18/08/2015 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
- SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DAR
DOQOLAS
Autenticação: 12015/08/180000195
=]
[Número | Ano E 95 / 2015
Data / Horário 18/08/2015 - 09:03:35
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A .......
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA UNIÃO
CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO
SÉTIMO DIA DE JUÍNA — MT, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[ Autor — |[temes Lourenço Bergamin O
Natureza Matéria Legislativa
Ementa
http://sapl.juina. mt leg.br/consuitas/protocolo/comprovante protocolo mostrar. proc?num, protocolo=0000195&ano protocolo=2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA cEi==:
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PODER EXECUTIVO ==
RES ==
MENSAGEM N.º 053/2015 EE
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
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No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
promover a Concessão de Uso em favor da UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA
DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, de direito privado, com fins de
atividades de organização religiosas ou filosóficas, sem fins lucrativos, com sede na
Avenida São Sebastião, Bairro Santa Helena, município de Cuiabá, Estado de Mato
. Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.1212.135/0022-89; neste ato
representado pelo pastor Walney Bendito da Silva Costa.
A presente concessão destina-se beneficiar a União Centro Oeste Brasileira da
Igreja Adventista do Sétimo Dia de Juína - MT, a legalização da área para que seja
construída uma nova sede, pois o prédio existente no local encontrasse irregular, e
tendo mais de 20 anos. Assim com a construção de um novo prédio, vai trazer
conforto para os participante, melhoria nos serviços sociais e assistenciais com as
crianças, por meio do clube de Desbravadores “Rocha Eterna”, e ainda mais a
valorização imobiliária para o município e principalmente para o Bairro Pe. Duílio.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento interno desta casa, que seja
realizada sua apreciação, e consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 13 de sto de 2015.
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
+ Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT a!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
SLozIss ola - oAngeIsiom
€0:60 :O!BION SLOZIBOIBL :eJeq
S610000 1VH39 01090104d
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Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso |
co ” Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
, Í CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
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PROJETO DE LEINº DO (20158)
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JIN eutnr op jediuny eieuigo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
Concessão de Direito de Uso em favor da União
Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do
Sétimo Dia JuínalMT, da área urbana que
menciona, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direito de Uso em favor da União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do
Sétimo Dia de direito privado, com fins de atividades de organizações religiosas ou
filosóficas, sem fins lucrativos, com sede na Avenida São Sebastião, Bairro Santa
' Helena, município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº
- 07.1212.135/0022-89; de uma área de perímetro urbano de 895,50m?, Rua Cabiuna,
Quadra 33, Lote 01 e 02, Bairro Padre Duilio, no município de Juína-Estado de Mato
Grosso, conforme croquis da área (anexo) que passa a fazer parte da presente Lei.
Art. 2.º. A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos
e destina-se a unicamente a instalação física da sede da organização religiosa
- Concessionária.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a organização religiosa cumpra com destinação mencionada neste artigo.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Art. 3.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extint fãs
qualquer tempo, e o imóvel revertido à administração Concedente, se ais Br
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de
sua finalidade contratual, independentemente de indenização por construção
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominical.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
* Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 13 de agosto de 2015.
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| Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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ATA DA ASSEMBLÉIA DE CRIAÇÃO E ORGANI
OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTIST/
18 de outubro de 2004
Às 9h (nove horas) do dia dezoito (18) do mês de outubro (10) do ano fes:
(2004), no templo da igreja Adventista do Sétimo Dia Central de Brasilia, iocalizado EC E
611, Módulo 75/76, Asa Sul, na cidade de Brasília, Distrito Federal, as pessoas ar Pres; fios.
devidamente identificadas e qualificadas na Lista de Presença, no qual apuseram também
assinatura, sob o patrocínio da CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, doravante nesta Ata sempre nomeada Confederação, constituiram z
ASSEMBLÉIA DE CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, nesta Ata a seguir sempre identificada singelamente por União Centro
evangelho, portador da Céguia de Identidade com RG nº 1.753.299 (SSP/DF) e inscrito no CPEME sob
nº 032.730.408-15, que convidou a mim, Marino Francisco de Oliveira, brasileiro, casado, miristro de
evangelho, portador da Cédula de Identidade com RG nº 5.982,202-0 (lIP/PR) e inscrito no CPF/MF sob
nº 130.472.990-72, para secretariar a Assembléia. Após DECLARAR INSTALADA A ASSEMBLÉIA E
INICIADOS OS TRABALHOS, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Sr. Secretário da Divisão Suí
Americana dos Adventistas do Sétimo Dia, que apresentou um breve histórico das atividades cia igreia
Adventista do Sétimo Dia no Brasil, que culminam nesta data com a criação e organização da União
Centro Oeste Brasileira da LA.S.D.: “A Igreja Adventista do Sétimo Dia. no Brasil, organizou-se em
julho de 19807 (mil novecentos e sete) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob 2
denominação de Associação dos Adventistas do Sétimo Dia no Brasil. Em janeiro de 1841 (mil
novecentos e quarenta e um) teve sua denominação original alterada para União Sul Brasileira da ;ASD.
A jurisdição da União Sul Brasileira abrangia então, os Estados de Goiês, Mato Grosso. Paraná, Ric
Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Em 1985, em virtude de sua cisão. passeu a designar-se
Corporação da União Central Brasileira da 1A.S.D. com jurisdição sobre os agora Estados de Goiás,
Mato Grosso, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal; em 1997 passou a denominar-se União Central
Brasileira da 1.A.S.D. Em 26 de janeiro de 1921, foi fundada como pessoa jurídica a Associação da
União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, com sede na cidade de Niterói, RJ, com
jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro até Rondônia. A União Norte Brasileira da igreja
Adventista do Sétimo Dia, foi criada em 30 de julho de 1956, por cisão e desmembramsnio de
Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, ficando com jurisdição sobre
hoje Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piaui, Rondônia e Roraima
década de 60 (sessenta) a União Sul Brasileira da |A.S.D. passou a dar grande ênfase aos seus
objetivos Assistenciais, Educacionais e Filantrópicos, além dos Religiosos até então existentes Com c
acentuado crescimento de suas atividades, no ano ce 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco) a &
União Sul Brasileira foi cindida com o desmembramento dos Estados do Mato Grosso do Sul.
Sta Catarina e Rio Grande do Sul, criando-se na anterior jurisdição a Corporação da União Suí Br:
anteriormente desenvolvidas nos Estados do Ceará e Piauí, pela União Norte Brasileira da IASD. e. nos
Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe pela Associação da
União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, passaram a constituir a União Nordeste Brasileira
da LA.S.D.” Retomando a direção da Assembléia, o Sr. Presidente efetuou minuciosa exposição
relacionando os eventos que motivaram a Confederação, como Órgão Superior da Igreja Adventista de
Sétimo Dia no Brasil, a patrocinar a realização desta Assembléia, destacando que: A) O grande é
acentuado progresso das atividades da Igreja Adventista do Sétimo Dia desenvolvidas no centro-oeste
brasiteiro, formado pelos Estados do Mato Grosso do Sul. Mato Grosso. Goiás. Tocantins & ES
Federal, recomendaram a reorganização da jurisdição e da gestão administrativa nessa região; B) ate à
presente data as atividades da Igreja na região eram administradas e dirigidas pela: b.1) União Sj
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Oeste. A Assembléia foi presidida pelo Pastor Ruy Heinrich Nagel, brasileiro, casado, minisiro do |
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da LAS.D., atual União Sul Brasileira da 1.A.S.D. A partir de 1º de abril de 1996, as atividades
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Membro: Associação Brasil Central da LA.S.D., com jurisdições
Associação Planalto Central da LA. S. D.. com jurisdição sobséipar
Mato Grosso; C) as organizações eclesiásticas superiores da Igreí ja
Sul Americana dos Adventistas do Sétimo Dia e a General ConiererBa RS
haviam, com observância das disposições dos Regulamentos Eclesiástico”
reorganização da administração e da jurisdição na região, criando denomié
Missão Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede na ue Br
DF; D) a União Sul Brasileira da LA.S.D., aprovara por deliberação tomada em astécibdi Gera
Extraordinária, realizada aos 26 dias do mês de setembro de 2004, proceder a cisão e
desmembramento de seu Órgão-Membro Associação Sul Matogrossense da 1.A.S.D., com junisdição
sobre o Estado de Mato Grosso do Sul, autorizando sua incorporação, com todos os bens. cireitos e
obrigações, abrangidos em seu ativo e passivo contábil, a transferência por sucessão de cocos os
pastores, ministros, missionários e religiosos com sua manutenção, assim como os registros e encarços
dos empregados ali existentes, à União Centro Oeste, em 1º de janeiro de 2095; E) a Uniãc Centra!
Brasileira da LA.S.D. aprovou por deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada
aos 47 dias do mês de outubro de 2004, proceder a cisão e desmembramento de seus Orçãos-MeriBre,
Associação Brasil Central da LA.S.D., com jurisdição em parte do Estado de Goiás; Associação Pianaito
Central da LA.S.D., com jurisdição sobre parte do Estado de Goiás, Estado de Tocantins e Distrito |
Federal; e Missão Matogrossense da 1.A.S.D., com jurisdição sobre o Estado do Mato Grosso; a AGE
ainda autorizou sua incorporação, com todos os bens, direitos e obrigações, abrangidos em seu ativc a
passivo contábil, a transferência por sucessão de todos os pastores, ministros, missionários com sua
manutenção, assim como os registros e encargos dos empregados ali existentes, à União Centro
Oeste, em 1º de janeiro de 2005; F) por ser a União Centro Oeste, de conformidade com os usos e
costumes denominacionais e as disposições dos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da igreja
Adventista do Sétimo Dia, uma união-missão, o seu Estatuto deveria ter sua recação previamente .
aprovada pela Mesa Administrativa da Confederação, cabendo ainda à Mesa Adminisirativa desta. |
proceder à nomeação da Diretoria Executiva da União Centro Oeste; G) a Mesa Administrativa da |
Confederação, em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2004, decidiu, conforme deiicera. :
tomadas e registradas sob números 6 e 7; 9.1) “(6 )-: VOTADO, aprovar a minuta da redação co Es: i
Social que deverá reger o funcionamento da União Centro Oeste, ficando cópia de seu inteiro teor depositada na |
Secretaria da Confederação, para ser submetida à deliberação da ACO da União Centro Oeste", 9.2) (7 ):
VOTADO, nomear, para comporem a Diretoria Executiva da União Centro Oeste, com mandato ce cinco anos:
Presidente: Pr. Helder Roger Cavalcanti Silva, brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador da Céduia de
Identidade com RG nº 1.156.886 (SSP/PE) e inscrito no CPF/MF sob nº 105.653.454-00. domiciliado om Brasilia.
