| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | PARECER n.º 66/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 54/2022 Projeto de Lei n.º 54/2022 Autor Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, da área urbana que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO, CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei n.º 54/2022 Autor Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, da área urbana que menciona, e dá outras providências. Relatório I: O Presidente da Comissão de F inanças e Orçamento, vereador, senhor Almir de Oliveira Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei Nº. 054/2022 que tramita nesta Casa, de autoria do Poder Executivo M unicipal. Relatório II: O projeto de lei nº54/2022 tem por finalidade, Autorizar o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Municipio de Castanheira-MT, da área urbana que menciona, constante na matricula registrada junto o Cartório de 1º Oficio da Comarca de Juina-MT, sob numero 6.039, medindo 7.000,00 m?, de propriedade da Prefeitura Municipal de Juina-MT. Relatório TI: Importante trazer presente e para conhecimento geral que o Município de Castanheira-MT foi criado pela lei Estadual nº 5.320 de 04 de julho de 1988, e seu território foi desmembrado da matricula mãe pertencente ao Muncipio de Juina-MT. Conforme informações apuradas junto o Departamento de terras e controladoria interna de patrimônio do município de Juína, a doação da área urbana mencionada refere- se simplesmente para ajustar a regularização patrimonial e documental de ambos os munícipios, por compreender que a área em questão esta dentro dos limites territorial do Município de Castanheira-MT. Conclusão e Voto Esse assunto tem sido recorrente entre os Municípios de Juína e Castanheira em que tratam da consolidação e do entendimento de que as áreas desmembradas do Município de Juina-MT, a partir da emancipação Politica Administrativa de C astanheira, época em que foi delimitado e desmembrado o seu território, a teor das Leis Estadual nº5.320/1988 e | revisada pela 5.939/1.992, devem ser transferidas ao domínio documental a quem lhe pertence. Portanto, é reconhecido o direito de propriedade da área especificada na Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO, CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br DDD matricula apresentada, definida como praça, ser parte integrante do território do Munícipio de Castanheira-MT, Sendo o exposto, a matéria não causa ônus ao erário municipal conferindo as despesas com cartório ao munícipio de Castanheira, trata do interesse Publico da Municipalidade, esta amparada pelas normas de constitucionalidade, jurídica e técnicas Legislativas, sendo meu voto favorável ao Projeto para sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022. / DO 41 SANDRO CANDIDO SILVA Relator Págna 2 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO, CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mtleg.br PARECER n.º 66/CF0/2022 ao Projeto de Lei n.º 54/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022. ALMIR DE cus LUIZA MÔNTEIRO BÕÔER Presiden membro Página 3 de 3