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materia nº 2/2023

Tipo Parecer CESPC.
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaParecer da Comissão especial favorável a tramitação da Moção de aplauso nº 2/2023 de autoria do vereador Sandro.
native_id3730

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição aprovada Aguardando entrega de Moção ao Homenageado
2023-06-05 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação unica
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U proposição inclusa na ordem do dia para discussão e votação única.
2023-06-05 Parecer Favorável da Comissão Especial parecer da comissão especial favorável a tramitação da matéria
2023-06-02 Parecer favorável do Juridico parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão Temporária Especial
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativaDjuina.mt.leg.br
COMISSÃO TEMPÓRARIA ESPECIAL
Portaria nº 32 de 11 de maio de 2023.
PARECER N.º 2/2023
Moção de Aplauso n.º 2/2023
Autoria: vereador Sandro Cândido Silva
Aplauso ao Conselho Municipal dos Direitos da
Juventude de Juína/MT que tem desempenhado
um papel fundamental na defesa e promoção dos
direitos e interesses dos jovens em nossa cidade.
Relatório
A matéria foi protocolada nesta Casa Legislativa no dia 29 de maio e lida na sessão
plenária do mesmo dia, de iniciativa do vereador Sandro Cândico, com a finalidade de aplaudir
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de Juína/MT pela atuação,
desempenho e pelo papel fundamental na defesa da promoção dos direitos e interesses dos
jovens em nossa cidade.
A presente Comissão é composta pelos vereadores signatários, nomeados pelo
Presidente da Mesa Diretora através da Portaria nº 32 de 11 de maio de 2023 com atribuições
para análise e parecer nas Moções propostas pelos Legisladores, observando a iniciativa, o
direito, os limites e os critérios, durante o exercício de 2023.
O proposto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas nos termos do
artigo 56, 57, | do Regimento Interno que disciplinam sua tramitação, estando, sob a
responsabilidade para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade com base na Resolução
n.º 2 de 15 de maio de 2018, tramita sem qualquer alteração, substitutivo ou outros
documentos relativos à matéria.
A Comissão, em reunião, OPINA unicamente pela legalidade da matéria e pela
aprovação e tramitação em plenário, apresentando PARECER FAVORÁVEL, ficando assim,
melhor decisão dos Pares.
Sala das Comissões, 5 de junho de 2023.
:
44
pa Lero
AlL ON BARBOSA DE OLIVEIRA JURANDIR
SPO NASCIMENTO
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