DF. e Secretário-Tesoureiro: Sr. Jairo Cezar Silva dos Anjos, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula
de Identidade com RG nº 4.033.810.252 (SSP/RS) e inscrito no CPF/MF sob nº 517.294.310-20, domiciliado em
Brasfiia, DF, devendo a posse dos mesmos ses formalizada no plenário da ACO Ca União Centro Oeste”.
Solicitando a palavra, eu Secretario propus e a Assembléia aprovou por deliberação unânime. adotar 2
seguinte Agenda para os trabalhos: | - deliberar sobre a criação e organização da nova entisade cor.
incorporação" do ativo e passivo vinculados aos Ôrgãos-Membro; li - deliberar sobre a minuia da
redação do Estatuto previamente aprovada pela Mesa Administrativa da Confederação; Ill - dar posse
aos integrantes da Diretoria Executiva; IV — eleger os vogais regulares e dar posse ao Conselho |
Administrativo; V - delegar poderes especiais à Diretoria Executiva e ao Conselho Administrativo: VI - |
definir procedimentos administrativos e de gestão; Vil - aprovar a Ata. A seguir os assursos constaniss
da Agenda foram submetidos à apreciação do Plenário, tendo sido tomadas pela ordem. após a devida |
análise, esclarecimento e consideração, as seguintes deliberações sempre por decisão unânime:( t )-:
Constituir e organizar. com fulcro no inciso IV do Art. 44 do Código Civil vigente (Lei nº 10 406/02). uma
organização religiosa, para personificar juridicamente todas as atividades religiosas, eclesiásticas
evangelísticas, missionárias, administrativas, organizacionais até aqui mantidas ou desenvolvidas geiz
Igreja Adventista do Sétimo Dia na região centro-oeste, a denominar-se UNIÃO CENTRO OESTE i
BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, com sede e foro na cidade ce Brasiti
com jurisdição nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no
Federal. -( 2 ): Aprovar o Estatuto com a redação proposta pela Confederação, que reger
funcionamento da União Centro Oeste Brasileira da L.A.S.D., a partir deste ato, estando o seu int
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jurisdição, cindido e desmembrado da União Sul Brasileira da [LM
congregações, distritos pastorais, serviços e estabelecimentos, que o 4
à União Centro Oeste, como seus Órgãos-Membro, a Associação Brasi
Associação Planalto Central da LA.S.D. e a Missão Mato-grossense da LA.S.Or ANSA
cindidos e desmembrados da União Central Brasileira da LA.S.D. com a totalidade
congregações, distritos pastorais, serviços e estabelecimentos, que os compõem; «(3.3)-:
e a incorporação ao patrimônio da União Centro Oeste, de todos os bens imobilizados situa: na :
vinçulados à Associação Sul Matogrossense da [.A.S.D., que passa a ser Órgão-Membro integrante da i
União Centro Oeste, bens estes relacionados no ANEXO Ill desta Ata ou que vierem a ser |
posteriormente identificados pelos respectivos Conselhos Administrativos; «(3.4)-: o recebimento é 2 |
incorporação ao patrimônio da União Centro Oeste, de todos os bens imobilizados situados na ou |
vinculados à Associação Planalto Central da 1.A.S.D., à Associação Brasil Central da LA.S.5. e à Missão
Matogrossense da LA.S.D., que passam a ser Órgãos-Membro integrantes da União Centro Geste, |
bens estes relacionados, respectivamente nos ANEXOS IV, V e VI, desta Ata Ou que vierem a ss: í
posteriormente identificados pelos respectivos Conselhos Administrativos, (3.5)-: o receoimento <= à |
incorporação ao patrimônio da União Centro Oeste de todos os bens móveis, equipamentos, utensílios
instalações que fazem parte e ou guamecem os Órgãos-Membro e os estabelecimentos recebidos; os
saídos financeiros, de contas e depósitos bancários, de aplicações e ou de poupanças; todo e qualquer
outro bem ou direito integrante do ativo destes Órgãos-Membro e seus estabelecimentos, segundo
inventários e balancetes a serem levantados em 31 de dezembro de 2004; -(3.6)-: a assunção peia
União Centro Oeste, como sucessora, das obrigações constantes dos passivos contábeis, constatados
em 31 de dezembro de 2004, nos Órgãos-Membro incorporados; -(3.7)-: a assunção plena e total pela
União Centro Oeste, por sucessão, a partir de 1º de janeiro de 2005, da responsabilidade pela
manutenção dos religiosos, pastores, ministros e missionários. da responsabilidade peio vinculo
empregatício dos empregados com os respectivos encargos trabalhistas. fiscais. previdenciários e
fundiários, bem como concretizar a transferência das atividades evangelisticas dos colportores. como
missionários de manutenção própria, atualmente vinculados à Associação Sul Matogrossense da
LA.S.D., que passa a ser seu Órgão-Membro, cujos nomes se encontram relacionados no Anexo Vit,
dividido nas Seções A.B.C.; (3.8)-: a assunção plena e total pela União Centro Deste, por sucessão, a
partir de 1º de janeiro de 2005, da responsabilidade pela manutenção dos religiosos, pastores, mini
e missionários, da responsabilidade pelo vinculo empregatício dos empregados com os respectivos |
encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e fundiários, bem como concretizar a transferência das |
atividades evangelisticas dos colportores, como missionários de manutenção própria, atu:
vinculados à Associação Brasil Central da 1.A.S.D., à Associação Planalto Central da LA.S.D. e à
Matogrossense da L.A.S.D.. que passam a ser seus Órgãos-Membro, cujos nomes estão refaci
respectivamente, nos Anexos Vil, dividido nas Seções A.8,C., Anexo IX dividido nas Seções A.B.
Anexo X, dividido nas Seções A.B.C. ( 4 )-: Dar posse à Diretoria Executiva que, de confi
com o disposto no Art. 28 do Estatuto, foi previamente nomeada pela Mesa Administrative
Confederação, a saber: Presidente: Pr. Helder Roger Cavalcanti Silva, brasileiro, casado, mi
evangelho, portador da Cédula de Identidade com RG nº 1.156.886 (SSP/PE) e inscrito no CPF
nº 105.653.454-00, domiciliado em Brasília, DF, e Secretário-Tesoureiro: Sr. Jairo Cezar Silva d:
Anjos, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade com RG nº 4.033.810.2:
(SSP/RS) e inscrito no CPF/ME sob nº 517.294.310-20, domiciliado em Brasilia, DF, ficanco os me: !
investidos de todos os poderes a eles estatutariamente atribuidos. ( 5 ): Eleger, com mandato ce |
cinco (5) anos, para o período administrativo a exaurir-se na 1º Assembléia Geral Ordinária, com íuicro |
no inciso | do Art 20 do Estatuto aprovado, as seguintes pessoas como Vogais Regulares do Conselho |
Administrativo: Pr. Jairo Emerick Torres, brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador da Cédula |
de identidade com RG nº 17360790-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 370.938.198-72, comiciiiaco |
nesta cidade de Brasília; Pr. Ivan Góes, brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador da Céduia
de Identidade com RG nº 11.372.051-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 052.730.038-14. domiciliado
nesta cidade de Brasília; Pr. Charites Antonio Britis, brasileiro, casado, ministro do evangatho, portacgm,
da Cédula de Identidade com RG nº 16/R'2.344.083 e inscrito no CPF/MF sob nº 188.370.568-, :
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domiciliado nesta cidade de Brasilia; Débora Meira
portadora da Cédula de Identidade com RG nº 0.13
384.205.794-34, domiciliada nesta cidade de Brasília. Integré ã
Tesoureiro-Assistente a ser nomeado pelo Conselho Adminisfetfio
terceiro membro da Diretoria Executiva será oportunamente preent
Jairo Cezar Silva dos Anjos acumula as funções de Secretário e Te
presentes e haverem aceitado a indicação, foram os eleitos, juntamente Pos Pag féênie e o
Secretário empossados, ficando assim formalmente constituído o Conselho Admititist div da União
Centro Qeste para o próximo quinguênio administrativo: Membros ex officio: Presidenté: Pr. Helder
Roger Cavalcanti Silva; Secretário: Sr. Jairo Cezar Silva dos Anjos; Vogais Regulares: Pr. Jairo
Emerick Torres, Pr. Ivan Góes, Pr. Chariles Antonio Brítis, Jabson Magalhães da Silva, Débora Meira
Cavalcanti Silva, todos acima qualificados e o Sr. Tesoureiro-Assistente. ( 6 )-: Delegar e conferir
competência com poderes especiais aos Diretores Executivos para, em conjunto ou separadamente,
independente de ordem de nomeação e de mandato outorgado em Cartório: 46.1)-: praticar todos os
atos necessários para documentalmente formalizar e satisfazer procedimentos para o registro do
Estatuto no Cartório de Pessoas Jurídicas competente, bem como proceder a sua inscrição, regisiro ou
cadastramento no CNPJ/MF e demais Órgãos do Ministério da Fazenda, Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, Coordenadoria do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Órgãos do Ministério
do Trabalho, Órgãos do Governo do Distrito Federal e demais repartições públicas federais, estaduais,
municipais, autárquicas ou paraestatais; (6.2)-: formalizar perante os Cartórios de Registros de Imóveis
respectivos, a averbação da alteração da titularidade da propriedade e domínio nos registros ou
matriculas existentes dos bens imóveis, para o nome da União Centro Oeste Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, como sucessora da União Sul Brasileira da 1.A.S.D. e da União Centrat
Brasileira da LA.S.D. ou das denominações que estas entidades mantiveram anteriormente: (6.3)-: |
independentemente de mandato, abrir e movimentar contas bancárias, até o dia trinta e um do mês de
dezembro do ano de dois mil e quatro (31/12/2004) e após esta data mediante procuração outorgada
pelo Conselho Administrativo; -(6.4)-: contratar, nomear ou designar assistentes administrativos
pessoal de apoio ou de serviços indispensáveis para regularizar o funcionamento das atividades
entidade; -(6.5)-: nomear e constituir procuradores com poderes válidos até o dia trinta e um do
dezembro do ano de dois mil e quatro (31/12/2004) para a prática de atos específicos. ( 7 )-: De!
