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materia nº 10/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaPARECER N.º 10/CFO/2023 Projeto de lei n.º 7/2023 Autor: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original e afetação da área de terras pertencente ao patrimônio municipal que mencionada, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Juína - MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína - MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativaQjuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 9/CFO/2023
Projeto de lei n.º 7/2023
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação
da destinação original e afetação da área de terras
pertencente ao patrimônio municipal que
mencionada, para fins de retificação de área
pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
Relatório |:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador, senhor Gliney
Ferreira Griz, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº
07/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório Il:
O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão pede Autorização para
Desafetação da destinação original e afetação da área de terras pertencente ao patrimônio
Municipal que mencionada, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato
Grosso.
Relatório III
Para adentrar no mérito da analise da matéria é necessário buscar na Lei
Orgânica Municipal conhecimento sobre o assunto. O artigo 161 diz que: “O Poder Executivo
executará a politica de desenvolvimento urbano conforme diretrizes fixadas em lei, atendendo
ao plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade ao bem estar de seus habitantes”, o
artigo 162 por sua vez trata sobre a politica de uso e ocupação do solo com garantias do
controle da expansão urbana, a urbanização, regularização fundiária e o atendimento aos
problemas decorrentes de áreas ocupadas, bem como demais ações pertinentes à adequação e
ordenação territorial com vista aos interesses da municipalidade.
Conclusão:
Analisando a mensagem apresentada pelo Poder Executivo Municipal percebe-se
que as informações prestadas corresponde ato de legalidade ao propor a desafetação de área
urbana de sua destinação original denominada de Rua Guara, entre as quadras 276 e 275 — Eixo
Comercial Ill - Modulo 06, loteamento criado pelo INTERMAT. De igual forma vejo legitimidade
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Ú
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Comissão de Finanças e Orçamento
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no pedido de afetação da mesma área sendo projetada e destinada ao loteamento urbano e
que passa a ser parte integrante da quadra 275, denominados de lotes 05 e 06.
Portanto, o que pede a matéria não causa ônus ao erário publico, e mesmo as
despesas documental, sendo por conta do orçamento vigente, o Munícipio será recompensado
com a venda dos lotes gerados posteriormente.
Diante ao exposto, o projeto versa sobre a legalidade constitucional, jurídica e de
técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto.
Juína, 13 de abril de 2023.
/
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
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PARECER nº 10/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 7/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 13 de abril de 2023.
Z—
JURANDIR ALVES NASCIMENTO
“* membro
Páein Ide s

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