrir crédito especial no Orçamento do Programa Financeiro do Exercício de 2022 no valor de R$34.000,00 para atender o Programa minha Casa, Minha Vida, como contrapartida na construção de 04 unidades habitacionais. Para a utilização dos recursos o Poder Executivo promove anulação parcial de dotações previstos no exercicio financeiro da Secretaria de Planejamento nos elemnetos de despesas de Diarias civil, material de consumo, passagens e locomoção, serviços de terceiros — pessoa juridica, serviços de tecnologia da informação — pessoa juridica e de obras e instalações. Relatorio II A Abertura de Credito Especial possui previsão legal nos termos do artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, diz que, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988, Conclusão: O Poder Executivo Municipal justifica o pedido de abertura do credito Especial trazendo presente o Termo de Acordo e Compromisso para repasse de recursos de subvenção econômica e financeira do Orçamento Geral da União destinado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, datado de 29 de junho de 2012, entre as partes, E ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Juina e Familia Paulista Crédito Imobiliario S.A, e ainda, o Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso datado de 21 de junho de 2022, assinado pelo atual Prefeito de Juina-MT, Paulo Augusto Veronese. O recurso tem por finalidade viabilizar a continuade do projeto para construção de 04 unidades habitacionais remanescente do total de 50 unidades contratadas pelo municipio no ambito do Programa Minha Casa, Minha Vida no ano de 2012, que na epoca, o valor alocado foi de R$25.000,00 para cada unidade habitacional, conforme definido na Portaria Interministerial MCD/ME/MP nº152, de 09 de abril de 2012, e que por razões alheias à vontade dos contratantes houve desequilibrio economico-financeiro entre os valores orçados em 2012 sendo necessario aditivo no contrato no valor de R$8.500,00 por unidade que serão depositado em conta especifica da instituição Financeira.. Mediante analise dos documentos em anexo ao projeto o assunto é pertinente ao interesse público da municipalidade podendo o Poder Executivo Municipal realizar Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento vigente para atender a finalidade apresentada. Diante o exposto, considero que a matéria atende as disposições legais da municipalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto. Juina - MT, 01 de setembro de 2022. Eno Sandro Candido da Silva Relator & ESTADO DE MATO GROSSO & CAMARA MUNICIPAL DE JUINA PARECER DA COMISSÃO Nº49-CFO / 2022 Projeto de Lei nº 41/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. É o parecer. Sala das Comissões, 01 de setembro de 2022. Luiza Monteiro Boer Presidente Membro Sandro Candido Silva Relator