e conferir competência com poderes especiais ao Conselho Administrativo e aos Diretores Execu
para formalizar. (7.1)-: a incorporação dos Órgãos-Membro cindidos e desmembrados da União Su:
Brasileira da LA.S.D. e da União Central Brasileira da LA.S.D. e sua jurisdição como Órgãos-Membro e |
jurisdição da União Centro Qeste Brasileira da igreja Adventista do Sétimo Dia; (7.2): a i
incorporação de todos os bens patrimoniais situados nos ou vinculados aos Órgãos-Membro e seus
estabelecimentos, cindidos e desmembrados daquelas Uniões, para a União Centro Oeste Brasileira
da Igreja Adventista do Sétimo Dia, constantes dos Anexos desta Ata ou segundo inventários e
balancetes a serem levantados em 31 de dezembro de 2004; «(7.3)-: a assunção pela União Centro
Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, como sucessora, das obrigações constantes dos
passivos contábeis, constatados em 31 de dezembro de 2004, nos Órgãos-Membro incorporados; -
(7.4): a transferência e registro do vinculo empregatício dos empregados; -( 7.5 )-: a transferência e
registro dos religiosos, pastores, ministros e missionários e a transferência das atividades evangeiisticas
dos colportores, como missionários de manutenção própria, -( 8 )-: Nomear e constituir com fulcro do
disposto no art. 31 do Estatuto aprovado, o Sr. Jairo Cezar Silva dos Anjos, brasileiro, casado,
contador, portador da Cédula de identidade com RG nº 4.033.810.252 (SSP/RS) e inscrito no CPFIME
sob nº 517.294.310-20, domiciliado em Brasilia, DF, representante legal da União Centro Oeste
Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, função que exercerá, neste quingiiênio.
simultaneamente com o Presidente. ( 93 )-: Anexar à Ata, como seu ANEXO |, com folhas numeradas
de 7 até 12, a Lista de Presença, contendo nomes, identificação e assinatura das pessoas presentes à
esta ACO, dispensando-se a assinatura de todos os participantes na Ata, sendo o Anexo rubricado pelo i
Sr. Presidente e por mim Secretário em cada uma de suas folhas. — ( 10 )-: Pela ordem ainda se.
pronunciou 0 Pastor Domingos José de Souza, brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador da. |
AUTENTICAÇÃO
: ginat que me foi
a q que Poa
cópia autentk
ventia que me foi
UNI BIEUUCS
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
MARCA DE CUIABÁ
( ) Márcia Crisina Coelho Barbosa St
) Maria Cristina Domingues à
da Costa Baez -
Fi
4
O LIVRO DE AE
N O CENTRO OESTE BRASIL
co) Re A 3.558 — SSP/SP e titular do CPF nº 200.074.084-00, Pastor Geral da União Central
ide a. (adventista do Sétimo Dia o qual ratificou aos presentes, de viva voz, as deliberações
ERiasapetf Assembléia Geral Extraordinária da mesma entidade, de cisão e desmembramento dos
Órgãos=Memibro acima especificados com suas respectivas jurisdições, bens patrimoniais, direitos,
obrigações encargos, tudo como nesta Ata ficou constando. Por ter-se esgotada a Agenda, O
Presidente franqueou a palavra aos delegados, para observações e/ou propostas finais. Dado o tempo
necessário, não havendo quem dela fizesse uso, o Sr. Presidente propôs o enceramento dos irabaihos
da Assembléia, sendo esta aprovada pela unanimidade dos delegados presentes. A Assembléia ainca
deliberou nomear aos Srs., Dr Erich Willy Olm, Fábio Carbonaro Salles, Jabson Magalhães da Silva, Jair
Reis Bezerra, Pr. Jairo Emerick Torres e Laércio Miotto Mazzo, devidamente qualificados na Lista de
Presença, como Comissão Revisora desta Ata, para conferirem sua redação. Ato continuo o sr.
Presidente, DECLAROU ENCERRADA A ASSEMBLÉIA DE CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA UNIÃO
CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. A presente Aia foi lavrada
no anverso de 5 (cinco) laudas, sendo sua redação final devidamente aprovada pela Comissão
Revisora, sem voto contrário, apenas com a seguinte RESSALVA: no título do ANEXO |, onde se
“Assembléia de Criação e Constituição” leia-se “Assembléia de Criação e Organização”, sendo lego
seguir assinada por mim Secretário e pelo Presidente da Assembléia, pelo Presidente e Sec:
empossados da União Centro Oeste Brasileira da £.A.S.D. e os integrantes da Comissão Revisora
testemunho de sua aprovação. Fazem parte integrante desta Ata os Anexos de | a X, devidamen
rubricados pelo Sr. Presidente e por mim Secretário.
i
1
!
Pr. HELDER ROGERCAVALCANTI SILVA CSA
Presidente da UCOB empossado Secretário-
COMISSÃO REVISORA
O dt leão
= *— aa DD a Ss, |
Sr. FABIO CARBONARO SALLES '
— |
sr JABSON MAGALHÃES DA SILVA
N / Opa
Dr. Misael Lima
OAB-SP nº 174.722
CPF: 232.884.938-53
AUTENTICAÇÃO t
Confere com a: ( Yoriginal que me foi apresentada.
) cópia autenticada por esta ser-
ventia que me foi apresentada.
CSANDIPDAR.
Ea
2º. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
42. CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
COMARCA DE CUIABÁ
( ) Maria Cristina Domingues Pimenta - Escrevente
( ) Ana Paula da Costa Baez Escrevente
(
t
) Francyede Miranda de Arruda - Escrevente
Y Elaine Matos Pinheiro - Escrevente
UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA
ADVENTISTA DO SETIMO DIA
ESTATUTO
Redação Consolidada abrangendo a redação origina! aprovada
pela Assembléia de Criação e Organização realizada no dia 18 de
outubro de 2004, registrado sob nº de ordom 7.353, no Livro
A.16, no 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasilia,
DF. com a Inclusão das altorações introduzidas pela Assembléia
Geral Extraordinária de 3 de junho de 2008.
CAPÍTULO! |
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º Com a denominação de UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, que também poderá ser identificada simplesmente por "UNIÃO
CENTRO OESTE", a ser regida e administrada pelo presente Estatuto, toi organizada e constituída uma
igreja, pessoa juridica de direito privado, organização religiosa, nos termos da Constituição Federal e do
inciso IV do art. 44 da Lei nº 10.406/2002. de fins eclesiásticos e evangelisticos, não lucrativos.
Parágrafo único. A UNIÃO CENTRO OESTE sucede, no âmbito de sua jurisdição e
competência, as atividades religiosas e eclesiásticas da Igreja Adventista do Sétimo Dia localizadas nos
Estados de Goiás, Mato Grosso. Tocantins e Distrito Federal anteriormente abrigadas na União Central
Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia e as localizadas no Estado do Mato Grosso do Sur, da
União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, também designadas neste Estatuto por
“União Central” e “União Sul”.
Art, 2º A UNIÃO CENTRO OESTE é entidade inembro da CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES
BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA com sede na cidade de Brasilia - DF. órgão
denominacional superior da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Brasit e da Associação Geral dos
Adventistas do Sétimo Dia, localizada em Silver Spring - Washington - DC - USA e mesmo tendo
autonomia jurídica, reconhece que a estas é hierarquicamente vinculada é eclesiasticamente
subordinada. Em decorrência, todas as disposições estatutárias, regimentais, resoluções, normatizações.
deliberações e procedimentos adotados e ou tomados pela Assembléia Geral ou pelo Conselho
Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE não poderão direta nem indiretamente obstar e ou restringir e
ou contrariar e cu impedir e ou divesgir na aplicação e ou interpretação, a unidade harmônica das
doutrinas fundamentais da igreja Adventista do Sétimo Dia, a fiel observância e ou obediência e ou
cumprimento dos programas, iniciativas. resoluções, regulamentos. praxes e procedimentos
administrativos. operacionais e patrimoniais, que tenham sido ou vietem a ser aprovados e ou
determinados, para vigerem e serem adotados no Brasil. pela Confederação das Uniões Brasileiras da
Igreja Adventista do Sétimo Dia e ou pela Divisão Sul Americana dos Adventistas do Sétimo Dia. órgão
administrativo regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, como órgãos eclesiásticos
superiores, denominados adiante simplesmente por “CONFEDERAÇÃO”. “DIVISÃO” e “ASSOCIAÇÃO
GERAL".
Art 3º Os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos, e os costumes universais, adotadas pela
Igreja Adventista do Sétimo Dia, constituem normas subsidiárias da Legislação Brasileira e do presente
Estatuto, na gestão e administração da UNIÃO CENTRO OESTE. A
f / = a
4 (CS
UNA Blstugo
SVOZISS O 1d - OAneIsio
AUTENTICAÇÃO
Confere com ) original que me foi apresentada.
( ) cópia autenticada por esta se:
ventia que me foi apresentada.
2º. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
CAPÍTULO
DA SEDE E FORO
Art. 4º À UNIÃO CENTRO OESTE tem sede e foro na cidade é Comarca de Brasilia. DF.
