| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | PARECER N.º 17/CLJRF/2022 Projeto de Decreto Legislativo n.º 1/2022 Autor: Comissão de Finanças e Orçamento Dispõe sobre a aprovação das contas anuais de governo referente ao exercício de 2020, prestadas por sua Excelência o senhor Altir Antônio Peruzzo, então prefeito municipal. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 17/CLJRF/2022 Projeto de Decreto Legislativo n.º 1/2022 Autor: Comissão de Finanças e Orçamento Dispõe sobre a aprovação das contas anuais de governo referente ao exercício de 2020, prestadas por sua Excelência o senhor Altir Antônio Peruzzo, então prefeito municipal. A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 7 de março de 2022 e lida na sessão plenária do dia do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1 do Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 04 de abril de 2022. ds ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br PARECER n.º 17/2022 ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 1/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 04 de abril de 2022. E [ 2 apl MA Cear GLEYNEI FERREIRA GRIZ AI TÓN BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente membro Página 2 de 2