Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 15/CFO/2023
Projeto de lei nº 9/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
credito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, no
âmbito do Programa FINISA — Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade
apoio financeiro destinado à aplicação em despesa
de capital, a oferecer garantias, e dá outras
providências.
Relatório |
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Vereador Gleynei Ferreira
Griz, em cumprimento ao Regimento Interno desta Casa; Artigo 45, inciso IV, designou a mim,
Vereador Sandro Candido Silva, para Relatoria ao Projeto de Lei Ordinária nº. 09/2023 que
tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório Il
O projeto de lei Ordinária nº09/2023 do poder executivo municipal remetido
para apreciação desta comissão tem por finalidade pedir autorização legislativa para contratar
operação de crédito no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de Reais) junto à Caixa
Econômica Federal — Programa FINISA vinculando garantias de amortização da divida nos
prazos vinculados a cada exercício até o final do pagamento.
O Programa de Credito FINISA é um fundo disponibilizado pelos bancos federais
lançado em 2012 tendo por objetivo apoiar financeiramente os municípios na realização de
investimentos de capital, principalmente em obras de infraestrutura, aquisição de maquinas,
veículos e equipamentos entre outros, cujos projetos atendam os requisitos em normas e as
condições específicas aprovadas para a contratação da operação de credito junto à instituição,
sendo por ela monitorado para liberação dos valores imediatamente após comprovação das
fases executadas.
Observa-se que muitos municípios e estados tem procurado esta fonte de
recursos para implementar os investimentos da administração publica para melhorar sua frota
de maquinas, veículos, equipamentos, investimentos em obras de pavimentação asfáltica de
vias urbanas, drenagens de aguas pluviais, saneamentos e outros, sendo esta também a
mensagem do Poder Executivo Municipal de Juina-MT.
Relatório II A
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Compete a esta comissão analisar o mérito constitucional sobre o impacto que
tal solicitação representa nas contas publicas do município. Sendo assim foi requerido o estudo
de impacto orçamentário e financeiro e a declaração de adequação orçamentaria e financeira
do ordenador da despesa conforme o disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
nº101/2000, de igual forma o demonstrativo da receita corrente liquida exigido como
parâmetro para as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios, estabelecidas pela resolução nº 43/2001 do Senado Federal que trata dos limites
para obtenção de credito dentro do exercício financeiro e em conformidade com o artigo 52,
incisos VII e VIII DA Constituição Federal que dispõe sobre as operações de crédito, concessões
e garantias, seus limites e condições para autorização de endividamento.
Conclusão
Para melhor entendimento a matéria traço alguns pontos que considero
importantes que servem de avaliação global do projeto. A finalidade do recurso destina-se a
financiar obras de pavimentação asfáltica e aquisição de maquinas e equipamentos. Somos
conhecedores das dificuldades orçamentarias municipal para investimento em infraestrutura
do município e na aquisição de maquinas e equipamentos necessários para suprir suas
demandas.
Os loteamentos urbano e rural do município de Juina-MT, na sua maioria, foram
projetados e vendidos pelo governo do Estado de Mato Grosso e que pouco investiu na
infraestrutura do munícipio transferindo toda essa responsabilidade para o Executivo Municipal
implicando na má qualidade de vida da população, principalmente nas áreas urbanas, que a
longos dos anos não usufruem de uma infraestrutura adequada de ruas asfaltadas, saneamento
básico, entre outros, que possam promover o bem estar de seus munícipes.
No que se refere a busca de financiamento para ajudar a sanar a falta de
infraestrutura urbana do munícipio, gostaria de fazer alguns apontamentos que são necessários
quanto o termo de aceite às condições do FINISA, anexo ao Projeto, em especial sobre
condições do financiamento do valor mencionado, percebendo o prazo no total de 120 meses
para pagamento, 24 meses de carência e prazo de amortização da divida em 96 meses com
juros total de 135,87% calculado pelo CDI a.a. (Certificado de Deposito Interbancários) utilizado
como principal índice de correção para investimento de renda fixa, ou seja, com rentabilidade
previsível, e ainda, garantia da amortização da divida vinculado ao Fundo de Participação do
Município-FPM.
Esta Comissão oficializou o Poder Executivo solicitando informações quanto o
montante de recursos investido em pavimentação asfáltica e na aquisição de maquinas para
que pudéssemos ter maiores detalhes sobre o poder de investimento com recurso próprio
tendo apresentado relatório informando que nos anos 2021 e 2022 aplicou um montante de
R$2.231.321,75 em pavimentação asfáltica e em maquinas e equipamentos R$6.818.700,00,
um parâmetro importante que serve para analise do potencial de investimento municipal em
cada exercício financeiro para pavimentação asfáltica e aquisição de maquinas.
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Importa trazer presente que a obtenção de empréstimos deve ser avaliada pelos
impactos e consequências financeiros que podem propiciar resultados satisfatórios ou mesmo
causar danos de endividamento ao mutuário, ou seja, do Poder Executivo Municipal,
ressaltando que os investimentos realizados nos dois exercícios anteriores demonstra
equivalência com o fixado nos orçamentos dos referidos exercícios, dentro do planejamento
orçamentário de investimento municipal nas dotações especificas, estando compatível com as
parcelas prevista anualmente para o pagamento FINISA.
Acredito que a intenção do projeto apresentado pelo Executivo Municipal tem a
contribuir com o desenvolvimento do município sendo esse formato de contratação financeira
corresponder aos moldes já requerido por Juina-MT e por outros municípios, e para melhor
supervisionar, indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação de uma conta especifica
de contribuição de melhorias para que os recursos dessa origem possam ser reutilizados e
otimizados, ou seja, reinvestindo o recurso recebido em obras de pavimentação asfáltica ao
longo da vigência do contrato.
Diante do Exposto, essa relatoria opina pela legalidade da matéria por preencher
os requisitos de constitucionalidade, jurídicas e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável
à tramitação e apreciação em Plenário.
4 f f 9
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
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PARECER nº 15/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 9/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2023.
GLEYNEI F RIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
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