CAPÍTULO tt
DA JURISDIÇÃO
Art. 5º A área territorial sobre a qual a UNIÃO CENTRO OESTE exerce sua jurisdição
compreende os Estados de Mato Grosso do Suí, Mato Grosso, Goiás, Tocantins e o Distnto Federal
CAPÍTULO Iv
DA DURAÇÃO
Art. 6º A duração da UNIÃO CENTRO OESTE será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS
Art. 7º À UNIÃO CENTRO OESTE, em consonância com as magnas profecias das Escrituras,
entendendo que o climax do plano de Deus é restaurar toda sua criação à completa harmonia com Sua
perfeita vontade e justiça, se propõe a dar consecução à missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia, de
proclamar o Evangelho eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, no contexto da mensagem dos
três anjos de Apocalipse 14:6-12, a todas as pessoas, concitando-as a aceitar a Jesus Cristo como seu
Salvador pessoal, editicando-as espiritualmente em preparação para Seu iminente retorno.
8 1º A consecução da missão se fará sob a direção do Espirito Santo, através:
= do ministério da pregação. aceitando a comissão de Jesus Cristo em São Mateus 28:18-20, de
anunciar a todo o mundo a mensagem de um amoroso Deus, revelado plenamente no ministério da
reconciliação e na morte expiatória de Seu Filho e reconhecendo que. a Bíblia & infalível revelação da
vontade de Deus, anunciar sua mensagem total a todos os povos, incluindo a segunda vinda de Cristo e
a permanente autoridade de Sua Lei, os Dez Mandamentos. com ênfase no 7º (sétimo) dia separado
pelo Criador:
H « do ministério do ensino. reconhecendo que” 'o “desenvolvimento da mente e do caráter é
essencial dentro do divino propósito de redenção, de promover o desenvolvimento de uma compreensão
amadurecida de Deus e de nossa relação com Ele, com Sua Palavra e com O Universo criado:
ut - do ministério da cura, reconhecendo a ênfase biblica sobre o bem estar integral da pessoa,
ao priorizar a preservação da saúde e a cura da enfermidade, e
IV - do ministério aos pobres e oprimidos, cooperando com o Criador em Sua compassiva obra
de restauração do homem.
82º O cumprimento dos objetivos e da missão compreende e abrange:
1 - propagar e disseminar os princípios religiosos, morais, educacionais e de saúde que
constituem 0 corpo de doutrinas da fgreja Adventista do Sétimo Dia;
HW - atuar junto às autoridades constituídas para que o direito de culto, o qual deve ser assegurado
& cada ser humano, conforme os ditames da própria consciência e como exarados na Carta das Nações
Unidas e na Constituição da República Federativa do Brasil. seja mantido e assegurado;
m - envidar estorços para que todas as pessoas que em Jesus Cristo professam a doutrina cristã
pregada pela igreja Adventista do 7º Dia tenham os meios e facilidades necessários para que pratiquem
o culto de sua fé e crença:
1V - incentivar à provisão de meios financeiros para que o evangelho de Nosso Senhor Jesus
Cristo seja pregado a todos os povos:
Y - participar, dentro de suas possibilidades, na manvlenção das instituições assistenciais,
educacionais e filantrópicas mantidas pela Igreja Adventista do 7º Dia. no Brasil;
VI - dispensar atendimentos assistenciais a pessoas carentes. dentro dos principios de caridade
cristã e na medida de suas disponibilidades,
VU - coordenar as atividades eclesiásticas das congregações e igrejas que compõem os Órgãos-
Membro subordinados;
VI - supervisionar ectesiasticamente as atividades educacionais, assistenciais e de saúde,
mantidas em sua jurisdição par entidades adventistas, sí .
UNI Baridço
AUTENTICAÇÃO
Confere com é original que me toi apresentada.
ycópia autenticada por esta ser-
ventia que me foi apresentada.
Dou fé. Cuiabá - MT,
O IMOBILIÁRIA DA
COMARCA DE GUIABA
ido à partie de
verdade.
) Márcia Cristina Coelho Barbosa Stelatto - Substituta
( ) Maria Cristina Dorningues Pimenta - Escrevente
( ) Ana Paula da Costa Basz - Es nte
( ) Francyede Miranca de Artuuia - Es
( ) Elaine Maios Pinheiro - tesrevenie
CIRCUNSCRIÇÃO
Vai
2º. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
fFicou
Isob o ns
IX - preparar religiosos vocacionados para servirem às comunidades das congregações
Adventistas do Sétimo Dia;
X - disseminar e distribuir livros e publicações religiosas, morais, éticas e contendo orentação
para o lar, à famllia e principios de saúde, através da atividade missionária da colportagem.
$ 3º São doutrinas e crenças fundamentais da Igreja Adventista do 7º Dia:
1- que a Biblia é a inspirada Palavra de Deus (lt Pedro 1:20 e 21; 1! Tim. 3:16 e 17; Sal 119:105;
Prov. 30:5 e 6; Isa. 8:20: João 17:17; | Tess. 2:13; Heb. 4:12);
H - que há uma unidade de três pessoas coetemas: Deus Pai, Deus Filho, Deus Espirito Santo
(Deut 6:4; Mat. 28:19; II Cor, 13:13; Efês. 4:4-6; | Pedro 1:2: | Tim. 1:17; Apoe. 14:7);
Ii - que há um Deus pessoal criador, originador, mantenedor e soberano de todas as coisas
(Gen. 1:1:; Apoc. 4:11; | Cor. 15:28; João 3:16; | João 4.8; | Tim. 1:17, Exo. 34:6 e 7; João 14:9);
IV - que Jesus Cristo é o Divino Filho de Deus e nosso Salvador (João 1:1-3 e 14; Col. 1:15-19,
João 10:30: 14:9; Rom. 6:23; 1! Cor. 5:17-19; João 5:22; Lucas 1:35; Filip. 2:5-11; Heb. 2:9-18: | Cor 15:3
e4: Heb. 8:1 e 2: João 14:1-3);
VY - que O Espirito Santo é o Divino Regenerador (Gên. 1:1 e 2; Lucas 1:35, 4:18: Atos 10.38; Il
Pedro 1:21; Efés. 4:11 e 12; Atos 1:8; João 14:16-18 e 26: 15:26 e 27; 16:7-13; 1 Cor. 3:18);
Vi - que Deus, na qualidade de criador de todas as coisas, estabeleceu o sábado como
monumento comemorativo de Sua obra criadora (Gên. 1; 2; Êxo. 20:8-11: Sal. 19:1-6; 33:6 e 9; 104, Heb.
113).
Vil - que o homem é um ser criado por Deus, conforme Sua imagem, sendo uma unidade
indivisível de corpo, mente e alma (Gên. +:26-28; 2:7, Sal. 8:4-8; Atos 17:24-28; Gên. 3; Sal. 515, Rom
5.12-17, 1 Cor. 5:19 e 20: Sal. 51:10; | João 4:7, 8, 11 e 20; Gên. 2:15);
que à humanidade está envolvida num grande conflito espiritual entre Cristo e Satanás
isa, 14:12-14; Ezeq. 28:12-18; Gên. 3: Rom. 1:19-32; 512-21: 8:19-22; Gen. 6-8; |! Ped.
Heb 1:14).
IX - que na lieie Cristo, de perfeita obediência à vontade de Deus, e em seu sofrimento, morte
e ressurreição, Deus proveu o único meio de expiação do pecado humano (João 3:16; Isa. 53: ! Pedro
2:21 e 22. | Cor. 15:3. 4 e 20-22; Cor. 5:14, 15 e 19-21; Rom. 1:4; 3:25; 4:25; 8:3 e 4; | João 2:2, 4:10;
Col. 2:15; Filip. 2:6-11);
X - que a salvação é dom de Deus, que vem pela fé e não pelas obras (Il Cor. 5:17-21: João 3:16;
Gál, 1:4: 4:4-7, Tito 3:3-7, João 16:8; Gal. 3:13 e 14; | Pedro 2:21 e 22; Rom. 10:17; Lucas 17 5: Mar
9:23 24; Efés. 2:5-10; Rom. 3:21-26; Col. 1:13 e 14; Rom. 8.14-17; Gal, 3:26; João 33-8, | Pedro 1.23,
Rom. 12:2; Heb. 8:7-12; Ezeg. 36:25-27: |l Pedro 1:3 e 4: Rom. 8:1-4; 5:6-10):
XI - que a Igreja é o corpo de Cristo, uma comunidade de fé, da quai o próprio Cristo é a cabeça
(Gên. 12:3, Atos 7:38; Efés. 4:11-15; 3:8-11: Mat. 26:19 e 20; 16:13-20; 18:18; Efés. 2:19-22; 122 23
5.23-27, Col. 1:17 e 18);
XI - que há um povo remanescente que guarda os mandamentos de Deus e tem a fe de Jesus e
que a igreja verdadeira é Identificada pela fé em Cristo combinada com a observância voluntaria dos
Seus mandamentos (Apoc. 12:17; 14:6-12, 18:1-4; |! Cor. 5:10; Judas 3 e 14; | Pedro 1:16-19. !! Pedro
3:10-14; Apos. 21:1-14), .
XHI - que a Igreja é um corpo com muitos membros e tados sornos iguais em Cristo (Sal. 133:1;
Rom. 12:4 e 5; 1 Cor. 12:12-14; Mat. 28:19 e 20. Il Cor. 5:16 e 17; Atos 17:26 e 27: Gal. 3:27 e 29, Col.
3:10-15; Efés. 4:14-16; 4:1-6; João 17:20-23); .
XIV - no ensino biblico do batismo por imersão (Rom. 6: 1-6; Cal. 2:12. 13; Atos 16:30-33, 22:15;
2:38, Mat. 28:19 e 20);
XV - nas cerimônias da humildade e da Santa Ceia como símbolos do sacrifício de Cristo (João
6:48-63; 13: 1.17; | Cor. 10:16 e 17: 11:23-30; Mat 26:17-30: Apoc. 3:20);
XVI - que os dons espirituais são concedidos pelo Espirito Santo aos crentes. para cumprir o
ministério (Rom. 12:4-8; | Cor. 12:9-11, 27 e 28; Atos 6:1-7: Efés. 48 e 11-16; | Tim. 3:1-13: | Pedro 4:10
e11y;
XVII - que um dos dons é o de profecia. na Igreja remanescente (Joel 2:28 e 29; Atos 2:14-21,
Apoc. 12:17, 19:10; Heb. 1:1-3);
XVII - que a Lei dos Dez Mandamentos é o padrão de. justiça pelo qual todos serão julgados
(Êxodo 20: 1-17; Sal. 40:7 e 8; Mat. 5:17-20; 22:36-40; Deut. 28/1-14; Heb. 8:8-10; João 15:7-10. Efés.
