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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br - assessorialegislativaQjuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 14/CFO/2023
Projeto de lei nº 11/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de
parcelamento especial de débitos fiscais, com
desconto sobre o valor atualizado, nas condições
que estabelece e dá outras providências.
Relatório |:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador, senhor Gleiney
Ferreira Griz, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº
11/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
A matéria foi protocolada nesta Casa de Leis em 17 de abril de 2023, de iniciativa
do Poder Executivo sob a forma Projeto de Lei com objetivo da concessão de parcelamento
especial de débitos fiscais, dispensa de juros e multas.
Assim, o projeto encontra-se em poder desta Comissão para analise e parecer
em atendimento às normas regimentais sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos
termos do artigo 51, Il do Regimento Interno.
Submetida à análise a matéria atende a legislação para a iniciativa do projeto de
Lei o qual tramita sem qualquer alteração, substitutivo ou outros documentos relativos à
matéria, conforme parecer técnico jurídico já exarado.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e
constitucionais, inexistindo óbice, por ora, para sua tramitação, esta Relatoria conclui exarando
parecer de forma favorável à tramitação do presente projeto de lei.
Juína, 28 de abril de 2023.
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
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PARECER nº 14/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 11/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2023.
N 'R |
GLEYNEI F GRIZ JURANDIR ÁLVES NASCIMENTO
resi membro
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