Câmara Municipal de Juína — MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína - MT.
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Discussão e votação única em: Ff: /
( ) Aprovada por unanimidade ( ) Indicação
( ) Aprovada por x votos. (| ) Requerimento
( ) Rejeitada por x votos. ( )Moção
Abstenções votos. ( ) Projeto Decreto Legislativo
(X) Projeto Resolução
Assinatura do (a) presidente N.º 1/2023
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AUTOR: vereador Sandro Cândido Silva
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1 de 22 de maio de 2023.
Disciplina a concessão de título honorífico “Servidor
Emérito” aos servidores públicos aposentados.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o
Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei
Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Juína/MT poderá conceder o Título Honorífico
“Servidor Emérito” aos servidores aposentados que tenham prestados relevantes serviços à
administração pública.
Art. 2º São condições para a concessão do título honorífico de “Servidor Emérito”:
| - ter se aposentado como servidor público municipal, estadual ou federal, da administração
pública direta ou indireta, que exerceram suas funções no município de Juína/MT;
Il - ter contribuído de modo singular e efetivo ao cumprimento de suas atividades e à afirmação
do espírito e caráter público; e,
ll —ter se pautado por conduta ética e moral, compatíveis com o exercício da função pública.
Art. 3º A homenagem será prestada mediante a expedição de certificado de título
honorífico “Servidor Emérito” pela Câmara Municipal de Juína/MT, a cada um dos servidores
públicos aposentados.
Art. 4º A entrega do título honorífico “Servidor Emérito” será realizada anualmente
na semana que medeia o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, em sessão solene na
Câmara Municipal de Juína/MT.
Art. 5º As nomeações para a outorga do título honorífico serão por Decreto
Legislativo, mediante proposta de no mínimo de 1/3 (um terço) dos vereadores da Câmara
Municipal e será submetida à deliberação do plenário. ; N
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8 1º A proposta deverá conter nome do homenageado, sua nacionalidade, cargo,
formação, dados biográficos, histórico institucional, fornecido pelo setor de recurso humanos
correspondente, apurado anualmente até 31 de agosto.
8 2º O título honorífico instituído por esta Resolução se aplica ao servidor público
professor, sendo este regido por lei específica.
Art. 6º Para melhor controle, os certificados entregues serão registrados em
sistema simples e específico, que constará, obrigatoriamente, referência ao decreto legislativo,
às causas que deram a honraria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, aos 17 de maio de 2023.
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem por finalidade expressar o reconhecimento do Poder
Legislativo Municipal a todos os servidores públicos aposentados, seja efetivo no município ou
aqueles a serviço do Estado, ou União, no âmbito municipal, e que contribuíram com seus
serviços para o desenvolvimento sócio econômico do nosso município.
Considero importante reder homenagens aos servidores públicos que alcançam a
sonhada aposentadoria, depois de algumas décadas de serviços prestados à nossa população,
dado que é a ela que a Administração Pública deve direcionar todas as suas atividades e ações
prezando sempre por atendimento de qualidade.
Ao sugerir essa singela homenagem entende ser uma demonstração de nossa
gratidão por todos os servidores públicos aposentados pelos longos anos de trabalho prestado
a Administração Pública, e com toda certeza, possuem histórias marcadas pelo
comprometimento em suas jornadas e na promoção de bem-estar de nossa sociedade.
Diante do exposto, é o que visa o presente projeto de Lei que colocamos a
apreciação dos demais Pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 17 de maio de 2023.
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Vereador
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