| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-09-10 |
| Ementa | PARECER n.º 55/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 44/2022 Projeto de Lei n.º 44/2022 Autor Poder Executivo Ementa: Altera e acrescentam dispositivos da Lei Complementar n.º 1917/2020, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdências Social do Município de Juína, Estado de Mato Grosso - PREVI - JUINA e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO. CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei n.º 44/2022 Autor Poder Executivo Ementa: Altera e acrescentam dispositivos da Lei Complementar n.º 1917/2020, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdências Social do Município de Juína, Estado de Mato Grosso - PREVI - JUINA e dá outras providências. Relatório 1: O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº 44/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório HH: O Projeto de Lei do Poder Executivo trata sobre alterações e acréscimos de dispositivos da Lei Complementar nº1.971/2020 que reestrutura o Regime Próprio de Previdencia Social - PREVI Juína-MT, Relatório TI Importa dizer que o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Juína-MT, denominada PREVI — Juína, foi instituída pela Lei nº830/2005 com a finalidade da criação do Fundo Municipal de Previdência que se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei Complementar Municipal. prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência. Trago também, as alterações editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência através da Portaria nº 1.467, de 02 junho de 2022 disciplinando novos parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Conclusão: AR =: ai Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt, r O Executivo Municipal em sua propositura, trás alterações e acrescenta disposta a Lei Complementar nº 1971/2020 reestruturando o Regime Próprio de Previdência Social do munícipio seguindo as orientações da Portaria/MTP nº 1.467/2022. Destaque para as alterações do paragrafo V do artigo 18, inciso c e alíneas de 1 a 6 em que aumenta um ano de idade para cônjuge e companheiros em relação a direitos previdenciários devidos aumento da expectativa de vida media dos brasileiros, segundo dados do IBGE, que passou em 2019 de 75,5 para 76.6 anos. O artigo 34 inciso III apresenta alteração das contribuições mensais do município, incluindo autarquias e fundações, passando de 18,31% para 23,45% sobre a folha dos servidores ativos Municipal, e ainda, acrescenta as alíneas “a e b” trazendo o entendimento do rateio da receita, que para tanto, segue as orientações do estudo realizado de escalonamento do déficit atuarial e do relatório da avaliação atuarial da PREVI — JUINA- MT realizado no exercício de 2021. O artigo 52 paragrafo 1º altera a taxa de administração de 2% para 3% correspondente a recursos utilizados para a manutenção organizacional e ao funcionamento da PREVI, e apresentam ainda, alterações e acréscimo referente definições das sobras de custeio a serem geridas pelo órgão gestor. O artigo 55 que trata da composição do Conselho Gestor, altera o mandato do conselho de 3 para 4 anos permitida a recondução de 50% de seus membros, de igual forma, o artigo 59, paragrafo 3º, altera o mandato dos membros do Comitê de Investimento de 3 para 4 anos podendo serem reconduzidos por igual período. Diante das considerações acima elencadas ao projeto, e dos estudos realizados, percebe-se, que o Poder Executivo Municipal apenas cumpre normas estabelecidas pela legislação Federal no tratamento dado aos Regimes Próprios de Previdência, sendo o meu entendimento de que a matéria constitui interesse público da municipalidade, discorre de legalidade constitucional, jurídica e de técnicas Legislativas. e no mérito, voto favorável ao Projeto para sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das comissões, 10 de outubro de 2022. pi / Ukmo SILVA Relator Página 2 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO, CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br PARECER n.º 55/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 44/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 10 de outubro de 2022. e a ' ALMIR DE OLIVEIR, TISTA LUIZA MÔNTEIRO BÔER Presidente membro Página 3 de 3