Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT II || || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000855
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/06/26000855
Número / Ano | 000855/2023
Data / Horário | 26/06/2023
- 11:50:33
Dispõe sobre a inclusão do inciso VI ao art. 18, altera o art. 23, altera $8º
Ementa Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências
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Autor | Mesa Diretora
Natureza Legislativo
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Tipo Matéria | Projeto de Lei Complementar
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Número
do art. 37 e altera os Anexos | Ill e V da Lei
Páginas 16 sa
Número da
cia Matéria L
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃ
SESSSEA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Emo fofo. EM ff
( Japrovado por unanimidade ( Japrovado por unanimidade
( Japrovado por x votos ( Japrovado Por. x votos
(| ) rejeitado por. x votos ( )rejeitado por xXx. votos
Abstenções Abstenções E
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Assinatura presidente
Assinatura presidente
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Câmara Municipal de Juína — MT 35
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. se
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br - diretoriageralOjuina.mt.leg.bf à
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10/2023
Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal
Dispõe sobre a inclusão do inciso VI ao art. 18,
altera o art. 23, altera 88º do art. 37 e altera os
Anexos |, Ill e V da Lei Complementar nº 1.751, de
19 de junho de 2017, e dá outras providências.
A sua Excelência o senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 18 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de
junho de 2017, que Passa a vigorar com a seguinte alteração:
VI — Gratificação de Gestor de Contrato.
Art. 2º Altera o art. 23 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 As gratificações pela fiscalização e gestão no acompanhamento da
execução de contratos administrativos, serão devidas exclusivamente pelo
período em que o servidor desempenhar a atividade de que trata esse
artigo. Parágrafo único. A gratificação será concedida mensalmente ao
servidor e será igual a 1 (uma) UFM vigente no Município.
Art. 3º Fica alterado o 88º do art. 37 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de
2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
$8º A promoção horizontal dar-se-á de uma classe para outra
imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes
do cargo, observado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, e somente será
concedida depois da aprovação no estágio probatório para os novos
concursados.
Art. 4º A TABELA 2, do ANEXO | — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO
OCUPACIONAL — ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS ELEMENTARES 40 (quarenta) HORAS, da Lei
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Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |,
da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi reduzido o
número de vagas do cargo de zelador de 03 (três) para 02 (dois).
Art. 5º O ANEXO IIl — CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº
1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a
função gratificada de responsável pelo APLIC e cria a função gratificada de agente de contratação.
Art. 6º A TABELA 2 — CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA — CAS e CAI, do ANEXO V —
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a
vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC,
altera as atribuições do agente de materiais e patrimônio, altera as atribuições do agente de
compras e licitações e cria a função gratificada de agente de contratação.
Art. 7º A TABELA 3 — CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVO — SAD, do ANEXO V —
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a
vigorar como estabelecido no ANEXO IV, que altera as atribuições dos cargos de contador,
assistente legislativo e de agente administrativo.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e
adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
Art. 9º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo
Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento,
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão
para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de mai
de 2000.
Art. 10 Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano
Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 11 A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei.
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Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2023.
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FABIANO AURCIO RlséfRo ZULMAR CURZEL
Presidente Vice-Presidente
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1º Secretária
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O proposto altera a Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que dispõe
sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Juína/MT.
art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não devendo a função de gestão e
fiscalização recair sobre o mesmo responsável!, De igual modo, é o que dispõe o art. 8º, 83º, da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, “Nova Lei de Licitação e Contratos”, sendo
necessário, por isso, adequação legislativa.
No que diz respeito a alteração do 88º do art. 37 se dá a fim de trazer a perfeita
compreensão do objetivo da lei e permitir que o texto evidencie com clareza o conteúdo e o
alcance que se pretende dar à norma.
De igual modo, a redução do número de vagas do cargo de zeladora ocorre a fim de
adequar a realidade da Câmara Municipal, haja vista que tal cargo sempre foi ocupado por 02
(duas) servidoras, não se fazendo necessário a existência de 03 (três) vagas.
