Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 26/CFO/2023
Projeto de lei nº 21/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização para promover abertura
de crédito adicional suplementar no orçamento
vigente, e dá outras providências.
Relatório |:
O Presidente em substituição da Comissão de Finanças e Orçamento vereador,
senhor Ailton Barbosa de Oliveira, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria
do Projeto de Lei nº 21/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório Il:
O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão em que pede Autorização
para abrir crédito adicional suplementar no Orçamento do Programa Financeiro do Exercício de
2023, Lei nº2.063/2022 no valor de R$6.907.000,00 em atendimento a unidade orçamentaria
12- PREVI- Juina, na dotação ação de governo 2080- Manutenção com o Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipal.
Relatório Ill:
Abertura de Credito Especial possui previsão legal nos termos do artigo 40 da Lei Federal
4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, diz que,
“são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos
adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo
artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
Conclusão:
Em sua mensagem o chefe do Executivo Municipal alega que houve falha da
empresa contratada pela PREVI — Juina na elaboração do planejamento orçamentário das
despesas previstas para o exercício de 2023 o que ocasionou a necessidade de atualizar a
locação adequada de recursos da Previ. O quadro de detalhamento orçamentário no aritgo 1º
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do projeto apresenta o montante de recursos a serem locados que serão utilizados nas
despesas com diárias R$7.500,00, passagens e despesas com locação R$7.500,00, serviços de
terceiros com pessoa jurídica R$300.000,00, aposentados e reformas R$6.172,000,00,
pensionistas R$420.000,00, perfazendo a soma total de R$6.907.000,00, esclarece ainda, que os
recursos para cobertura do crédito suplementar dar se a pela utilização de recursos oriundos
pelo excesso de arrecadação no valor de R$3.230.000,00 e de anulação Parcial das dotação com
serviços de tecnologia R$300.000,00 e de reserva de contigência no valor de R$3.377.000,00,
somando R$3.677.000,00.
Consta em anexo Demonstrativo do calculo do excesso de arrecadação para
exercício 2023 não restando duvidas de que a matéria trata do interesse público da
municipalidade podendo o Poder Executivo Municipal realizar Abertura de Credito adicional
suplementar no Orçamento vigente ficando ciente de sua responsabilidade quanto ao melhor
planejamento orçamentário seguindo as orientações da LC 101/2000 para que seja o mais
próximo possível entre suas receitas e despesas.
Diante ao exposto, a matéria trata de legalidade constitucional, jurídica e técnicas
Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto.
Sala das Sessões, 3 de julho de 2023.
Relator
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PARECER nº 26/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 21/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 3 de julho de 2023.
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AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA JURANDIR AL ES NASCIMENTO
Presidente substituto membro
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