2:8-10: | João 5:3: Rom, 8:3 e 4: Sal. 19:7-14);
XIX - que o sábado é o dia de repouso original e nunca foi mudado (Gen. 2: 1-3; Êxo. 20:8-11:
Lucas 4:16, Isa. 56:5 € 6; 58:13 e 14; Mat. 12:1-12; Êxo. 31:13-17: Ezeq. 20:12 e 20, Deut. 5.12-15. Heb
4:1-11; Lev. 23:32; Mar. 1:32); A
57) ;
VR
SVOZISS O 1d - OAnEISIBaY
€0:60
*OHPIOH SLOZIB0/B| “PIPA
AUTENTICAÇÃO !
Confere com a: (,J original que me foi apresentada.
Ycópia autenticada por esta ser-
ventia que me foi apresentada.
Dou fé, Cuiabá - MT,
vátuido à partir de 12/07" ETTA
istina Coelho Barbosa Stelatto - Substituta E
Maria Cristina Domingues Pimenta - Escrevente
Ana Paula da Costa Baez - Escrevente
()
(9)
( ) Francyede Miranda de Arruda - Escrevente
É( ) Elaine Matos Pinheiro - Escrevente
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
CORARCA DE CUIABÁ
XX - que a pregação do Evangelho deve ser sustentada pelos dizimos e ofertas (Gén. 1:26-28;
2:15: 1 Crôn. 29:14; Ageu 1:3-11: Mal 3:8-12; 1 Cor. 9:9-14: Mat. 23:23; 1 Cor 8;1-15: Rom. 1526 e 27;
Mal. 3:8-11; Mat. 23:23).
XXI - que o cristão deve ter uma vida moral exemplar. não como um meio de salvação. mas como
um fruto natural da salvação concedida por Cristo e que o corpo é o templo do Espirito Santo e por isso
não deve ser contaminado com fumo, bebidas alcoólicas, drogas ou alimentos prejudiciais (Rom. 12:1 e
2; | João 2:6; Efés. 5:1-21; Filip. 4:8; |! Cor. 10:5; 6:14-7:1; | Pedro 3:1-4; 1 Cor. 6:19 e 20; 10.31, Lev.
11:1-47; HI João 2);
XXI - que o casamento foi divinamente estabelecido no Éden e confirmado por Jesus como união
vitalicia entre homem e mulher (Gen. 2: 18-25; Mat. 19:3-9, João 2.1-11. il Cor. 6:14; Efés. 5:21-33: Mat.
5:31e 32: Mar. 10:11 6 12: Lucas 16:18; | Cor. 7:10 e 11; Êxo. 20:12; Efés. 6:1-4; Deut. 6:5-9, Prov. 22:5;
Mal 4:5e 6):
XXI - que o perdão de Deus está à disposição de todos através da intercessão de Cristo no
santuário celestial (Heb. 8.1-5: 4:14-16, 9:11-28; 10:19-22; 1.3: 2:16 e 17; Dan. 7:9-27. 8:13 e 14; 9:24-
27: Núm. 14:34; Ezeg. 4:6; Lev. 16: Apoc. 14:6e 7: 20:12: 14:12: 22:12),
XIV - que a volta de Jesus está muito próxima e será literal, corpórea e visivel (João 14'1-3 Atos
1:9-11; Mat. 24:14; 43 e 44; Tito 2:13, Heb. 9:28. | Tess. 4:13-18, Apoc. 1:7; | Cor. 15:51-54. |] Tess. 1:7-
10; 2:8; Apoc. 14:14-20: 19:11-21; Mar. 13; Lucas 21; | Tim. 3:1-5; | Tess. 5.1-6);
XXV - que a morte é um sono, é um estado temporário de inconsciência enquanto a pessoa
aguarda a ressurreição (Ecle. 9:5 e 6: João 11:11-14; Rom. 6:23; | Tim. 6:15 e 16; Sal. 146:3 e 4; Col.
3:4, | Cor. 15:51-54; | Tess. 4:13-17; João 5:28 e 29: Apoc. 20:1-10);
XXVI - que haverá o reinado de mil anos. de Cristo com Seus santos, no Céu, entre a primeira e
a segunda ressurreição (Apoc. 20; | Cor. 6:2 6 3; Jer. 4:23-26; Apoc. 21:1-5; Mai. 4:1: Ezeg.
XXVII - que Deus criará uma nova terra após 06 mil anos de paz (Apoc.; 21.14-7; 2:
Pedro 3:13: Isa. 35; 65:17-25; Mat. 5:5).
8 4º O cumprimento dos objetivos expostos neste artigo será etetuado através de Orgãos-
Membro, fundações, departamentos internos, igrejas, serviços, agências de publicações missionárias.
religiosos, missionários, empregados, membros e outras instrumentalidades apropriadas e licitas para
conseguir este desiderato, inclusive templos. capelas, congregações, casas de culto e outras salas para
tal fim adaptadas, centros assistenciais e escolas de educação religiosa.
& 5º Para promover, administrar e ou gerir, na área de sua jurisdição. atividades. ações e
programas de fins educacionais, culturais, de proteção e recuperação da saúde, médico-hospitalares,
assistenciais e filantrópicos, inspirados ou realizados como consecução da ação social da Igreja
Adventista do 7º Dia, a UNIÃO CENTRO OESTE será uma das mantenedoras da Instituição Adventista
Central Brasileira de Educação e Assistência Social, entidade juridicamente autônoma.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 8º O patrimônio da UNIÃO CENTRAO OESTE compreende os bens móveis e imoveis
adquiridos, escriturados, registrados ou não em seu nome, como terrenos, edificações. casas residenciais
funcionais, equipamentos, instrumentos, instalações, variação patrimonial dos exercícios financeiros.
valores mobiliários, ações ou quotas societárias, títulos de crédito. marcas, patentes. semoventes.
veículos. direitos, saldos financeiros. de contas e depósitos bancários, de aplicações e ou poupanças
créditos e quaisquer outros bens e valores de sua sede. Órgãos-Membro, departamentos.
estabelecimentos e serviços e demais bens constantes em seus livros e registros contábeis.
5 1º A UNIÃO CENTRO OESTE é a única entidade patrimonial, sendo vedado acs Órgãos-
Membro e demais estabelecimentos formatizar a aquisição em nome destes
S 2º Os bens imóveis somente poderão ser alienados cu onerados mediante autorização
expressa do Conselho Administrativo, por procurador formalmente constituído.
8 3º Nos casos de alienação de bens móveis ou de direitos, o procurador deverá estar munida de
mandato com poderes especiais para tanto
CAPÍTULO VII
DAS ENTRADAS
Art, 9º As entradas da UNIÃO CENTRO OESTE serão constituídas por.
1- dizimos e ofertas, voluntários, dos membros das igrejas de seus Orgãos-Membro:
1W- eunr ap leio
,
AUTENTICAGAS
gi foi apresentada.
a:( )original que me j e
Confere com = oia gutenticada por esta ser
ventia que me fot apresentada.
Doufê. Cuiata-MT.
NOTARIAL E REGISTRAL DA
ISCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
Em t65+ qu
deino Barbosa Stelatto - Su
na Domingues Pimenta - Estrevento
Pauta da Costa Baez - Escrevente
Vranicrede Miranda de Arruda - Escrevente
) Elaine Matos Pinheiro - Escrevente
COMARCA DE CUIABÁ
2º. SERVIÇO
4º, CIRCUN:
e
4 - doações, subvenções e contribuições de pessoas fisicas ou jurídicas. e de entidades públicas
ou privadas,
HI - renda patrimonial, de serviços, de seminários e de outras atividades subsidiárias mantidas.
8 1º As doações de quaisquer espécie feitas à UNIÃO CENTRO OESTE ou a seus Órgãos-
Membro, não serão devolvidas a seus doadores, herdeiros ou sucessores em tempo algum
$ 2º As doações e as ofertas destinadas por seus doadores a um objetivo especifico ou para a
pregação do evangelho em outras partes do mundo não se constituirão em entradas próprias da UNIÃO
CENTRO OESTE, sendo. dentro do exercício financeiro, registradas e ou enviadas a crédito das
organizações eclesiasticamente superiores, em cumprimento à vontade de seus doadores.
Ast. 10. Para atingir os objetivos propostos, a UNIÃO CENTRO OESTE poderá levantar
empréstimos, receber donativos, contratar financiamentos e assinar titulos de crédito. adquirir. possuir e
manter bens móveis e imóveis, por compra, doação, mesmo com encargos ou por outro título qualquer.
bem como onerar ou alienar os mesmos, se assim entender e achar conveniente.
Parágrafo único. A UNIÃO CENTRO OESTE poderá ainda. subsidiariamente, manter e explorar
em seus Órgáos-Membro, setores e departamentos de prestação de serviços. de venda de livras,
materiais escolares, produtos naturais e correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. bem
como discos e fitas em geral, DVDs, fitas para video, objetivando a formação de uma cultura religiosa e
obtenção de recursos adicionais para a manutenção de suas atividades evangelizadoras.
Art, 11. Competirã ao Conselho Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE estabelecer o critério
de aplicação das entradas de seus Órgãos-Membro e da manutenção de seu corpo de ministros,
missionários e demais religiosos, de conformidade com o art. 3º.
Art, 12, Os assentamentos contábeis da UNIÃO CENTRO OESTE, de seus Órgãos-Membro,
departamentos e serviços serão verificados anual e intemamente pelo Serviço de Revisão
Denominacional.
