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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que mencionada, a Associação Juinense de Assistência Social – AJUDAS, e dá outras providências.
native_id3819

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2023-07-19 Aguardando sanção governamental encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-07-18 Aguardando assinatura do autógrafo projeto aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-07-18 proposição aprovada em 2º turno projeto aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-07-18 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em primeira discussão e votação.
2023-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-07-14 Parecer favorável do Juridico Parecer Técnico Jurídico favorável a tramitação com ressalva
2023-07-11 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer
2023-07-10 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2023-07-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Matéria Legislativa autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T13:45:49.475736-03:00 APROVADO 11 0 0
2023-08-08T12:18:50.252881-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/07/10000954
Número / Ano || 000954/2023
Data / Horário | 10/07/2023 - 10:11:22 |
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município
que mencionada, a Associação Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
|
]
Número da
Matéria
Emitido por
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em fofo. Em JS
) aprovado por unanimidade ) aprovado por unanimidade
( (
(' Japrovado por. x votos ( Japrovado por. x votos
( Jrejeitado por | x — votos ( )Jrejeitado por x — votos
Abstenções Abstenções
ini si ereção
Assinatura presidente Assinatura presidente
|
MUNICÍPIO DE JUÍNA EE
PODER EXECUTIVO ses EE
ESTADO DE MATO GROSSO RE
MENSAGEM N.º 035/2023. Fig
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do
Município que menciona, à Associação Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e
dá outras providências.
Senhor Presidente, como se vê do próprio texto do Projeto de Lei ora proposto,
o mesmo visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal possa
proceder à concessão de direito real de uso de uma área de terras para que a
Associação favorecida possa edificar a estrutura física da sede da Associação
concessionária.
Diante do exposto, o Projeto de Lei, encaminhado mediante esta propositura,
é constitucional e legal, razão pela qual merece aprovação dos ilustres componentes
dessa Egrégia Casa de Leis.
Portanto, vislumbrando que o Proposto traz em seu bojo interesse público da
municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 10 de julho de 2023.
Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO PAULO AUGUSTO
VERONESE:92760112187 VERONESE:92760112187
Dados: 2023.07.10 09:51:11 -0300'
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEIN.º 21/2023
EZOZIPT Old - OAnEIs!Do7
LL:OL :OUBJOH - EZ0Z/20/04 :232Q
EZOZIPS6 TVHID 010901L0Ud
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso da
área de terras urbanas do Município que
menciona, à Associação Juinense de
Assistência Social - AJUDAS, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão
de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência Social -
AJUDAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 27.417.409/0001-64, com sede na Avenida Londrina, nº 1875 W, Bairro
Cidade Alta, CEP: 78.320-000, em Juína-MT, da seguinte área de terras do Município,
assim caracterizada: área com 1.991,18 M?, denominada área desmembrada “G”
desmembrada da área com 35.395,34 Mº, remanescente de uma área com 38.583,59
M2, com as seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente — Mat. 11.964 e
Área Desmembrada —- Mat. 11.963; Sul: Rua Campo Jordão; Leste: Área
Desmembrada “H"; Oeste: Área Remanescente — Mat. 11.964, no Município de Juína-
MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matrícula
Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial
descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto
de Lei, passando desse a ser parte integrante.
Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de
10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura
física da sede da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no período
de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação
da presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por
igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada
neste artigo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido
ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções
executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
UNI BIRD
a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
ETOZIPT Old - OAne|sIBa7
LL:OL :OUB4OH - EZ0Z/20/0L :B32Q
EZOZIVS6 TVHIOD 010D0L03d
sz
a)
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no
art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo
que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro
imobiliário incumbe a Concessionária.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
expressamente a Lei nº 1.256/2011.
Juína-MT, 10 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital por
TO
87 Dados: 2023.07.10 09:51:31 -03'00'
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mi.gov.br
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AREA REMANESCENTE
MAT, 1.954
CAP: 15,359.201/0001-57
Travessa Exumanuel, 605 - Centro
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
| El PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
a es sim. CENCMINADA ÁREA DESMEMBRADA "A CESMEMBRADA ORAR
| FORMADA SECAS AREAS DE 3600,007º E DE 116 032.267! "AREA VERDE” SITUADO
“EXPANSÃO UREANA DE JUINA” NO MUNICIPIO DE JUINA-iyT
+ PREFEITURA MUNISIPAL DE JUINA,
ÁREA DESMEMBRADA - G
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JIN - BuInF op jedi jun pretueo
& FEDERATIVA DO BRASIL 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVE
IC! E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Neucyr Silva Parada
OFICIAL
1 ap jedjjuniA escuro
] LAS AREA 600,00 MZ E DE 116.032,26 “ÁREA VERBR”.
(O LOTEAMENTO DENOMI A EXPANSÃO URBANA DE A”, NO MUNICÍPIO DE
, ficando a área de 1.991,18 mí, possuindo os seguintes limites e confrontaçõ orte: Área
Remane te - Mat. 11.964 e Área Desmembrada — Mat. 11.963; Sul: Rua Campo Jordão; Leste: Arca
Desmembrada “H”: Oeste: Área Remanescente — Mat. 11.964. DESRIÇÃO DO PERIMETRO: MP-01 ao MP-02,
distância de 71,06 metros, confrontando com Área Remanescente — Mat. 11.964; MP-02 ao MP-03, distância de
30,00 metros, confrontando com Área Remanescentes — Mat. 11.964 € Área Desmembrada — Mat. 11.963; MP-03 20
ME-94, distância de 70,85 metros, confrontando com Área desmembrada “KH”, MP-04 ao MP-01, distância de 30,00
merros, confrontando com Rua Campo do Jordão. Tudo conforme mapa e memorial descritivos, elaborados peia
Responsável Técnica Fábia L. de Oliveira — Arquiteta e Urbanisia, CAU A61625-7, aprovados pela Prefeitura
hítiiCipa! de JuínaMT, aos 26-08-2013. Apresentou RRT, quitado. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA
/ MUNICIPAL DE pj, (A-MT. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 11.964, Livro 02, aos 02-08-
É 012, nose Bagisro Imóveis. Emolumentos: R$ 51,00. Juína, 09 de dezembro de 2015
RR e RA LABELO Oficial que o fiz digitar e conferi.
AVDA IS.
Municipa! de
Urbano, Portaria
e conferi.
ficial que o fiz digitar
Jss./
T Pa SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVEIS Estado de'Ma
- E TROS E DOCUMENTOS Corkwr tuighitiar
7a”
: «1 76. aque este cópia é reprodução.
mempósior de certidão. Dé núvEIS, TT , q als PLA
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dd pat => részoicod. Foneitax: (86) 1554-4299 7 3568-4806
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Oficial Substituto

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