br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 256/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 256 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaIndica a Sua Excelência o senhor Paulo Augusto Veronese – prefeito, com cópia ao senhor Ericson Leandro de Oliveira – secretário municipal de educação e cultura, a necessidade e oportunidade de disponibilizar detector de metais portáteis para inspeção de pessoas nos acessos de todos os estabelecimentos da rede pública de ensino.
native_id3812

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo e demais destinos para analise e providências.
2023-07-11 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2023-07-11 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2023-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para leitura, discussão e votação única.
2023-07-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada,aguardando prazo para leitura em plenario.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-11T09:54:19.916598-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Pu
58
god
não
ERR
éBo
180
Câmara Municipal de Juína — MT Szp
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. São
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juína.mt.leg.br — assessorialegislativajuína.mt.leg.br SAB
se
»
Discussão e votação única em: J0, ? E
(Ff Aprovada por unanimidade
DP aoravada por x votos.
( ) Rejeitada po 1 x NStos.
Abstençõés votos.
(X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
Assinatura do (a) presidente
N.º 256/2023
AUTORes: vereadores Aelcio Moreira de Oliveira
Indica a Sua Excelência O senhor Paulo Augusto
Veronese — prefeito, com cópia ao senhor Ericson
Leandro de Oliveira — secretário municipal de educação
e cultura, a necessidade e oportunidade de disponibilizar
detector de metais portáteis para inspeção de pessoas
nos acessos de todos os estabelecimentos da rede
pública de ensino.
O vereador abaixo signatário, no Uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126 do
Regimento Interno da Câmara, INDICA a Sua Excelência o senhor Paulo Augusto Veronese — prefeito,
com cópia ao senhor Ericson Leandro de Oliveira — secretário municipal de educação e cultura, sobre a
necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Com o elevado índice de violência nas escolas públicas de todo país é imperioso e urgente
evitar o ingresso de toda e qualquer individuo em estabelecimento de ensino que esteja em posse de
qualquer tipo de arma que oferecer riscos à vida das pessoas, e, para isso é importante disponibilizar
nas portas de acessos, equipamentos modernos e eficazes de segurança para garantia da integralidade
de todos que neles frequentam.
A disponibilidade de detectores de metais somará a outras ações que devem ser
desenvolvidas nas unidades escolares e que, de modo geral, visam combater a violência. A utilização de
detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não
discriminação e ao não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA, O objetivo é aumentar à
segurança e prevenir práticas de violência e uso de armas de fogo ou arma branca que possa causar
ameaças a alunos, servidores e corpo docente.
Diante ao exposto, contamos com apoioldos Pares na aprovação da matéria, providências e
acolhida por parte do Poder Executivo. VAYV
Sala das Sessões, 6 de julho de 2023.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
(Neguinho da Borracharia)
Vereador
Página 1 de 1
IN
diojuniN Bieueo
===
=
[!
|
LN - euing op Ie!

open original →