| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | PARECER N.º 02/CFO/2023 Projeto de Lei Complementar n.º 05/2023 Autor: Poder Legislativo Municipal Ementa: Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína-Mt, a teor do artigo 37, do inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt leg br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 02/CF0/2023 Projeto de Lei Complementar n.º 05/2023 Autor: Poder Legislativo Municipal Ementa: Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína-Mt, a teor do artigo 37, do inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023. e dá outras providencias. O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Gleynei Ferreira Griz, designou, a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei Complementar nº. 05/2023 que tramita nessa Casa de Autoria do Poder Legislativo Municipal. Relatório 1: O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão trata da Revisão Geral Anual dos Vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína-MT, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023. Relatório II; A constituição Federal versa em seu artigo 37, inciso X sobre a Revisão Geral Anual assegurando aos servidores públicos como direito constitucional a recomposição salarial, sendo de competência dos gestores públicos estimar se possui suficiência orçamentária e financeira que permita a concessão dos indices estabelecidos, ressalvando sempre. os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF101/2000), que norteia e orienta as ações da administração publica. Relatório HH: O índice proposto para revisão geral aplicado para os vencimentos e subsídios de que trata este projeto, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, no percentual de 5,93 (cinco virgula noventa e três por cento), apurado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, sendo este indicador fixado na lei do plano de cargos e carreira dos servidores públicos do Poder Legislativo para eventuais alterações. que para eletivação, segue as tabelas de vencimentos dos anexos constantes na Lei Complementar nº 2.002/2022. Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br O Poder Legislativo apresentou planilhas de estudo de impacto orçamentário detalhando por grupo ocupacional e serviços elementares que consiste um aumento no valor de R$199.454.20 para pagamento com folha de pessoal, conforme especificado nos demonstrativos do anexo IV, especificando gastos com pessoal no exercício de 2022, despesas após recomposição e da origem do recurso para cobertura das despesas. Conclusão; Da analise geral, o Projeto consiste em garantir direitos constitucionalmente adquiridos que figura na concessão de Revisão Geral Anual estabelecido aos Servidores Públicos estando instituído e regulamentado pelo plano de cargo, carreira, vencimentos. subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juina-MT, lei municipal nº1.751/2017, e que para todos os efeitos, o Poder Legislativo Municipal realizou estudo de impacto orçamentário demonstrando existir adequação orçamentaria e financeira para suprir o aumento das despesas, conforme declaração do ordenador de despesa constante no anexo | do objetivo da despesa, sendo este peça integrante da matéria exigida por lei. Dessa forma, o projeto versa da legalidade constitucional, jurídica e técnicas legislativas podendo tramitar para apreciação e votação em plenário, no mérito, voto favorável à matéria. Juína, 02 de fevereiro de 2023. GT Po Nr, relator PágnaZ de 3 J ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt leg.br PARECER n.º 02/CF0/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 5/2023 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim. melhor decisão do Douto Plenário da Casa, Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, (12 de fevereiro de 2023 [ GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR A] vES NASCIMENTO Presidente membro Págna 3 de 3