No que diz respeito a extinção da função gratificada de responsável pelo APLIC
(Auditoria Pública Informatiza de Contas) se dá a fim de adequar a legislação ao diz a Resolução de
Consulta nº 05/2022 do Tribunal de Contas de Mato Grosso: “É possível atribuir ao contador
Aplic, independentemente do recebimento de função gratificada, não havendo afronta ao princípio
da segregação de funções”. Vê-se que tal obrigação pode ser atribuída ao contador sem a
necessidade do pagamento de função gratificada, aliado ao fato de que a Câmara Municipal de
Juína é uma estrutura administrativa menor, onde o número de servidores é reduzido.
No que tange a alteração das atribuições do agente de materiais e patrimônio, de
agente de compras e licitação e a criação da função gratificada de agente de contratação ocorre a
fim de seja realizada a adequação da legislação municipal a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, Nova de Lei de Licitações, no que diz respeito a atuação dos agentes públicos nos processos
licitatórios.
Cumpre também esclarecer que alteração das atribuições dos cargos de assistente
legislativo e agente administrativo ocorre a fim de que suas atribuições estejam de acordo ao
edital do respectivo concurso prestado.
! Assim, em uma situação ideal, as atribuições e competências de gestão e fiscalização não devem recair sobre o mesmo responsável,
oi ão fi es distintas irecionadas a agentes específicos. Aliás, esta separação de tarefas favorece a
speciali todos os atos que envolvem um contrato, bem como reforça a aplicação do princípio da
as de Mato Grosso. Manual de Fiscalização de contratos administrativo — O exercício da
a gestão de contratos administrativos. 201 5)
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Diante do exposto, justificada a iniciativa, colocamos o projeto a douta apreciação do
plenário, para a mais justa e fiel decisão de todos.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2023.
E7/20574/8 ZULMAR-CURZEL
Presidente Vice idente
GAS
ILDAMIR IXEIRA DE FARIA JURANDIR AL) DO NASCIMENTO
1º Secretária 2º Sedgretário
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ANEXO |
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 1 VENCIMENTO
Ta PERFIL PROFISSIONAL VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL INICIAL EM R$
ALFABETIZADO-/ ENSINO
SERMIÇOS
OPERACIONAIS
TABELA 2 VENCIMENTO
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GRUPO OCUPACIONAL FERE PRORISIONAE INICIAL EM R$ gneas
Operador de Áudio e Vídeo R$ 3.591,63 01
Vigia R$ 2.831,97 02
ENSINO FUNDAMENTAL Zelador (a) RS 2.565,08 02
SERVIÇOS Motorista R$ 2.417,08 01
ELEMENTARES Recepcionista / Telefonista R$ 2.417,08 01
40 (quarenta) HORAS Contínuo R$ 2.323,21 01
Auxiliar de infraestrutura R$ 2.565,05 01
TOTAL DE VAGAS 10
TABELA 3 VENCIMENTO
CEPE OFISSIONAL VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL PEREILER INICIAL EM R$ A
ENSINO MÉDIO Assistente Legislativo R$ 5.770,31 01
SERVIÇOS Agente Administrativo R$ 3.875,59 01
LEGISLATIVO /ADMINISTRATIVO
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 02
TABELA 4 VENCIMENTO
SR PERFIL PROFISSIONAL VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL k INICIAL EM R$
Controlador Interno - Curso
Superior em Ciências Contábil,
ÍVEL SUPERIOR
M Direito, Administração ou R$ 10.819,70
40 (quarenta) HORAS . Ê
Economia com Registro em seus 01
respectivos conselhos.
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Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — diretoriageralOjuina.mt.leg.br EO
Contador - Curso Superior em
Ciências Contábil, com Registro R$ 10.904,70 01
em seu respectivo conselho.
Procurador Legislativo (a) - Curso o
NÍVEL SUPERIOR superior em ciências jurídicas e R$ 11.202,63 01
40 (quarenta) HORAS Registro na OAB
TOTAL DE VAGAS 03
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ANEXO II
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ANEXOII
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Valor em R$ sobre o
CARGO EM COMISSÃO | QUALIFICAÇÃO vencimento do cargo| Quant.
