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materia nº 66/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaPARECER n.º 66/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 54/2022 Projeto de Lei n.º 54/2022 Autor Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, da área urbana que menciona, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO,
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei n.º 54/2022
Autor Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação em favor do município de
Castanheira, Estado de Mato Grosso, da área urbana
que menciona, e dá outras providências.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de F inanças e Orçamento, vereador, senhor Almir de
Oliveira Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto
de Lei Nº. 054/2022 que tramita nesta Casa, de autoria do Poder Executivo M unicipal.
Relatório II:
O projeto de lei nº54/2022 tem por finalidade, Autorizar o Poder Executivo
Municipal a promover a doação em favor do Municipio de Castanheira-MT, da área urbana
que menciona, constante na matricula registrada junto o Cartório de 1º Oficio da Comarca
de Juina-MT, sob numero 6.039, medindo 7.000,00 m?, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Juina-MT.
Relatório TI:
Importante trazer presente e para conhecimento geral que o Município de
Castanheira-MT foi criado pela lei Estadual nº 5.320 de 04 de julho de 1988, e seu
território foi desmembrado da matricula mãe pertencente ao Muncipio de Juina-MT.
Conforme informações apuradas junto o Departamento de terras e controladoria
interna de patrimônio do município de Juína, a doação da área urbana mencionada refere-
se simplesmente para ajustar a regularização patrimonial e documental de ambos os
munícipios, por compreender que a área em questão esta dentro dos limites territorial do
Município de Castanheira-MT.
Conclusão e Voto
Esse assunto tem sido recorrente entre os Municípios de Juína e Castanheira em que
tratam da consolidação e do entendimento de que as áreas desmembradas do Município de
Juina-MT, a partir da emancipação Politica Administrativa de C astanheira, época em que
foi delimitado e desmembrado o seu território, a teor das Leis Estadual nº5.320/1988 e |
revisada pela 5.939/1.992, devem ser transferidas ao domínio documental a quem lhe
pertence. Portanto, é reconhecido o direito de propriedade da área especificada na
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ESTADO DE MATO GROSSO,
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br
DDD
matricula apresentada, definida como praça, ser parte integrante do território do Munícipio
de Castanheira-MT,
Sendo o exposto, a matéria não causa ônus ao erário municipal conferindo as
despesas com cartório ao munícipio de Castanheira, trata do interesse Publico da
Municipalidade, esta amparada pelas normas de constitucionalidade, jurídica e técnicas
Legislativas, sendo meu voto favorável ao Projeto para sua tramitação e apreciação em
Plenário.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
/
DO 41
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
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Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
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PARECER n.º 66/CF0/2022 ao Projeto de Lei n.º 54/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
ALMIR DE cus LUIZA MÔNTEIRO BÕÔER
Presiden membro
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