Parágrafo único. Em situações especiais e assim constatadas pelo verificador indicado. a
CONFEDERAÇÃO poderá nomear uma comissão de técnicos, devidamente habilitados, para esse fim.
que elaborará relatório circunstanciado a ser apreciado pelo Conselho Administrativo e ou Assembléia.
Art. 13. O exercício social e financeiro da UNIÃO CENTRO OESTE coincidirá com o ano civil.
Art. 14. A UNIÃO CENTRO OESTE, sendo uma organização religiosa. não tem finalidades
lucrativas. não distribui lucros, dividendos ou participações a seus membros ou mantenedores, pessoas
fisicas, mas todas as suas entradas é bens serão utilizados e empregados no sentido de atingir os seus
objetivos religiosos e caritativos. . .
CAPÍTULO vH!
DOS ÓRGÃOS-MEMBRO
Art. 15. São integrantes da UNIÃO CENTRO OESTE, como Órgãos-Membro eclesiasticamente
subordinados e vinculados. sem personalidade juridica própria, além de outros que vierem a ser
propostos e ou criados pelo Conselho Administrativo e posteriormente ratificados pela Assembléia Geral
1 - a Associação Sul Matogrossense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em campo
Grande, Mato Grosso do Suí,
1 - a Associação Brasil Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Goiânia, Goias.
HE - a Associação Planatto Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Brasiiia.
Distrito Federai;
IV - a Missão Matogrossense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Cuiabá, Maio
Grosso.
5 1º À UNIÃO CENTRO OESTE é entidade eclesiástica de centralização, de conselho, e de
coordenação de seus Órgãos-Membra entre si e vinculo de contato deles com as organizações
superiores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, cabendo apoiá-los na realização dos objetivos que lhes
são comuns e. Igualmente, velar para que sejam observadas e cumpridas as doutrinas e as normas de
gestão, administração e 0s costumes universalmente adotados pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.
5 2º As atividades, a jurisdição. a forma de gestão e administração dos Órgãos-Membro. bem
como suas relações de subordinação com a UNIÃO CENTRO OESTE serão estabelecidas em
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conformidade com os Regulamentos Eclesiástica-Administrativos. as das disposições 1
deste Estatuto.
5 3º É defeso, nos Regulamentos Internos dos Órgãos Membro e serviços ou estabelecimentos,
constar matéria que contrarie princípios ou disposições do presente Estatuto.
6 4º Os Órgãos-Membro serão administrados por uma Diretoria Eclesiástica Regional composta
por:
1 - um Pastor Geral Regional,
H - um Secretário Regional,
HI - um Tesoureiro Regional.
Art. 16. Os Órgãos-Membro, de que trata este capitulo, são formados e constituídos pelas Igrejas
Organizadas e Congregações Adventistas do Sétimo Dia existentes em sua respectiva área de jurisdição.
Art 17. Nos Órgãos-Membro serão mantidos entre outros. como meio de atingir os objetivos da
entidade. subordinados diretamente às respectivas Comissões Diretivas destes:
1 - Serviço Educacional Lar e Saúde - SELS:
fl = Centros Assistenciais e outras Instituições Caritativas;
HI - Serviço Beneficente e Social Adventista (DORCAS);
IV - Clube de Desbravadores;
V - Clube de Aventureiros;
Vi - Centros de Orientação Alimentar e de Saúde.
Art. 18. Os membros das igrejas organizadas e das congregações da UNIÃO CENTRO OESTE,
seu ingresso no rol de membros em cada comunidade religiosa local (Ekklesia-igreja), sua transferência
do rol de membros de uma comunidade (Igreja local) para outra. sua exclusão deste rol e as deliberações
disciplinares serão tratadas diretamente nas comunidades a que pertencem, como ato vinculado única e
exclusivamente a questões relacionadas com profissão de fé, aceitação das doutrinas biblicas e crenças
fundamentais conforme se encontra redigido no $ 3º do art. 7º, limitados 2o foro intemo da Igreja
Adventista do Sétimo Dia e ao campo exclusivo do relacionamento pessoal do homem com Deus,
gerando um liame meramente eclesiástico, cujas relações e procedimentos estão regulados pelo Manual
da Igreja e pelos costumes universais da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 19. É Membro Autônomo da UNIÃO CENTRO OESTE, com personalidade juridica própria,
como Entidade Mantida a Instituição Adventista Central Brasileira de' Educação 'e Assistência Social,
sediada em Brasilia, DF.
CAPÍTULO IX
DAS ASSEMBLÉIAS
Seção 1 - Da Convocação e Competância
Art. 20, A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, como órgão soberano, sera convocada
pelo Conselho Administrativo, sendo presidida pelo Presidente da UNIÃO CENTRO OESTE.
$ 1º A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada através de Edital, que
indicará a data e lugar de sua realização, por publicação na Revista Adventista ou pelo meio que o
Conselho Administrativo julgar mais conveniente, com antecedência minima de 30 (frinta) dias.
$ 2º A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será instalada com a presença de pelo
menos dois representantes da CONFEDERAÇÃO ou da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo
Dia mediante quorum minimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos delegados indicados no art 26.
& 3º Verificada a inexistência de quorum para a instalação da Assembléia. será realizada nova
verificação de quorum 06 (seis) horas após podendo sessionar com pelo menos 1/3 (um terço) dos
delegados relacionados ne art. 26, sendo obrigatória a presença de pelo menos um (1) representante da
CONFEDERAÇÃO, devendo. neste caso, as deliberações serem tomadas por 2/3 (dois terços) dos
delegados presentes.
$ 4º Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento
da votação. não se aceitando, em nenhum caso, voto pos procuração, preposição. carta, consulta ou
meios de comunicação eletrônica.
$ 5º Cada delegado terá direito a um único voto, sendo esse limitado à Assembléia para a qual foi
designado, extinguindo-se sua investidura com a declaração de seu encerramento.
AUTENTICAÇÃO
Confere com a: ( ) Griginal que mz foi apresentada.
cópia autenticasz por esta ser-
ventia que me foi apresentada.
Dou fe. Cuiabá - MT,
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
OMARCA DE CUIABÁ
( ) Mêrcaisina Coelho Barbosa Stetatio - Suasttuta
laria Cristina Domingues Pimenta - Escrevente
2º. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
IFicou arquivada cópi:
: sob o n.000RIIA
6 6º As deliberações nas sessões da Assembléia e nas diver
voto da maioria simples dos delegados presentes, ressalvados os casos disciplinados de modo diverso
no Estatuto
Art. 21. À Assembléia Geral Ordinária, convocada a cada 5 (cinco) anos. compete:
1— eleger os vogais regulares do Conselho Administrativo.
H — apreciar e aprovar relatórios da Diretoria Executiva:
Hi - ratificar a criação de nova(s) associação(des), missão(ões). departamento(s). serviço(s) ou
entidade(s) autônome(s), formalizadas pelo Conselho Administrativo durante o período anterior à data da
realização da Assembléia:
IY - aprovar emendas. alterações ou reforma deste Estatuto, propostas pelo Conselho
Administrativo;
V - apreciar e decidir sobre outros assuntos propostos pelo Conselho Administrativo ou Diretora
Executiva.
$ 1º As emendas, alterações ou reforma do Estatuto para serem propostas à Assembléia.
deverão ter prévia e formal aprovação da Mesa Administrativa da CONFEDERAÇÃO.
S 7 Ao Pastor Geral ou quem O estiver substituindo como delegado ex-oficio ca
CONFEDERAÇÃO, fica assegurado o direito de vetar as deliberações tomadas em desacordo com o
disposto no parágrafo 1º, devendo, neste caso, nova deliberação ser tomada. com observância des
disposições estatutárias.
Art. 22. A Assembléia Geral Extraordinária poderá deliberar sobre qualquer matéria. inclusive a
regulada no artigo anterior. desde que conste do Edital de Convocação.
Parágrafo único. A CONFEDERAÇÃO poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária
da UNIÃO CENTRO OESTE, para realizar-se em qualquer tempo e lugar, dentro do território desta.
Art. 23. A Assembléia delega sua competência e autoridade ao Conselho Administrativo para que
este atue em seu nome, nos intervalos entre as Assembléias Gerais Ordinárias, incluindo a autoridade
para aceitar pedidos de exoneração, eleger. exonerar, destituir. e ou nomear em substituição a qualquer
vogal regular do próprio Conselho Administrativo, dos assistentes de administração, das Comissões
Diretivas ou das Administrações de seus Órgãos-Membro e ou de suas instituições. desde que não
procedam conforme as deliberações do Conselho Administrativo ou segundo OS principios morais e
religiosos que regem a UNIÃO CENTRO OESTE.
Parágrafo único. O Conselho Administrativo poderá exonerar. destituir ou desligar uma pessoa
eleita ou nomeada peia Assembléia ou por ele Conselho Administrativo em casos de:
1- incompetência:
| - persistência em não cooperar com a autoridade denominacional devidamente constituida:
H1 - proceder de forma contrária aos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos ou aos fins ca
UNIÃO CENTRO OESTE;
IV - praticar atos que estejam em desacordo ou contrariem o Estatuto ou as resoluções do
Conselho Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE e ou da Comissão Direliva da DIVISÃO; ou
V - praticar ações que estejam sujeitas à disciplina eclesiástica. de acordo, com o Manual da
.
Art. 24. Em casos especiais ou de força maior o Conselho Administrativo, desde que autorizado
pela CONFEDERAÇÃO (ou em conselho com a DIVISÃO) poderá adiar a convocação da Assembléia
Geral Ordinária por prazo não superior a 3 (três) meses. Neste caso, ficam automaticamente
prorrogados, por igual periodo de tempo, os mandatos dos membros do Conselho Administrativo e da
Diretoria Executiva, iniciando-se um novo periodo quinquena! completo a parur da realização da
Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo único. Havendo prorrogação da convocação da Assembléia Geral Ordinária, tai
ocorrência devera ser informada oficialmente à CONFEDERAÇÃO e aos Órgãos-Membro, peio menos
com 30 (trinta) dias de antecedência.
Igreja.