efetivo
Agente de materiais eneino Meg RS 1.265,46 01
completo
Agente de Compras e| Ensino Médio q
licitações completo R$ 1.265,46 ;
Agente de Protocolo e| Ensino Médio o
registros completo R$ 1.265,46
. Ensino Médio
ouvidor Completo R$ 1.265,46 va
Eni Médi
e
Completo R$143449
Agente de contratação | Ensino Médio q
| Completo R$ 1.265,46
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ANEXO III
ANEXO III
TABELA 2
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI
CARGO: AGENTE DE MATERIAIS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y Prestar informações dos bens sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo;
Y Prestar as informações necessárias sobre os bens ao Tribunal de Contas e demais órgãos
de controle e fiscalização;
” Comparar registros de seus livros com o patrimônio físico, para assegurar a exatidão dos
registros;
” Manter, sob sua guarda e em ordem os documentos relativos aos bens da Câmara
Municipal;
Y Manter e organização a numeração dos bens patrimoniais;
Y Acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção, conversação e restauração do
patrimônio da câmara, efetuados por funcionários ou terceiros.
Y. Organizar e disciplinar a entrada e saída de produtos do almoxarifado;
Y. Manter organizado controle de estoque de almoxarifado;
Y Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; e
Y Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT.
CARGO: AGENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y”. Coordenar o sistema de compras e licitação;
Y. Instaurar processos licitatórios demandados pela Presidência da Câmara Municipal de
Juína;
Y Elaborar as minutas de contratos e atas de registro de preços e outros afins da Câmara
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Câmara Municipal de Juína - MT
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Municipal de Juína;
Y” Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT;
Y” Planejar a execução das medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das
estimativa ou contratação direta;
Y” Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores, materiais e serviços;
Y Autuar, montar pastas, juntar documentos, controlar as
encaminhamentos necessários ao bom andamento dos processos licitatórios;
Y” Elaborar peças da fase preparatória dos processos licitatórios,
toda a sua execução, respeitando o princípio da segregação de funções;
Realizar pesquisas legislativas, procurando atualizar Os processos licitatórios e contratos;
Organizar e manter atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
Fazer observar nos pedidos de aquisição de materiais as especificações necessárias à sua
NS,
perfeita identificação;
Y” Acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que
concerne ao cumprimento das obrigações assumidas;
Y Coletar preço Para compra e fornecimento, identificar
determinação e tipologia de processo e atuar na montagem de
” Manter comunicação junto ao setor de licitações do Poder Executivo nos procedimentos
em que a Câmara Municipal de Juína for participante encaminhando as demandas, os
quantitativos e dos demais documentos necessários;
Y” Observar os regulamentos e normas aplicáveis;
” Propor e participar da elaboração de regulamentos próprios da Câmara Municipal de
Juína;
Y Alimentar sistema eletrônico e próprios, quanto aos procedimentos da fase preparatória,
bem como também as informações necessárias à geração das tabelas do Sistema APLIC
(Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou
outro que venha, eventualmente, substituí-lo;
Y” Alimentar as informações, documentos, dados, obrigatórios ao atendimento do Portal
Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de
Juína;
” Fazeros lançamentos e controles em sistema informatizado; e
Y Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas
assinaturas e realizar os
atuando e acompanhando
variáveis e auxiliar na
processo licitatório;
pelo superior imediato.
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CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo.
Carga horária: Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexa e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
/
Vá
Dar impulso ao procedimento licitatório;
Acompanhar os trâmites das licitações e promover diligências, se for o caso, para que as
contratações previstas sejam cumpridas, observando também, o grau de prioridade das
contratações;
Participar na elaboração do Plano Contratações Anual da Câmara Municipal de Juína/MT;
Iniciar, conduzir e coordenar as sessões públicas das licitações, observando os
regulamentos e normas aplicáveis;
Tomar decisões em prol da boa condução dos processos licitatórios;
Operacionalizar em sistemas eletrônicos e próprios, alimentando as informações
necessárias aos procedimentos da fase de apresentação de propostas e lances, quando
for o caso, fase de julgamento, fase de habilitação e fase recursal, bem como às
informações para geração de tabelas do Sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada
de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso ou outro que eventualmente venha
substituí-lo;
Encaminhar os processos dentro dos prazos legais e hábeis à autoridade superior ou a
quem for necessário para o andamento e providências cabíveis;
Manter comunicação junto ao Setor de Licitações do Poder Executivo com a finalidade de
recepcionar os procedimentos homologados no qual a Câmara Municipal de Juína é
participante, procedendo com as ações necessárias aos trâmites posteriores;
Verificar regularidade de cumprimento dos contratos junto ao fiscal e gestor de contrato;
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Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br — diretoriageralQjuina.mt.leg.brº 28
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Y Efetuar notificações em eventual descumprimento contratual;
Y Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando
propor a renovação em tempo hábil, juntamente ao gestor de contratos;
Y Firmar os contratos e atas de registro de preços e outros afins da Câmara Municipal de
Juína;
Y. Alimentar as informações, documentos, dados obrigatórios ao atendimento do Portal
Transparência e à Lei de Acesso à Informação no sítio eletrônico da Câmara Municipal de
Juína;
Y. Inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direita no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e providenciar as publicações previstas
em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições;
Y”. Observar a legislação pertinente acerca de licitações, contratos, orçamento e normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, entre outras; e
Y Executar outras atividades afins.
