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materia nº 8/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaPARECER N.º 8/CFO/2023 Projeto de lei n.º 2/2023 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providencias.
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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 8/CFO/2023
Projeto de lei n.º 2/2023
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Credito Especial no Orçamento Vigente,
e dá outras providencias.
Relatório |:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador, senhor Gleynei
Ferreira Griz, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº
02/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório Il:
O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão pedindo Autorização
para abrir crédito especial no Orçamento do Programa Financeiro do Exercício de 2023, Lei
Municipal nº 2.063/2022, no valor de R$443.418,36 contendo justificativa no atendimento a
unidade orçamentaria 01- Gabinete do Prefeito e Dependências da Administração, com
abertura de dotação especifica na ação de governo 1513 - reforma e ampliação do prédio da
prefeitura Municipal.
Relatório ll
Abertura de Credito Especial possui previsão legal nos termos do artigo 40 da Lei
Federal 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, diz que, “são créditos adicionais às autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três
modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram
recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988,
Conclusão:
O Poder Executivo trás em sua mensagem que para cobertura do credito especial
utilizara recursos proveniente do Superávit Financeiro do Exercício de 2022 das seguintes
fontes: R$93.386,32 - Lei da Cessão Onerosa — Pré Sal Lei 13.885/2019), R$331.161,75 - outorga
a!
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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www. juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br
de credito tributário ICMS e R$18.870,29 - outros recurso vinculados R$18.870,29, somando o
total de R$443.418,36.
Importante comentar os critérios estabelecidos da Lei Federal nº 13.885/2019
(Lei Cessão Onerosa), a qual determina a partilha diretamente com Estados e Municípios, das
receitas a qual a lei denominou onerosa pelo “volume excedente” das atividades desenvolvidas
na exploração dos recursos naturais dentro do território brasileiro no campo de pesquisa e
lavra de petróleo, gás natural e entre outros, sendo de direito e justo a distribuição do
montante aos entes da federação.
Cito ainda a Emenda Constitucional nº 123, de 2022, que tem por finalidade
estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis em relação aos
combustíveis fosseis, entre as disposições que diz a nosso respeito, trata-se de uma outorga de
crédito de ICMS concedida na forma de auxílio financeiro para os produtores e distribuidores
de etanol hidratado.
Com a medida, a União esclarece que fica preservado o diferencial de alíquota
tributária do ICMS no preço ao consumidor do etanol hidratado em relação ao da gasolina
comercializada, resultando no aumento da competitividade do biocombustível.
A EC prevê que os estados e municípios recebam apoio financeiro da União para
indenizar as perdas derivadas do crédito outorgado no período de agosto a dezembro de 2022,
desta maneira, os entes serão indenizados pela perda de arrecadação inicialmente prevista.
Portanto, considero que o projeto trata do interesse público da municipalidade
podendo o Poder Executivo Municipal realizar Abertura de Credito Especial no Orçamento
vigente por demostrar suficiência financeira proveniente do Superávit Financeiro apurado no
Exercício Financeiro de 2022 das fontes demonstradas.
Diante ao exposto, a matéria trata de legalidade constitucional, jurídica e
técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável a tramitação do Projeto.
Juína, 3 de abril de 2023.
Am idé
2) /
SAND (Also SILVA
Relator
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Comissão de Finanças e Orçamento
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PARECER n.º 8/CFO/2023 ao Projeto de Lei n.º 2/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 3 de abril de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVE
Presidente
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