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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA sê
ESTADO DE MATO GROSSO 2Es
PODER EXECUTIVO são
MENSAGEM N.º 047/2015. EEE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei que REVOGA em sua totalidade a
Lei Municipal n.º 1.047/2008, que dispõe sobre a reserva de vagas para apenados
em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para
prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra à Administração Pública do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade, e elaborado em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO, nos termos do regimento interno desta casa, que seja realizada
sua apreciação, e consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protesto de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de Julho de 2015.
“Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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OP: SMRLBIPH SLOZ/S0/ST :BJBQ
PROJETO DE LEIN. o 1208;
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REVOGA em sua totalidade a Lei Municipal
n.º 1.047/2008, que dispõe sobre a reserva
de vagas para apenados em regime
semiaberto e egressos do sistema
penitenciário nas contratações para
prestação de serviços com fornecimento de
mão-de-obra à Administração Pública do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal n.º 1.047/2008, que
dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e egresso do
sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento
de mão-de-obra à Administração Pública do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de julho de 2014,
patânuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
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