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Câmara Municipal de Juína —- MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — diretoriageralOjuina.mt.leg.br =
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ANEXO IV
ANEXO II
TABELA 3
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — SAD
CARGO: CONTADOR
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências contábeis com registro em seu
respectivo conselho.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que requerem
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do
superior imediato.
Atribuições:
Y” Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
Y Elaborar planos de contas;
Y Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou
sistemática;
Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
Fazer revisão de balanço;
Elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do órgão, seguindo as
normas legais e constitucionais, bem como as instruções exaradas pelo Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso;
Y Elaborar e apresentar prestações de contas, sejam eletrônicas e/ou físicas, aos órgãos e
unidades de controles internos e externos, alimentando sistemas de controle e mantendo
arquivados os documentos e comprovantes de protocolos, cumprindo os prazos legais, a
exemplo do sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de
Contas de Mato Grosso ou qualquer outro que venha a complementá-lo ou substituí-lo;
Y” Analisar e supervisionar as informações geradas para envio de prestação de contas ao
sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato
Grosso;
Y”. Observar e cumprir rigorosamente os prazos de envio das prestações de contas;
” Elaborar e alimentar o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas da Câmara Municipal de Juína, realizando todas as
transmissões eletrônicas desses dados aos órgãos competentes, a exemplo da DIRF
(Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), DCTFWeb (Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), EFD-Reinf
(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, RAIS (Relação
Anual de Informações Sociais) ou quaisquer outros que venham completá-los ou
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Câmara Municipal de Juína — MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — diretoriageralDjuina.mt.leg.b
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substituí-los;
Y Alimentar as informações, documentos e dados contábeis, fiscais, tributários,
obrigatórios ao atendimento do Portal Transparência e à Lei de Acesso à Informação no
sítio eletrônico da Câmara Municipal de Juína;
Y Efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis
por bens ou valores do Município;
Y Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara;
Y. Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara,
realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de
contabilidade da Câmara, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade;
Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e
conciliação de contas;
Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
Elaborar e acompanhar a execução do orçamento;
Prestar assessoria e preparar informações econômicas financeiras; atender às demandas
dos órgãos fiscalizadores;
Y Assessorar ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos demais
servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
Y Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
Y Elaborar estimativa de impacto orçamentário e financeiro nos projetos de lei de iniciativa
da Câmara Municipal;
Y. Manter o arquivo contábil de forma organizada, ordenada e atualizada, bem como
manter cópias de segurança dos arquivos e bancos de dados (backup), atualizando
periódica e regularmente;
Y. Elaborar todo documento contábil de sua competência e necessidades impostas pela
legislação aplicável à espécie; e,
Y Executar todas as demais tarefas afins do setor contábil.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor
legislativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y Auxiliar a Mesa Diretora sempre os vereadores e as comissões mistas, permanentes ou
provisórias nas suas atribuições, desde que isso não colida eticamente com os interesses
da Mesa Diretora;
Y Proceder a elaboração de todos os documentos necessários à tramitação dos processos
legislativos ou administrativos e demais documentos pertinentes, nos prazos legais e
regimentais, encaminhando-os à Mesa ou às Comissões, ou para publicação ou arquivo,
conforme a necessidade ou pertinência; E
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Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — diretoriageralOjuina.mt.leg.b
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Câmara Municipal de Juína - MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
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Y. Providenciar arquivos de fácil e seguro manuseio, de modo que os documentos relativos
aos processos sejam facilmente localizados;
Y. Fornecer à Coordenadoria Geral ou à Mesa Diretora, sempre que solicitado, informações
e cópias de documentos em seu poder;
Y Elaborar todo e qualquer documento de sua competência e necessidade de serviço
imposta pela legislação vigente;
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Elaborar e manter índice das leis e demais atos publicados pela Câmara Municipal.
