Câmara Municipal de Juína —- MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 20/CFO/2023
Projeto de lei nº 16/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
concessão de direito real de uso da área de terras
urbanas do município que menciona ao Sindicado
dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato
Grosso — SINDSPEN e da outras providências.
Relatório |
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Gleynei Ferreira Griz,
em cumprimento ao Regimento Interna desta Casa; Artigo 45, inciso IV, designou a mim,
Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº. 16/2023 que tramita nesta Casa de
Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório Il
A matéria apresentada pelo Poder Executivo Municipal recebida para apreciação
desta comissão tem por finalidade promover a concessão de direito real de uso da área de
terras urbanas municipal, medindo 16.571,64 m?, em favor do Sindicato dos Servidores
Penitenciários do Estado de Mato grosso para construção da sub sede regional do SINDSPEN.
Relatório ll:
A Constituição Federal em seu artigo 30 diz que: compete aos municípios legislar
sobre assuntos de interesses próprios, dentre tantos, o paragrafo VIII — promover no que
couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano.
A Lei Orgânica Municipal, mais precisamente no artigo 14, versa sobre o assunto
conferindo ao Muncipio, a competência de prover tudo quanto respeite ao seu peculiar
interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre elas, dispor
sobre a administração, alienação, utilização de seus bens e sobre o uso de áreas urbanas.
Conclusão:
Como podemos observar a concessão de direito real de uso de terra urbana esta
condicionada aos ditames da legislação federal e municipal devendo a concessionaria dar o uso
prometido e cumprir com a finalidade oftgiçal pra qual requereu sob pena de reversão do
imóvel ao patrimônio público municipal.
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Cito que o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso
recebeu em concessão por força da Lei Municipal nº 1.736/2017, uma área de 12.870,63 m?
constante na Matricula nº 13.374 — livro 2 — Cartório de 1º oficio de Juina-MT, denominada
quadra 333, desmembrada da área total de 55.314,23 m?, com a finalidade de construir a
estrutura física da Sub Sede Regional do Sindicato sendo esta mesma área objeto da matéria
em pauta apenas ampliando seu tamanho para 16.571,64 m?, conforme consta os anexos ao
projeto, do memorial descritivo, mapa e matricula área.
Diante ao exposto, esta relatoria não aponta nenhum óbice quanto a concessão da
área, até porque do que nos compete, a matéria não onera o Poder Executivo, contudo,
oriento para que seja realizado o estudo de impacto ambiental devido a área possuir nascente
de agua e vegetação nativa devendo constar no termo de cedência a responsabilização na
preservação da fauna e flora existente ou mesmo para recuperação da área degrada.
Da minha analise a matéria esta em conformidade com as normas de
constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto
para tramitação e apreciação do Plenário.
ERA! AM
Relator
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PARECER nº 20/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 16/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2023
JURANDIR A NASCIMENTO
membro
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