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MENSAGEM N.º 033/2023. E
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES: E
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Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação € votação do presente
Projeto de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a alteração de
subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar
Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT, e dá outras
providências.
Excelência, O presente Projeto ora apresentado visa, como se observa do
seu texto, aplicação de aumento real nos subsídios dos professores da educação
básica de Juína-MT, visando proporcionar melhores condições de remuneração,
na busca de aproximar OS subsídios dos professores da rede municipal de ensino
aos da rede estadual de ensino.
No caso específico, O projeto visa aplicar aumento real no percentual de
12% (doze por cento), sobre OS subsídios dos professores, de forma parcelada,
em 06 (seis) parcelas com percentual de 2% (dois por cento) cada parcela, em
meses alternados, a iniciar na folha de pagamento do mês de agosto de 2023, a
incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com
os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de
Fevereiro de 2023.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei, ora encaminhado, a existência de
interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja
realizada sua apreciação, na forma do Regimento Interno e, posteriormente, a
consequente aprovação.
Sem mais para O momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço € consideração:
Juína-MT, 03 de julho de 2028. 4
PAULO AUGUSTO VERONESE
prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º SEN Contra, JuinaMT - CEP: 75320-000 - Ox. Postal Di
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Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que
dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e
Subsídio dos Profissionais da Educação Básica
de Juína-MT, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, à Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Altera O subsídio inicial do quadro “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela
«30 HORAS SEMANAIS” cargo de PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”,
cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO
NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Complementar n.º 1.399/2012, aplicando aumento
real no montante de 12 (doze por cento), de forma parcelada, como segue:
| — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com OS valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de agosto de 20283;
1| — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com OS valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de outubro de 2023;
|Il — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com OS valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de dezembro de 2023;
IV — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com OS valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de fevereiro de 2024;
V — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com Os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de abril de 2024;
VI — 2% (dois por cento), a incidir sobre O valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com OS valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de junho de 2024.
81º 0 percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir exclusivamente
na “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela «30 HORAS SEMANAIS” cargo de
PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, cargo de PROFESSOR - CARGO T
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementardiê ES
1.399/2012.
Art. 2º As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipãB
mencionada no inciso |, do 8 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito
por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no início de cada mês das
datas estabelecidas nos referidos incisos.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à regulamentar a
presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com à abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, O remanejamento
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e respeitados OS limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica O Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO eaLei Orçamentária Anual - LOA.
Ar. 5º A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e O
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS le Il, da
presente Lei Complementar.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Juína-MT, 03 de julho de 2023.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Gentro, Juina-MT - GEP.: 78320-000 - Ox. Postal IR
CNPJ/MF n..º 45.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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ANEXO | E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
[2023.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal
n.º 1.399/2012, que Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da
Educação Básica de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em
cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender O presente objeto.
Sem mais para O momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com à inteira realidade dos fatos.
PÁ
Juína-MT, 03 de julho de 2023. /
Á
PAULO AUGUSTO eds
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - GEP.: 78320-000 “Cx. Postal 01
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
O 42023.
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
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CNPJIMF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov. br E-mail: prefeituraQjuina. mt.gov.br
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