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas no setor
legislativo e administrativo; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do
superior imediato.
Atribuições:
Cuidar o fichário e pastas dos assentamentos individuais da vida funcional dos servidores,
vereadores e estagiários, fazendo todas as anotações necessárias com informações
referentes à admissão, provimento, dispensa, exoneração, remuneração e outras
anotações funcionais;
Proceder entrega mensal e anual, nos prazos estabelecidos aos órgãos competentes, os
relatórios referentes à RAIS (relação anual de informações sociais) DIRF (Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte) e guia de recolhimento de FGTS e informações a
previdência social GFIP (SEFIP);
Elaborar mediante a verificação do registro de frequência a folha de pagamento dos
servidores e dos vereadores do poder legislativo sob orientação superior;
Auxiliar a direção geral no controle e escala de férias;
Manter a atualização da gestão pública, lançando no sistema as informações legais
necessárias tempestivamente;
Registrar e lançar informações sobre treinamento e desenvolvimento de pessoal;
Proceder ao controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e
administrativos instituídos pela autoridade competente;
Organizar e enviar as prestações de contas de início e final de mandato dos vereadores ao
TCE;
Realizar o registro de informações no sistema Geoobras/TCE/MT;
Auxiliar nas funções financeiras da Câmara Municipal;
Executar, sob a supervisão do superior, atividades relativas à pesquisa, tabulação,
classificação de dados e informações, anotação, digitação, organização de documentos e
ainda atividade de operacionalização de programa em informática;
Classificar os documentos por ordem alfabética, numérica e/ou cronológica, para
possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
Organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e material;
Manter o controle de assinaturas em todos os processos de compras e licitação;
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — diretoriageralOjuina.mt.leg.b
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Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
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Realizar pesquisas da legislação procurando atualizar os processos de licitações e
contratos;
Organizar e manter atualizado arquivos de legislação pertinente ao serviço;
Fazer observar, nos pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua
perfeita identificação.
Proceder ao controle dos contratos, verificando prazos de validade e execução visando
propor a renovação em tempo hábil;
Fazer os lançamentos e controles em sistema informatizado;
Manter em ordem as funções burocráticas do setor, que envolvam números e papeis;
Auxiliar servidores, vereadores, comissões e Mesa Diretora na análise de qualquer
matéria legislativa e administrativa; e, na elaboração, redação e digitação de minutas de
projetos, indicações, ofícios, requerimentos, comunicados, informativos, moções e outras
proposições e correspondências inerentes ao cargo;
Elaborar sob a supervisão do chefe imediato e a Mesa Diretora, matéria jornalística,
desde que não exige conhecimento técnico, relativo às ações do Poder Legislativo
Municipal, alimentando o sítio institucional, mantendo atualizado, com matérias
institucionais, administrativas e legislativas, atos da Mesa, vereadores e outros que a
Mesa julgar necessário, desde que não desvie da destinação original;
Acompanhar as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a
legislação e dar conhecimento ao seu superior imediato;
Proceder a estudos específicos, colher e analisar dados e examinar trabalhos
especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a
projetos básicos de ação;
Preencher documentos necessários ao cumprimento da rotina administrativa;
Operar microcomputador; atualizar fichários e arquivos por meio eletrônico e/ou manual,
mantendo a ordem dos documentos;
Auxiliar na organização e realização de eventos institucionais, sessão solene, audiências
públicas;
Atender ao público quando necessário; e,
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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Câmara Municipal de Juína/MT
Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Juína/MT
ENTÁRIA E FINANCEIRA
101, de 4 de maio de 2000)
UAÇÃO ORÇAM
a Lei Complementar Federal nº
(Art. 16, inciso II, d
OBJETIVO DA DESPESA; Cria a gratificação de gestor de contrato e a função
gratificada de agente de contratação.
Eu, FABIANO AURÉLIO RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso das minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações do art. 16. inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO existir
adequação Orçamentária e financeira Para atender o presente objeto.
realidade dos fatos.
Juína/MT, 30 de junho de 2023,
Salema
Presidente da Câmara Municipal de Juína
Avenida dos Jambos, 519N — Centro - CEP 78320-000 — Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br
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