| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | PARECER n.º 52/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 35/2022 Projeto de Lei n.º 35/2022 Autor Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (86) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei n.º 35/2022 Autor Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Relatório I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Almir de Oliveira Batista, designa a mim, vereador Sandro Candido Silva, para Relatoria do Projeto de Lei nº. 35/2022 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório IH O Poder Executivo Municipal encaminha a esta Casa o Projeto de Lei nº 35/2022 que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual — LOA, referente ao Exercício Financeiro de 2023”, descrevendo as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2023, orientando, ademais, a elaboração da lei orçamentária anual e sua execução, dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo diretrizes para despesas de pessoal e encargos. Em seus anexos, estão estabelecidas as prioridades e metas, além dos resultados primários e nominais e do montante da dívida pública, dentre outros parâmetros. Relatorio HI A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário , e também das empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar à Lei Orçamentária Anual em harmonia com as, diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. O projeto de lei em análise atende o dispositivo do $ 2º do artigo 165 da! Constituição Federal e no $ 2º do artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Juína-MT, l foi encaminhado em 29/07/2022 dentro do prazo Constitucional, compatibilizando suas ações com o Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025 e em consonância com os N Página 1 da 3 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt leg br RR = o 1 ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 4º, $$ 1º,2º e 3º, desse diploma legal, Conclusão e Voto A Comissão de Finanças e Orçamento realizou reuniões com a equipe econômica do Poder Executivo para detalhamento dos Programas e Ações estabelecidas na LDO para cada Secretaria, departamentos, Autarquias e do Poder Legislativo que prevê uma Meta Financeira no montante de R$231 .344.965,19 para o exercício de 2023. Nas oportunidades, debatemos sobre a Metais Fiscais estabelecidas na LDO para o Exercício de 2023, norteando as analises com a LDO do exercício vigente. consultando documentos que fazem parte do Projeto nos anexos: I- que trata das metas fiscais é prioridades; II- Metodologia e memoria de cálculo das metas anuais; III- de riscos fiscais contendo e anexo IV- obras em andamento para o Exercício Financeiro de 2023 — demonstrativo da priorização de recursos para as obras em andamento e custos programados para conservação do patrimônio, sendo possível identificar a manutenção dos programas e ações e detalhamento das despesas de governo estabelecidas no PPA, Cumpre registrar que o Projeto Lei de Diretrizes Orçamentaria em curso atende os princípios da Municipalidade, esta em conformidade com a legislação em vigor, podendo o Executivo Municipal realizar a elaboração da Lei Orçamentária Anual para exercício fiscal de 2023 norteando os parâmetros das diretrizes de metas fiscais e de prioridades estabelecidas na LDO apresentada, que por sua vez, decorrem suas ações com as estabelecidas no Plano Plurianual que versa sobre as Politicas Publicas priorizadas a médio prazo para o Município. Isto posto, a matéria atende os princípios constitucional, jurídicos e normas Legislativas, no mérito, voto favorável ao projeto à sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022. dy / es Bu ho SILVA Relator Páginazdes ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt.leg.br PARECER n.º 52/CFQ/2022 ao Projeto de Lei n.º 35/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito. pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo, Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022. / LUIZA MONTEIRO BÔER Presidente membro Página 3 de 3