| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | PARECER n.º 63/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 51/2022 Projeto de Lei n.º 51/2022 Autor Mesa Diretora (Zulmar, Luiza, Ailton) Ementa: Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (86) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br Projeto de Lei n.º 51/2022 Autor Mesa Diretora (Zulmar, Luiza, Ailton) Ementa: Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências. Relatório E: O Presidente da Comissão de Finanças € Orçamento, vereador, senhor Almir de Oliveira Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei n.º 51/2022 que tramita nesta Casa, de autoria da Mesa Diretora. Relatório IH: O Projeto foi protocolado nesta Casa de Leis em 25 de novembro de 2022, tem por finalidade adotar o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal, encontra- se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, Il do Regimento Interno. O projeto em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as ai normas constitucionais, jurídicas é técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela | |) submissão ao Plenário para apreciação e votação. 4) Este é o relatório. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022. SANDRO CANDIDO SILVA Relator Págna 1 de2 ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br ei n.º 51/2022 PARECER n.º 63/€ FO/2022 ao Projeto de L: ha o voto favorável do relator do projeto, ão. em reunião, acompan amitação A Comiss: ando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tr ecisão do opin: CER FAV do proposto, apresentando PARE ORAVEL, ficando assim, melhor d Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022. ALMIR DE ODK A BATISTA LUIZA MONTEIRO BÓER Presidente membro Página 2 de 2