| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | PARECER N.º 10/CFO/2023 Projeto de lei n.º 7/2023 Autor: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original e afetação da área de terras pertencente ao patrimônio municipal que mencionada, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína - MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína - MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativaQjuina.mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 9/CFO/2023 Projeto de lei n.º 7/2023 Autor: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original e afetação da área de terras pertencente ao patrimônio municipal que mencionada, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Relatório |: O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador, senhor Gliney Ferreira Griz, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº 07/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório Il: O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão pede Autorização para Desafetação da destinação original e afetação da área de terras pertencente ao patrimônio Municipal que mencionada, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso. Relatório III Para adentrar no mérito da analise da matéria é necessário buscar na Lei Orgânica Municipal conhecimento sobre o assunto. O artigo 161 diz que: “O Poder Executivo executará a politica de desenvolvimento urbano conforme diretrizes fixadas em lei, atendendo ao plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade ao bem estar de seus habitantes”, o artigo 162 por sua vez trata sobre a politica de uso e ocupação do solo com garantias do controle da expansão urbana, a urbanização, regularização fundiária e o atendimento aos problemas decorrentes de áreas ocupadas, bem como demais ações pertinentes à adequação e ordenação territorial com vista aos interesses da municipalidade. Conclusão: Analisando a mensagem apresentada pelo Poder Executivo Municipal percebe-se que as informações prestadas corresponde ato de legalidade ao propor a desafetação de área urbana de sua destinação original denominada de Rua Guara, entre as quadras 276 e 275 — Eixo Comercial Ill - Modulo 06, loteamento criado pelo INTERMAT. De igual forma vejo legitimidade Página 1 de 3 Ú mM Câmara Municipal de Juína — MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br no pedido de afetação da mesma área sendo projetada e destinada ao loteamento urbano e que passa a ser parte integrante da quadra 275, denominados de lotes 05 e 06. Portanto, o que pede a matéria não causa ônus ao erário publico, e mesmo as despesas documental, sendo por conta do orçamento vigente, o Munícipio será recompensado com a venda dos lotes gerados posteriormente. Diante ao exposto, o projeto versa sobre a legalidade constitucional, jurídica e de técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto. Juína, 13 de abril de 2023. / SANDRO CANDIDO SILVA Relator Página 2 de 3 Câmara Municipal de Juína - MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína - MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Qjuina.mt.leg.br PARECER nº 10/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 7/2023 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 13 de abril de 2023. Z— JURANDIR ALVES NASCIMENTO “* membro Páein Ide s