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materia nº 23/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-07-03
Ementaparecer favorável ao projeto de lei complementar nº 11/2023 do poder executivo
native_id3805

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Norma Sancionada pelo Executivo Norma jurídica sancionada
2023-07-05 Aguardando sanção governamental Projeto encaminhado ao executivo para sanção ou veto.
2023-07-04 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto
2023-07-04 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação em sessão extraordinária
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeiro turno de discussão e votação
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2023-07-03 Parecer favorável do Juridico parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria, com ressalvas.
2023-07-03 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão de legislação, justiça e redação final favorável a tramitação da matéria
2023-07-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças e orçamento favorável a tramitação da matéria

Documents (1)

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Câmara Municipal de Juína —- MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 23/CFO/2023
Projeto de lei Complementar nº 11/2023
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a alteração de vencimentos, com
alterações de anexos e de tabelas, na Lei
Complementar Municipal nº 1016/2008, que
estabeleceu a reformulação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos, dos servidores da
Prefeitura Municipal de Juína -— MT; Lei
Complementar nº 1013/2008 que institui a Carreira
dos Profissionais dos Sistema Único de Saudade —
SUS do município de Juína; e, na Lei Complementar
nº 1176/2010 que instituí o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dois Profissionais do
Sistema ÚNICO de Assistência Social do município
de Juína - MT e dá outras previdências.
O Presidente em substituição da Comissão de Finanças e Orçamento vereador
Ailton Barbosa de Oliveira, designou, a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do
Projeto de Lei Complementar nº. 11/2023 que tramita nessa Casa de Autoria do Poder
Executivo Municipal.
Relatório |:
O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão trata sobre a alteração de
vencimentos, com alterações de anexos e de tabelas, na Lei Complementar Municipal nº
1016/2008, que estabeleceu a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos
servidores da Prefeitura Municipal de Juína — MT; Lei Complementar nº 1013/2008 que institui
a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde — SUS do município de Juína; e, na Lei
Complementar nº 1176/2010 que instituí o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Profissionais do Sistema ÚNICO de Assistência Social do município de Juína — MT.
Relatório Il:
Para conhecimento a Constituição Federal versa em seu artigo 37, inciso X que a
remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei especifica,
conferindo aos gestores públicos a competência e responsabilidade da realização de estudo e
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impacto orçamentaria e financeira permitindo analise correta dos índices em discussão conforme
especificações e determinações da Lei Federal nº4.320 e respeitados os limites prudenciais
estabelecidos pelas diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF101/2000) que orientam toda
administração publica quanto ao planejamento correto no controle de suas receitas e despesas, aqui
em destaque gastos com pessoal.
Relatório Ill:
O projeto de lei complementar apresentado pelo Poder Executivo Municipal propõe
adequar à remuneração dos servidores públicos municipais constantes no quadro de cargos ou
de pessoal em extinção das leis referendadas dos Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos da
forma que menciona:
Técnico de Nível Médio Profissionalizante 40 horas para os cargos de: técnico de
segurança do trabalho, técnico agrícola, microscopista, técnico de laboratório, técnicos
com 24 horas: técnico radiologia;
Serviços Administrativos 40 horas cargo de: Agente Administrativo | e II, recepcionista;
Serviços Operacionais 40 horas cargos de: motorista |, auxiliar de topografia, mecânico,
operador de motoniveladora, operador de pá carregadeira, operador de trator de
esteiras, operador de retroescavadeira de pneu, operador de escavadeira hidráulica,
pedreiro, soldador, borracheiro, vigia, eletricista predial, operador de trator agrícola,
carpinteiro, pintor, marceneiro, e motorista Il;
Serviços Elementares 40 horas cargos de: auxiliar de serviços gerais, gari, coletor de lixo
e cozinheira;
Assistente do SUS de Nível Médio e Fundamental 40 horas cargos de: de auxiliar de
consultório dentário, atendente de recepção hospitalar, borrifador, auxiliar de
enfermagem;
Apoio aos Serviços Socioassistenciais do SUAS 40 horas cargo de: monitor de curso e;
Apoio do SUAS 40 horas: cargos de auxiliar de serviços gerais e motorista |.
Consta na mensagem anexo ao projeto especificação da proposta para concessão
dos reajustes dos devidos quadros de servidores públicos municipais efetivo em carreira, dos
critérios adotados na definição e alteração das tabelas de vencimentos dos grupo ocupacional,
limitando aos valores inferior a R$2.640,00, com os seguintes percentuais aplicados:
25% para os servidores cujo vencimento inicial seja inferior a R$1.300,00;
20% para servidores cujo vencimento inicial esteja entre R$1300,00 a R$1.717,05;
15% para os servidores cujo vencimento inicial esteja entre R$1.717,05 a R$1.950,00;
10% para os servidores cujo vencimentos inicial esteja entre R$1.950 a R$2.640,00.
Conclusão: -
Ed
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Da analise, a matéria vislumbra o reconhecimento publico municipal pela percepção
justa ao entender e corrigir uma disparidade salarial existente nos cargos dos servidores publico
municipal da forma que menciona nos referidos Planos de Cargo, Carreira e vencimento de
cada categoria de profissionais, uma inciativa de consideração e valorização voltada aos
servidores do Município de Juína-MT.
As alterações proposta de vencimentos constantes nos Anexos e Tabelas das leis
mencionadas dos Planos de Cargo, Carreira e Vencimentos da Prefeitura de Juina, encontra
previsão legal nas normas Constitucionais e redigida em conformidade com as legislações
complementares que tratam e orienta sobre finanças publicas, e no cumprimento, o Poder
Executivo Municipal realizou estudo de impacto orçamentário demonstrando existir adequação
orçamentaria e financeira suficiente para prover as despesas gastos com pessoal conforme
declaração do ordenador de despesa da Prefeitura Municipal descrito nos anexos V e VI,
sendo peças integrantes a matéria.
Sendo o exposto, entendo que a matéria visa os interesses públicos da
municipalidade, não vejo impedimento para sua tramitação, atende as normas de
constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto.
Sala das Sessões, 3 de julho de 2023.
Relator
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PARECER nº 23/CFO/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 3 de julho de 2023.
4)
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA JURAND LMES NASCIMENTO
Presidente substituto membr
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