| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | PARECER n.º 51/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 36/2022 Autor: Jurandir Alves Nascimento Ementa: Ementa: Acrescenta o §3º ao art. 34, §4º ao art. 35 e os §1º a §5º ao art. 37 na Lei Municipal nº 1.110 de 11 de setembro de 2009, Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no âmbito do Município de Juína/MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei n.º 36/2022 Autor: Jurandir Alves Nascimento Ementa: Ementa: Acrescenta o $3º ao art. 34, 84º ao art. 35 e os $1º a $5º ao art. 37 na Lei Municipal nº 1.110 de 11 de setembro de 2009, Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no âmbito do Município de Juína/MT, e dá outras providências. O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Almir de Oliveira Batista, designou, a mim, vereador Sandro Candido Silva para Relatoria do Projeto de Lei n.º 36/2022 que tramita nessa Casa de Autoria do vereador Jurandir. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 8 de agosto de 2022 e lida na sessão Plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do Regimento Interno. O projeto em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório. Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022. BIA SANDRO CANDIDO SILVA Relator Págna 1 co2 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: wwwjuina.mt.leg.br o e e 1 7 PARECER n.º 51/CFQ/2022 ao Projeto de Lei n.º 36/2022 TE anti dos ao f rojeto de Lei n.º 36/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor Juízo. Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022. LUIZA MONTEIRO BÕER membro Página 2 da 2