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Câmara Municipal de Juína —- MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa O juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 13/CFO/2023
Projeto de lei nº 6/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº
2044/2022 que autoriza o Poder Executivo a
adquirir/indenizar um prédio de alvenaria de
propriedade da Associação Rural Juinense
Organizada para Ajuda Mutua - AJOPAM, e d a
outras providências.
Relatório |:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador, senhor Gliney
Ferreira Griz, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei n
13/2023 de Autoria do Poder Executivo.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 3 de abril de 2023 e lida na sessão
plenária do mesmo dia 10 de abril, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais
que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para
analise e parecer sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, Il do
Regimento Interno.
O projeto em REGIME ORDINARIO submetido à análise a relatoria, com respaldo
do parecer técnico jurídico conclui que a matéria mesmo existindo óbice para sua regular
tramitação esta apta à aprovação.
Diante do Exposto, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e
técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela submissão ao Plenário para apreciação
e votação.
Diante ao exposto, o projeto versa sobre a legalidade constitucional, jurídica e de
técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto.
Juína, 24 de abril de 2023.
Relator
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Câmara Municipal de Juína —- MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Qjuina.mt.leg.br
PARECER nº 13/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 6/2073
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2023 À
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIRIALVES NASCIMENTO
Presidente embro
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