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materia nº 22/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaPARECER N.º 22/CFO/2023 ao Projeto de lei nº 18/2023. Autor: Poder Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de cessão de servidor efetivo com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Publica – SESP-MT e Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2023-06-14 Aguardando sanção governamental projeto encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-06-13 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto
2023-06-13 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em regime de urgência.
2023-06-12 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.

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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 22/CFO/2023
Projeto de lei nº 18/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de
cessão de servidor efetivo com o Estado de Mato
Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de
Segurança Publica — SESP-MT e Secretaria de Estado
de Meio Ambiente — SEMA, e dá outras
providências.
A matéria foi protocolada nesta Casa de Leis em 29 de maio 2023, de iniciativa do
Poder Executivo sob a forma Projeto de Lei com objetivo de solicitar autorização celebrar termo
de cessão de servidor efetivo com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de
Estado de Segurança Publica — SESP-MT e Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA.
Assim, o projeto encontra-se em poder desta Comissão para análise e parecer em
atendimento às normas regimentais sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos
do artigo 51, Il do Regimento Interno.
Submetida à análise a matéria atende a legislação para a iniciativa do projeto de Lei
o qual tramita sem qualquer alteração, substitutivo ou outros documentos relativos à matéria,
conforme parecer técnico jurídico já exarado.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e
constitucionais, inexistindo óbice, por ora, para sua tramitação, esta Relatoria conclui exarando
parecer de forma favorável à tramitação do presente projeto de lei.
SUIS
“SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativa O juina.mt.leg.br
PARECER nº 22/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 18/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 5 de junho de 2023.
NASCIMENTO
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