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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 28/CLJRF/2023.
Projeto de Lei Complementar nº H/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a alteração de vencimentos, com
alterações de anexos e de tabelas, na Lei
Complementar Municipal nº 1016/2008, que
estabeleceu a reformulação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos, dos servidores da
Prefeitura Municipal de Juína — MT; Lei
Complementar nº 1013/2008 que institui a Carreira
dos Profissionais dos Sistema Único de Saudade —
SUS do município de Juína; e, na Lei Complementar
nº 1176/2010 que instituí o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dois Profissionais do
Sistema ÚNICO de Assistência Social do município
de Juína - MT e dá outras previdências.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 26 de junho de 2023 e lida na sessão
plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que
disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para
análise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, | do
Regimento Interno.
Submetida à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui
que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela
submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório.
/
Sala das Comissões, 3 de julho de 2023.
HW
AELCIO nora DE OLIVEIRA
Relator
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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Qjuina.mt.leg.br
PARECER n.º 28/2023 ao Projeto de Lei Complementar ne[9/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto,
apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 3 de julho de 2023.
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LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
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