Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT ||| | ||) | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ê 000794
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Om DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/06/14000794
Data / Horário DT 14/06/2023 - 12:29:48
Ementa
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras
providências.
Autor | Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
EE
Número da 21
Matéria
Emitido por admin
É
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO FÉ
ESTADO DE MATO GROSSO s
MENSAGEM N.º 028/2023. E
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de leis, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de
19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2023, até o valor de R$ 6.907.000,00 (seis milhões e novecentos e sete mil reais),
para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal
n.º 4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal”, em especial em seu inciso |, posto que os recursos
necessários para acomodar as despesas são oriundos de excesso de arrecadação e
anulação parcial de recursos da PREVI-JUÍNA.
Portanto, existindo interesse público primário no bojo do presente Projeto de
Lei, que atende as necessidades do Município e apresentando a presente proposição
juridicidade, constitucionalidade e legalidade, SOLICITO que seja realizada sua
apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de onsideração, estima
aee
e apreço.
Juína-MT, 13 de junho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO:
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juina.mt.gov. by E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 9 12023.
Dispõe sobre autorização para promovi
abertura de crédito adicional suplementar
no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
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6:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de
19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2023, até o valor de R$ 6.907.000,00 (seis milhões e novecentos e sete mil reais)
conforme relacionado abaixo:
[12 CT PREMUINA E EE
12.001 A PREVIJUINA ER RD PR
0 Previdência Social RA a y q aê
RE es = Previdência do Regime Estatutário E E moi Eae
0035 | Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores sais
2080 “| Manutenção com Regime Próprio de Previdência
339014000000 Diárias — Civil
| a Fonte: 1.802.0000000 | 7.500,00
| 339033000000 | Passagens e Despesas com Locação
| — j Fonte: 1.802.0000000 7.500,00
| 339039000000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Lo | Fonte: 1.802.0000000 300.000,00
| 319001000000 | Aposentadorias e Reformas
| | Fonte: 1.800.1111000 eu oa 6.172.000,00
319003000000 | Pensões |
o Fonte: 1:800:1114000...1 um esse 420.000,00
| [TOTAL GERAL E | 6.907.000,00
E — | TOTALGERAL a CR 29/6.907/000/00: |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar descrito no artigo 1º
da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos de EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO no Valor de R$ 3.230.000,00 (três milhões duzentos e trinta mil
reais) e descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4320/64 -
ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 3.677.000,00 (três milhões, seiscentos e
sessenta e sete mil reais) - da seguinte dotação orçamentária:
E E 72
[12001 PREVIJUINA É
[09 e aa | Previdência Social FR
272 | Previdência do Regime Estatutário dE E E
0035 — | Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores |
[2080 | Manutenção com Regime Próprio de Previdência
339040000000 | Serviços de Tecnologia da Informação
2-- jabonte=,602/0000000" = = A aro — | 300.000,00 |
| TOTAL GERAL. E 300.000,00
Z/90/P| iejeg
1090.04d
T| :OUBIOH - E70;
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Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Djuina.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
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[12001 PREVI-JUINA o — gts
(99 Reserva de Contingência Es GR O Bag ma)
999 - Reservade Contingência SE ES IB 5
9999 | Reserva de Contingência A
9991 + | Reserva de Contingência do RPPS |
| 999999000000 | Reserva de Contingência
| | Fonte: 1.800.1111000 3.284.299,92
| Fonte: 1.800.1121000 : 92.700,08
l | TOTALGERAL [3.377.000,00 |
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
Juína-MT, 13 de junho de 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
» Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina mt. gov.b E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br
Câmara Mi de Juína - MT
Dores A, sossraamvo po csrcuroboixcesso de atecaDACAS PARA exencico ease
Data: 14/06/2023 -
informar Valor |
Legislativo - PL 21/2023 Detalhamento e cificação
R$ 3.367. 794,15
Receita arrecadada no primeiro período X2
Receita Prevista para X2
Informar período
Jan/2022 a Abril/2022
Maio/2022 2 a Dez/2022
Jan/2023 à Abril2023 |
| Orçamento Anual/2023
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO o
W=1] onainirmraimid
1º período de X1
31,58%
APLICAÇÃO DA TAXA DE INCREMENTO (W) SOBRE A ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO DE X1
Arrecadação do 2º período X1 x W
TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO.
1. Receita Prevista para o exercício de X2 R$ 8.965.000,00
2. Tendência do exercício de X2 R$ 15.288.871,22
| R$4431315,40]
Arrec si do 2º período de X1 +W R$ 10.857.555,82
3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.—1.) R$ 6.323.871,22
CONCLUSÃO
Conforme verificado, o excesso de arrecadação é de
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr.
e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição
revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, $3º da Lei
Federal 4.320/64. PABLO SIMONTON | assinado de forma digital por
FIDELIS DE PABLO SIMONTON FIDELIS DE
CASTRO:01181088160
CASTRO:011810881 Dados: 2023.06.13 10:31:11
60 -04'00'