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Câmara Municipal de Juína - MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
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Discussão e votação única em: 29. US 23
(<] Aprovada por unanimidade (. ) Indicação
( Japrovadapor x votos. (X) Requerimento
( ) Rejeitada por ” votos. ( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
Abstenções
) (| ) Projeto Resolução
Assinatura do (a) presidenta Nº 21/2023
AUTORA: vereadora Luiza Monteiro Boer
Com base no art. 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a vereadora
abaixo signatária REQUER da Sua Excelência o senhor Paulo Augusto Veronese — prefeito e a
secretaria municipal de assistência social, informações do número de idosos atendidos no
Lar da Pessoa Idosa, quantidade de contribuintes que pagam taxas em conformidade com a
Lei, extrato da conta bancaria em que as taxas são depositadas e destinação dos recursos
arrecadados no período de janeiro a maio de 2023.
JUSTIFICATIVA
O Art. 35 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o
Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que as entidades de longa permanência, ou casa-lar,
são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. Ainda
no 8 1º do caput as entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de
participação da pessoa idosa no custeio da entidade.
Com isso, o 8 2º estabelece que a regulamentação dos valores a serem cobrados
seja estabelecida pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da
Assistência Social cuja participação é prevista no 8 1º e que não poderá exceder a 70%
(setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido
pela pessoa idosa.
Diante ao exposto, pedimos as informações para análise e providências.
Peço apoio na matéria e aprovação.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2023. o
LUIZA MONTÉÍRO BOER
Vereadora
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