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materia nº 21/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaPARECER N.º 21/CFO/2023 ao Projeto de lei nº 17/2023. Autor: Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente, é dá outras providências.
native_id3748

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2023-06-28 Aguardando sanção governamental encaminhada ao executivo para sanção ou veto.
2023-06-27 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-06-27 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2023-06-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia projeto substituído pelo projeto de lei nº 20/2023
2023-06-12 Pedido de vista Pedido de vista da vereadora Luíza Boer

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativaOjuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 21/CFO/2023
Projeto de lei nº 17/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização para promover abertura
de crédito especial no orçamento vigente, é dá
outras providências.
Relatório |
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Gleynei Ferreira Griz,
em cumprimento ao Regimento Interna desta Casa; Artigo 45, inciso IV, designou a mim,
Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº. 17/2023 que tramita nesta Casa de
Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II
A matéria apresentada pelo Poder Executivo Municipal recebida para apreciação
desta comissão tem por finalidade a autorização legislativa para abertura de credito especial.
Relatório Il
Abertura de Credito Especial possui previsão legal nos termos do artigo 40 da Lei
Federal 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, diz que, “são créditos adicionais às autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três
modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram
recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
Conclusão:
Observa-se que na justificativa o chefe do Executivo Municipal discorre sobre o
recurso utilizado para cobertura do credito especial ser proveniente do Superávit Financeiro do
Exercício de 2022 da fonte recursos da União (LC 176/2020).
Da minha analise a matéria esta em conformidade com as normas de
constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto
para tramitação e apreciação do Plenário.
Mm
Relator
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Câmara Municipal de Juína - MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br
PARECER nº 21/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 17/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 5 de junho de 2023.
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