Seção Il - Das Comissões o suas Atribuições
Art 25. A Assembléia Geral da UNIÃO CENTRO OESTE poderá deliberar por constituir as
seguintes comissões de assessoramento:
1 - Comissão de Nomeações: “A o q
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ventia que me foi apresentada.
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Dou fé.
IRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
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CONARCA DE CUIABÁ
2º. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
) Maria Cristina Domingues Pimenta - Escrevente
) Ana Pauta da Costa Baez - Escrevente
) Francyede Miranda de Arruda - Escrevente
) Elaine Matos Pinheiro - Escrevente
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H - Comissão de Estatutos.
Parágrafo único. Caso a Assembléia delibere pela constituição de comissão assessora, esta
será composta por no máximo T(sete) membros sendo que:
|» a Comissão de Ni será presidida pelo Pastor Geral da CONFEDERAÇÃO e
secretariada pelo Presidente da UNIÃO CENTRO OESTE;
a Comissão de Estatuto será presidida pelo Secretário da UNIÃO CENTRO OESTE.
Seção Ill - Dos Delegados
Art. 26. À Assembléia Geral será constitutda por delegados ex-oficio e delegados regulares
81º Serão delegados ex-oficio nas Assembléias Gerais da UNIÃO CENTRO OESTE.
1. até 3 (três) membros da Mesa Administrativa da CONFEDERAÇÃO, indicados por seu Pastor
Geral.
1 - os membros da Diretoria Executiva da UNIÃO CENTRO OESTE:
HH - os componentes das Diretorias Eclesiásticas Regionais dos Órgãos-Membro,
IV - o dirigente máximo da Entidade Mantida ou o administrador de uma de suas instituições, à
$ 2º O Conselho Administrativo nomeará até 30 (trinta) delegados regulares dentre os membros
da Comissão Diretiva Denominacional.
CAPÍTULO X
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção | - Órgãos Administrativos
Art. 27. São Orgãos Administrativos, de acordo com o disposto neste Capítulo:
1 - o Conselho Administrativo;
K — a Diretoria Executiva.
Seção Il - Do Conselho Administrativo e sua Competência
Art. 28. O Conselho Administrativo que gerirá as atividades da UNIÃO CENTRO OESTE no
periodo compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias será constituido por 9 (nove) membros.
tendo mandato de 5 (cinco) anos, a saber:
t - como membros ex ofíício o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro da UNIÃO CENTRO
OESTE:
31 - como vogais regulares, os que forem nomaados pela Assembléia.
5 1º Será considerado automaticamente vago e ou disponivel 0 cargo e ou a função daquele que
eleito e ou nomeado deixar de exercê-lo, ou se transferir ou aceitar ser transferido para localidade fora da
jurisdição da UNIÃO CENTRO OESTE.
8 7 O Conselho Administrativo será presidido pelo Presidente e será secretariado pelo
Secretário. .
Art. 29. O Conselho Administrativo terá plena competência e autoridade, administrativa para:
| — tramitar todas as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus
objetivos e fins, sempre que estejam em harmonia com as deliberações da DIVISÃO e da
CONFEDERAÇÃO, como órgãos eclesiásticos superiores e os Regulamentos Eclesiástico
Administrativos,
4 - empossar os membros da Diretoria Executiva, previamente nomeados pela Mesa
Administrativa da CONFEFERAÇÃO;
ft! — preencher, para o periodo vigente, qualquer vaga que possa ocorrer na composição de seus
vogais regulares.
IV - nomear o Pastor Geral Regional, o Secretário Regional e o Tesoureiro Regional dos Órgãos-
Membro, definidos no 5 3º do art. 15;
V - nomear os Assistentes de Administração;
Vi - aprovar e ou alterar o Regulamento Interno de seus Órgãos-Membro. vinculando-os aos
Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e aos principios gerais deste Estatuto;
VII - constituir procuradores. conferindo-lhes poderes de representação judicial ativa ou passiva,
administração. gestão e outros. por mais especiais que sejam. inclusive de conceder fianças em
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ASTENTICAÇÃO :
Confere com a: ( ) original que me foi aprasanta ai
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ventia que me foi apreseniada.
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) Francyade Mirande de Arruda - Escrevente
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contratos de locação em favor de seus obreiros ou missionários, revogando-os ou cassando-os quando
lhe convier,
VIE — como competência exclusiva, autorizar a alienação ou oneração de bens imoveis,
operações de crédito, concessão de garantias, mesmo reais. contratação de financiamentos ou
empréstimos de qualquer natureza e aceitação de doações com encargos;
IX - votar orçamentos ou alterá-los, autorizar verbas e aprovar anualmente os Relatórios, os
Batanços Gerais e os Demonstrativos de Entradas e Saidas, para deliberação final da Assembléia:
X - convocar Assembiéias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias ou adiá-las;
Xi — criar nova(s) associação(ões) ou missão(ões), definindo suas jurisdições. nomeando as
respectivas Diretorias Eclesiásiicas:
XIl - constituir outras entidades, pessoas jurídicas autônomas ou não, subordinadas ao
consentimento prévio da CONFEDERAÇÃO:
XSII - reconhecer, declarar e registrar Os impedimentos do Presidente e ou dos demais membros
da Diretoria Executiva:
XIV - propor à Assembléia alterações e modificações ao Estatuto, observadas as normas
procedimentais estabelecidas e a prévia e expressa autorização da CONFEDERAÇÃO;
XV — aprovar. previamente, as alterações estatutárias a serem procedidas na sua entidade
mantida instituição Adventista Central Brasiteira de Educação e Assistência Social. para deliberação por
sua respectiva assembléia,
XVI - nomear os delegados regulares às Assembléias da UNIÃO CENTRO OESTE de que cuida
082º, do art. 26 e os delegados às Assembléias de suas entidades autônomas
XVII - deliberar e ordenar sobre qualquer matéria, por mais especial que seja, com 0 fim de
atingir os objetivos a que se propõe a UNIÃO CENTRO OESTE.
$1º O quorum do Conselho Administrativo serê de 5 (cinco) conselheiros, e quando for apenas
este o número de presentes, as deliberações deverão ser tomadas por unanimidade de votos.
& 2º Nenhuma deliberação poderá ser tamada pelo Conselho Administrativo sem a votação
favorável de pelo menos 5 (cinco) conselheiros.
$ 3º O Conselho Administrativo poderá programar suas sessões regulares, cabendo ao
Presidente a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar.
84º O Secretário poderá convocar uma reunião especial do Conselho Administrativo. quando
solicitado por escrito pela maioria dos membros deste, cabendo-lhe presidir a reunião.
8 5º Para a prática dos atos enumerados no inciso Vill do caput deste artigo, c procurador que
detenha poderes para tanto, previamente outorgados em mandatos públicos gerais, além do referido
mandato, deverá apresentar, obrigatoriamente. cópia da Ata do Conselho Administrativo, que contenha
autorização expressa e especifica sobre a operação a se realizar, devidamente registrada.
& 6º Nenhum ato ou procedimento envolvendo nomeação de procuradores, abertura e
movimentação de contas bancárias, contratação de operações financeiras, de aquisição ou oneração ou
alienação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa, com efeito legal, poderão ser
formalizados em nome da UNIÃO CENTRO.OESTE pela Diretoria Executiva.
administradores dos Órgãos-Membro, assistentes administrativos ou. por qualquer outra pessoa, sem a
apresentação de mandato com expressos poderes para formalizá-los, previamente outorgado pelo
Conselho Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE.
$ 7º O Pastor Geral da CONFEDERAÇÃO, ou quem ele indicar, atuárá como Presidante do
Conselho Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE, para proceder a posse do Presidente da mesma.
Seção Ill - Da Diretoria Executiva
Art. 30. A Diretoria Executiva, nomeada pela Mesa Administrativa da CONFEDERAÇÃO, será
constituída por:
| um Presidente;
1 - um Secretário; e
mi — um Tesoureiro.
$1º O mandato da Diretoria Executiva será, ordinariamente, de 5 (cinco) anos.
$ 2º Os cargos de Secretário e de Tesoureiro poderão ser acumulados por uma mesma pessoa.
$ 3º Os Diretores Executivos devem levar adiante a obra em consulta mútua, conforme Os planos,
regulamentos e programas votados pela Assembléia e ou pelo Conselho Administrativo, os quais deverão
estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pelas Comissões Diretivas dos
Órgãos Ectesiásticos Superiores da Igreja.
SL0Z/5S 07d - 0AnejsiBo7
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AUTENTICAÇÃO
Confere com a: ( ) original que me foi apresentada.
( ia autenticada por esta Ser:
Data que me foi apresentada.
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Marcia Cristina Coelho Barbosa
Maria ag Domingues Pimenta - Escrevente
Ana Peula da Casta Baez - Escrevente
Francyade Miranda de À: - Escrevente
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2º. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
4º. CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
COMARCA DE CUIABÁ
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S 4º O Presidente será um ministro ordenado de experiência, o qual se constitu no primeiro
administrador da UNIÃO CENTRO GESTE, responsável por manter o nivel espirtual e a
operacionalidade administrativa, em consulta mútua com q Secretário e o Tesoureiro. respondendo
perante a administração de “DIVISÃO”, o Conselho Administrativo e a Assembléia, competindo-lhe ainda:
1- presidir as reuniões do Conselho Administrativo e as sessões das Assembléias:
4 - atuar em favor dos interesses gerais da UNIÃO CENTRO OESTE, em conformidade com o
determinado pelo Estatuto e as deliberações da Assembléia e do Conselho Administrativo,
HI - cumprir e fazer cumprir, em sua liderança, as deliberações da Assembléia, do Conselho
Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE e da Comissão Diretiva da "DIVISÃO" em consonância com
os Regulamentos Eclesiástico- Administrativos,
IV - desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pelo
Conselho Administrativo ou em de mandato específico a ele outorgado.
