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materia nº 62/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaPARECER n.º 62/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 45/2022 Projeto de Lei n.º 45/2022 Autor Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA do município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (86) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei n.º 45/2022
Autor Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual —
LOA do município de Juína, Estado de Mato Grosso,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2023, em conformidade com as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO,
e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Senhor Almir de Oliveira
Batista, designou, eu, Vercador Sandro Candido Silva, para Relatoria do Projeto de Lei nº.
45/2022 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório T:
O Projeto de lei orçamentária anual (LOA) elaborada pelo Poder Executivo
Municipal, estima as receitas e fixa as despesas para O exercício de 2023, compreendendo
o Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e
entidades da administração direta e Indireta, do Orçamento da Seguridade Social do
Município abrangendo todas as entidades da administração direta.
Relatório II:
Para deliberar sobre a matéria, importante dizer que, as peças orçamentarias são
regulamentadas por normas estabelecidas pela Constituição Federal, cito seu artigo 165,
Lei Orgânica Municipal, artigo 105, que institui e rege sobre as leis orçamentárias, que por
sua vez segue as orientações determinadas pela Lei Complementar Federal nº101/2000 que
trata da organização orçamentária para setor público.
Considero ainda, ser relevante abordar as diretrizes traçadas pelas Leis
Orçamentarias em vigor do Plano Plurianual 2022/2025, Lei nº1. 986/2021 alterada pela
Lei nº2051/2022, e da Lei de Diretrizes Orçamentaria nº2052/2022 do municipio de Juína-
MT, sendo clas instrumentos imprescindíveis para O planejamento e na elaboração do
Projeto de Lei Orçamentaria para o Exercício de 2023.
Seguindo as determinações Constitucionais, o Poder Executivo Municipal teve a
iniciativa de realizar consultas por grupos de estudos com o objetivo de debater propostas
que pudessem contribuir com a elaboração do Projeto de Lei Orçamentaria, que contou
com a participação dos Poderes; Executivo, Legislativo, Autarquia e Previdência Própria,
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detalhando de forma individualizada por pastas as receitas e despesas da administração
direta e indireta do governo municipal.
Observa-se, que a partir das discussões entorno do orçamento municipal o
Executivo consolidou o entendimento orçamentário para o Exercício de 2023 que prevê
uma receita estimada para a Administração Direta no valor de R$224.144.965,19 (duzentos
e vinte e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco Reais
e dezenove centavos) e para a Administração Indireta R$7.200.000,00 (sete milhões e
duzentos mil Reais). totalizando o orçamento geral no valor R$231,344.965,19 (duzentos e
trinta um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco Reais e
dezenove centavos). conforme demonstrativos da estimativa de receita, artigo 2º do
Projeto, orçado em 18% maior do que ao estimado para o exercício de 2022.
Conclusão e Voto:
O Poder Executivo seguiu as orientações Constitucionais e das Leis Municipal em
vigor do PPA e LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias), para a elaboração da LO (Lei
Orçamentaria) fundamentando sua construção nos estudos realizados que compreendem
estabelecimento de metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que estabelece de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A estimativa de receita descrita no Artigo 2º compreende as Receitas Correntes,
Receita de Capital da Administração Direta e Indireta, detalhadas no Anexo | do presente
Projeto significando uma arrecadação prevista no montante de R$231,344.965,19.
Os Anexos 16 e 17 por sua vez trazem os demonstrativos das despesas por
Projeto/atividade por órgão dos Programas estabelecidos para Administração Direta e
Indireta a fim de produzir um Orçamento equitativo de receita e despesas próximas da
realidade econômica e do atendimento dos serviços públicos que contemplam metas e
prioridades de cada Secretária em harmonia com o plano de trabalho municipal.
Nestes termos cumpre registrar que o projeto de lei em curso atende a
Municipalidade, esta em conformidade com as legislações orçamentarias para gestões ),
públicas conferindo ao Poder Executivo Municipal zelar pela execução e cumprir fielmente À |)
as diretrizes nela estabelecidas. y
Diante dos aspectos formais a matéria possui normas de constitucionalidade,
juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto.
Em, 12 de dezembro de 2022,
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SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
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PARECER n.º 62/CFQ/2022 ao Projeto de Lei n.º 45/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
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ALMIR DE oh RA BATISTA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente membro
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