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materia nº 52/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaPARECER n.º 52/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 35/2022 Projeto de Lei n.º 35/2022 Autor Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (86) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei n.º 35/2022
Autor Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, do Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual - LOA,
referente ao exercício financeiro de 2023, e dá outras
providências.
Relatório I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Almir de Oliveira Batista,
designa a mim, vereador Sandro Candido Silva, para Relatoria do Projeto de Lei nº.
35/2022 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório IH
O Poder Executivo Municipal encaminha a esta Casa o Projeto de Lei nº 35/2022
que “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO para elaboração e execução da
Lei Orçamentária Anual — LOA, referente ao Exercício Financeiro de 2023”, descrevendo
as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2023, orientando,
ademais, a elaboração da lei orçamentária anual e sua execução, dispondo sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecendo diretrizes para despesas de pessoal e
encargos. Em seus anexos, estão estabelecidas as prioridades e metas, além dos resultados
primários e nominais e do montante da dívida pública, dentre outros parâmetros.
Relatorio HI
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar
a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder
Público, incluindo os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário , e também das empresas
públicas e autarquias. Busca sintonizar à Lei Orçamentária Anual em harmonia com as,
diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
O projeto de lei em análise atende o dispositivo do $ 2º do artigo 165 da!
Constituição Federal e no $ 2º do artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Juína-MT, l
foi encaminhado em 29/07/2022 dentro do prazo Constitucional, compatibilizando suas
ações com o Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025 e em consonância com os
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Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt leg br
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ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), artigo 4º, $$ 1º,2º e 3º, desse diploma legal,
Conclusão e Voto
A Comissão de Finanças e Orçamento realizou reuniões com a equipe econômica
do Poder Executivo para detalhamento dos Programas e Ações estabelecidas na LDO para
cada Secretaria, departamentos, Autarquias e do Poder Legislativo que prevê uma Meta
Financeira no montante de R$231 .344.965,19 para o exercício de 2023.
Nas oportunidades, debatemos sobre a Metais Fiscais estabelecidas na LDO para o
Exercício de 2023, norteando as analises com a LDO do exercício vigente. consultando
documentos que fazem parte do Projeto nos anexos: I- que trata das metas fiscais é
prioridades; II- Metodologia e memoria de cálculo das metas anuais; III- de riscos fiscais
contendo e anexo IV- obras em andamento para o Exercício Financeiro de 2023 —
demonstrativo da priorização de recursos para as obras em andamento e custos
programados para conservação do patrimônio, sendo possível identificar a manutenção dos
programas e ações e detalhamento das despesas de governo estabelecidas no PPA,
Cumpre registrar que o Projeto Lei de Diretrizes Orçamentaria em curso atende os
princípios da Municipalidade, esta em conformidade com a legislação em vigor, podendo o
Executivo Municipal realizar a elaboração da Lei Orçamentária Anual para exercício fiscal
de 2023 norteando os parâmetros das diretrizes de metas fiscais e de prioridades
estabelecidas na LDO apresentada, que por sua vez, decorrem suas ações com as
estabelecidas no Plano Plurianual que versa sobre as Politicas Publicas priorizadas a médio
prazo para o Município.
Isto posto, a matéria atende os princípios constitucional, jurídicos e normas
Legislativas, no mérito, voto favorável ao projeto à sua tramitação e apreciação em
Plenário.
Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022.
dy /
es Bu ho SILVA
Relator
Páginazdes
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PARECER n.º 52/CFQ/2022 ao Projeto de Lei n.º 35/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito. pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo,
Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022.
/
LUIZA MONTEIRO BÔER
Presidente membro
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