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câmara Municipal de Juína-M
519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. sê
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mtleg.br - assessorialegislativaQjuina mt leg DER
Avenida dos Jambos,
—
| NAfnprovada por unanimidad
( ) Aprovada por votos.
( ) Rejeitada
Abstençõ
ZA
A,
Assinatura do (a) presidente
AUTOR: vereador Sandro Cândido Silva
O vereador abaixo signatário, no uso de su
E
Discussão e votação única em: ) O, 5 pDOA
X) Indicação
) Moção
———+5
(
( ) Requerimento
(
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 154/2023
T
Indica a Sua Excelência O senhor Paulo Augusto
Veronese - Prefeito, com cópia ao senhor Valdoir
Antônio Pezini
administração
e
- secretário municipal de
finanças a necessidade,
oportunidade e conveniência de fazer gestão para
revisar o Plano Diretor Municipal instituído pela lei
nº 877 de 6 de outubro de 2006.
as atribuições legais, conferidas no art.
125 do Regimento Interno da Câmara, INDICA Indica a Sua Excelência o senhor Paulo Augusto
veronese - Prefeito, com cópia ao senh
or Valdoir Antônio Pezini - secretário municipal de
administração e finanças sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta
proposição.
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor Municipal instituído pela Lei
nº 877 de 6 de outubro de 2006 é O
instrumento básico da política municipal de ordenamento territorial, ambiental e urbano do
Município, devendo, as leis Orçamentarias inc
as prioridades nele contido, elaborado em con
Estatuto da Cidade.
O Plano Diretor orienta a po
urbana do município. De acordo com
nos municípios com mais de 20 mil habitantes
O processo de planejamento,
avaliação do Plano Diretor tem como
representativas, através dos mecanismos de Pp
Municipais e dos instrumentos especiais de participaçã
Cidades.
Esta propositura tem por O
n. 10.257/2001), no 8 3º do seu artigo
orporar Os princípios, Os objetivos, as diretrizes e
formidade com a Lei Federal n.210.257/2001 do
lítica de desenvolvimento € ordenamento da expansão
o Ministério das Cidades, O planejamento é obrigatório
implementação,
preceito básico
acompanhamento, controle e
a cooperação das entidades
articipação oferecidos pelos Conselhos
o referenciados pelo Estatuto das
bjetivo cumprir O estabelecido no Estatuto da Cidade (Lei
30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os
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Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Eu
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Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br ça assessorialegislativajuina.mt.leg.br Sa
planos diretores devem ser revistos, recomenda também que à revisão do plano diretor seja
submetida ao Conselho da Cidade ou órgão similar da política urbana.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2023.
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ediho CANDIDO SILVA
Vereador autor
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