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materia nº 2/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaPARECER N.º 02/CFO/2023 Projeto de Lei Complementar n.º 05/2023 Autor: Poder Legislativo Municipal Ementa: Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína-Mt, a teor do artigo 37, do inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt leg br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 02/CF0/2023
Projeto de Lei Complementar n.º 05/2023
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos
Vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações
dos servidores públicos municipais da Câmara
Municipal de Juína-Mt, a teor do artigo 37, do inciso
X, da Constituição Federal, para o exercício
financeiro de 2023. e dá outras providencias.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Gleynei Ferreira Griz,
designou, a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei
Complementar nº. 05/2023 que tramita nessa Casa de Autoria do Poder Legislativo
Municipal.
Relatório 1:
O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão trata da Revisão Geral
Anual dos Vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos
municipais da Câmara Municipal de Juína-MT, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023.
Relatório II;
A constituição Federal versa em seu artigo 37, inciso X sobre a Revisão Geral Anual
assegurando aos servidores públicos como direito constitucional a recomposição salarial, sendo
de competência dos gestores públicos estimar se possui suficiência orçamentária e financeira
que permita a concessão dos indices estabelecidos, ressalvando sempre. os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LCF101/2000), que norteia e orienta as ações da administração
publica.
Relatório HH:
O índice proposto para revisão geral aplicado para os vencimentos e subsídios de
que trata este projeto, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
no percentual de 5,93 (cinco virgula noventa e três por cento), apurado entre os meses de
janeiro de 2022 a dezembro de 2022, sendo este indicador fixado na lei do plano de cargos e
carreira dos servidores públicos do Poder Legislativo para eventuais alterações. que para
eletivação, segue as tabelas de vencimentos dos anexos constantes na Lei Complementar nº
2.002/2022.
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O Poder Legislativo apresentou planilhas de estudo de impacto orçamentário detalhando
por grupo ocupacional e serviços elementares que consiste um aumento no valor de
R$199.454.20 para pagamento com folha de pessoal, conforme especificado nos
demonstrativos do anexo IV, especificando gastos com pessoal no exercício de 2022, despesas
após recomposição e da origem do recurso para cobertura das despesas.
Conclusão;
Da analise geral, o Projeto consiste em garantir direitos constitucionalmente
adquiridos que figura na concessão de Revisão Geral Anual estabelecido aos Servidores
Públicos estando instituído e regulamentado pelo plano de cargo, carreira, vencimentos.
subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara
Municipal de Juina-MT, lei municipal nº1.751/2017, e que para todos os efeitos, o Poder
Legislativo Municipal realizou estudo de impacto orçamentário demonstrando existir
adequação orçamentaria e financeira para suprir o aumento das despesas, conforme
declaração do ordenador de despesa constante no anexo | do objetivo da despesa, sendo
este peça integrante da matéria exigida por lei.
Dessa forma, o projeto versa da legalidade constitucional, jurídica e técnicas
legislativas podendo tramitar para apreciação e votação em plenário, no mérito, voto
favorável à matéria.
Juína, 02 de fevereiro de 2023.
GT Po Nr,
relator
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PARECER n.º 02/CF0/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 5/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim. melhor decisão do
Douto Plenário da Casa,
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, (12 de fevereiro de 2023
[
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR A] vES NASCIMENTO
Presidente membro
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