8 8º O Secretário estará associado com o Presidente e o Tesoureiro, como um dos diretores
executivos, servindo sob a direção do Conselho Administrativo, respondendo perante este, à Assembléia
e aos administradores da “DIVISÃO”, conjuntamente com o Presidente e o Tesoureiro, tendo, ademais,
as seguintes atribuições:
1. atuar como substituto do Presidente e ou do Tesoureiro em seus impedimentos temporários,
estes quando reconhecidos pelo Conselho Administrativo;
HW. preparar a agenda para as reuniões do Conselho Administrativo e para a Assembléia;
HL- redigir e conservar as atas das Assembléias e das reuniões do Conselho Administrativo,
IV « manter em arquivo todas as informações que possam ser solicitadas pelo Presidente ou pelo
Conselho Administrativo,
V - desempenhar os outros deveres inerentes 30 cargo ou que lhe sejam conferidos pelo
Conselho Administrativo ou em mandato especifico a ele outorgado.
$ 6º O Tesoureiro estara associado com o Presidente e o Secretário como um dos diretores
executivos, servindo sob a direção do Conselho Administrativo, respondendo perante este à Assembléia
e 305 administradores da “DIVISÃO”, conjuntamente com o Presidente e o Secretario, tendo. ademass, as
seguintes atribuições:
! - imprimir a devida orientação financeira, a qual inclui, porém não se limita, a receber,
salvaguardar. distribuir. ou aplicar, todos os recursos, em harmonia com os votos do Conselho
Administrativo;
U - remeter. em tempo e forma, todos os fundos e ofertas destinados à CONFEDERAÇÃO e ou à
ASSOCIAÇÃO GERAL. em harmonia com as disposições dos Regulamentos Eclesiástico
Administrativos;
H - prover ao Presidente e ao Conselho Administrativa toda a informação que lhe for solicitada:
IV - preparar e controlar a execução do orçamento da UNIÃO CENTRO OESTE, aprovado pelo
Conselho Administrativo;
V - ter a seu cargo a contabilidade, apresentando relatórios e balanços ao Conselho
Administrativo e à Assembléia,
MI - substituir o Secretário em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos peio
VM - desempenhar todos os outros deveres inerentes ao cargo ou que the sejam conferidos pelo
Conselho Administrativo e ou em mandato específico a ele outorgado.
CAPÍTULO x!
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
Art. 31. A representação legal e judicial ativa ou passiva caberá ao Presidente, e cu à
representantes legais especialmente designados pelo Conselho Administrativo, podendo o Presidente ou
os representantes legais outorgar, aos advogados, os necessários mandatos com cláusula “Ad Juddicia”
e demais poderes constantes do art. 38 do Código de Processo Civil, com validade até o trânsito em
julgado, nas ações administrativas ou judiciais em que intervierem.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. À UNIÃO CENTRO OESTE só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral Extraordinária
para tal fim devidamente convocada. mediante votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados
SL0Z/SS Od - oAnejsiBo7
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AUTENTIGAÇÃO
Confere com a: ( ) original que me foi apresentada.
cópia autenticada por esta
ventia que me foi apresentadi
Cuiabá - MT,
IRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA
2º. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA
COMARCA DE CUIABÁ
( ) Maria Cristina Domingues Pimenta . Escrevente
( JAna Pauta da Costa Baez - Escrevente
( ) Francyede Miranda de Arruda - Escrevente
( | Elaine Matos Pinheiro - E: 4
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relacionados no art 26. sendo requerida obrigatoriamente a presença dos representantes da
CONFEDERAÇÃO.
Parágrafo único. No caso de dissolução o seu Patrimônio será incorporado à
CONFEDERAÇÃO ou por designação desta a outra entidade congénese no Pais. em perfeita harmonia
com a denominação Adventista do Sétimo Dia.
Art. 33. Os integrantes do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva da UNIÃO CENTRO
OESTE, bem assim os administradores dos Órgãos-Membro e os membros das igrejas e congregações.
não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obngações sociais da mesma, salvo se
praticarem atos em desacordo com as disposições deste Estatuto ou em violação a disposições legais.
Art. 34. O presente Estatuto só poderá ser emendado ou reformado por resolução de 2:3 (dois
terços) dos delegados presentes a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo único. As emendas ou reformas referidas nesta artigo deverão ser propostas pelo
Conselho Administrativo, após sua prévia aprovação peta CONFEDERAÇÃO.
CAPÍTULO xi
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 35. A Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Brasil, organizou-se em julho de 1907 (mil
novecentos e sete) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. sob a denominação de Associação
dos Adventistas do Sétimo Dia no Brasil. Em janeiro de 1941 (mil novecentos e quarenta e um) teve sua
denominação original alterada para União Sul Brasileira da IASD. A jurisdição da União Sul Brasileira
abrangia então, os Estados de Goiás. Mato Grosso, Paraná. Rio Grande do Sul. Santa Catarina e São
Paulo. Em 1985. em virtude de sua cisão. passou a designar-se Corporação da União Central Brasileira
da LA S.D. com jurisdição sobre os agora Estados de Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Tocantins e
Distrito Federat. em 1997 passou a denominar-se União Central Brasileira da L.A.S.D. Em 26 de janeiro
de 1921. foi fundada como pessoa jurídica a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do
Séótimo Dia, com sede na cidade de Niterói. RJ, com jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro aié
Rondônia. A União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, foi criada em 30 de julho de
1956, por cisão e desmembramento da Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo
Dia, ficando com jurisdição sobre os hoje Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará,
Plaul. Rondônia e Roraima. Na década de 60 (sessenta) a União Sul Brasileira da .A.S.D. passou a dar
grande énfase aos seus objetivos Assistenciais. Educacionais e Filantrópicos, além dos Religiosos até
então existentes. Com o acentuado crescimento de suas atividades, no ano de 1985 (mil novecentos e
oitenta e cinco) a então União Sul Brasileira foi cindida com o desmembramento dos Estados do Mato
Grosso do Sul, Paraná, Sta Catarina e Rio Grande do Sul, criando-se na anterior jurisdição a Corporação
da União Sul Brasileira da 1.A.S.D., atual União Sul Brasileira da L.AIS.D.. A partir de 1º de abri de 1996.
as atividades anteriormente desenvolvidas nos Estados do Ceará e Piaui. pela União Norte Brasileira da
tASD. e. nos Estados de Alagoas, Bahia, Paraiba, Pernambuco. Rio Grande do Norte e Sergipe pela
Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, passaram a. constitur a União
Nordeste Brasileira da 1.A.S.D. Em 18 de outubro de 2004, foi.constiuida a União Centro Oeste
Brasileira da LA.S.D,, que incorporou as atividades desenvolvidas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia,
com suas igrejas, congregações, instituições, obreiros e pessoal, até então desenvolvidas e mantidas no
Estado do Mato Grosso do Sul, pela União Sul Brasileira da LA.S.D. e nos Estados de Goiás, Mato
Grosso e Tocantins e o Distrito Federal. peta da União Central Brasileira da 1.A.S.D., através de cisão e
desmembrado patrimonial e da jurisdição dessas uniões.
Art. 36. A jurisdição e administração dos bens, direitos e obrigações vinculados sos Orgãos-
Membro, distritos pastorais, congregações e Igrejas localizados no território dos Estados de Mato Grosso
do Sul. Mato Grosso, Goiês, Tocantins e no Distrito Federal, desmembrados. continuarão sob a tutela da
“União Sul” é da “União Central”, respectivamente, até 31 de dezembro de 2004, quando então passara
à administração e gerenciamento da União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 37. Em razão da criação e organização da UNIÃO CENTRO OESTE e em virtude da cisão e
desmembramento patrimonial e territorial da União Sul Brasiteira da 1LA.S.D. e da União Central
Brasileira da LA.S.D.. a UNIÃO CENTRO OESTE passa a gerir e administrar os Órgãos-Membro.
distritos pastorais, congregações e Igrejas localizados na jurisdição dos Estados de Mato Grosso do Sul,
Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Distrito Federal, e, consequentemente incorpora e assume.
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t - a propriedade. domínio. posse, direitos e ações dos r E potda
mobilizados e demais bens, utensílios e instalações necessários e pertinentes aos seus respectivos
funcionamentas,
1 - todos os direitos e ou obrigações e o mais que for apurado nos ativos e passivos identificados
ou que constam dos registros contábeis, da “União Sul” e da “União Central”, conforme levantamentos
a serem elaborados por batancetes em 31 de dezembro de 2004:
1 - a responsabilidade plena e legal por sucessão dos vinçulos empregaticios dos empregados:
IV — a manutenção dos pastores, missionários e demais religiosos;
V - os encargos sociais, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários do pessoal, bens. direitos
e atividades incorporadas.
Art, 38. A Assembléia de Criação e Organização da UNIÃO CENTRO OESTE celega
competência especial ao Conselho Administrativo e à Diretoria Executiva. para efetivar e formalizar
documentalmente e a proceder aos registros e as transferências necessárias para a plena e total
realização da incorporação da área de jurisdição, dos bens móveis. imóveis, equipamentos. utensílios.
instalações que fazem parte e/ou guamecem os Órgãos-Membro e os estabelecimentos recebidos, os
saldos financeiros, de contas e depósitos bancários, de aplicações e/ou de poupanças, e todo e qualquer
outro bem ou direito integrante do ativo destes Órgãos-Membro e seus estabelecimentos. para a efetiva
transferência para a União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, assim como a
transferência e a assunção como sucessora das obrigações constantes dos passivos contábeis. dos
vínculos empregatícios de seus respectivos obreiros e servidores, e a manutenção de seus religiosos a
partir de 01 de janeiro de 2005.
Art 39. O presente Estatuto, foi aprovado e referendado pela unarumidade dos delegados
presentes à Assembléia de Criação e Organização da UNIÃO CENTRO OESTE realizada em Brasilia,
DF, no dia 18 do mês de outubro de 2004, passando a viger imediatamente a partir da sessão de sua
aprovação.
Parágrafo único. O Parágrafo único do Art. 10 foi introduzido por deliberação unânime da
Assembléia Geral Extraordinária, realizada em Campo Grande - MS no dia 03 do mês.de junho de 2008.
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Brasilia — DF, 03 de junho de 2008 E
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