texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
(X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Rejeitadayior x
( ) Projeto Decreto Legislativo
Abstenções votos.
( ) Projeto Resolução
N.º 275/2021
Ea
AUTOR: Vereador Teixeirinha da Agricultura
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto
Veronese — Prefeito, com cópia ao S1º Ericson
Leandro de Oliveira — Secretário de Educação e
Cultura, a necessidade e oportunidade de alterar o
item VI da seção IX do art. 78 da Lei 1399/2012 que
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do
Município de Juína — MT e dá outras Prox idências.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126 do
unicipal Ericson Leandro de Oliveira,
Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Secretário Mi
com cópia ao Senhor Paulo Augusto Veronese — Prefeito, solicita que a indica甫 colocada
em prática para atrair e subsidiar despesas dos profissionais da educação à lecionar nas Escolas
Rurais de Difícil acesso.
JUSTIFICATIVA
encontrar
Tendo em vista ás dificuldades mencionadas pela gestão pública em
s, venho por meio desta INDICAR ao
profissionais da educação para lecionar nas escolas rurai
executivo municipal a necessidade e oportunidade de alterar o item VI do 78, da Lei
1399/2012 que trata de pagamento de gratificação pelo deslocamento contínuo a serviço de
docência nas escolas rurais.
Segue o artigo e lei na conformidade da lei:
Seção IX — Das Outras Vantagens Pecuniárias:
| da educação
Art. 74. Além do subsídio e vantagens do cargo e carreira, o profission:
básica fará jus a:
VI — gratificação pelo deslocamenti
fora do perímetro urbano, dentro dos aspect
(vinte e cinco por cento) do subsídio;
o contínuo a serviço para mais de uma escola esteja
os escolas rural/urbana e rural/rural, no valor de 25%
)
Segue item com alteração solicitada pela indicação: Á
NaN
|
Seção IX — Das Outras Vantagens Pecuniárias:
Página 1 de 2
EZOZ/SA;
9Z:pi “ou
OAne|sibo7
EZOZILO/LV iejeq
Z QNI-
o NI
H-
EZOZICOOL TV
39 071090104d
UE ste
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
S JW wW—r—-———————
Art. 74. Além do subsídio e vantagens do cargo e carreira, o profissional da educação
básica fará jus a:
VI — gratificação pelo deslocamento contínuo a serviço da docência para escolas fora do
perímetro urbano, dentro dos aspectos escolas rural/urbana e rural/rural, no valor de 25/04 vinte e
cinco por cento) do subsídio;
Na oportunidade justifico a necessidade de alteração do item VI da seção IX do art. 78 da Lei
1399/2012 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Prolissionis da
Educação Básica do Município de Juína — MT e dá outras Providências por necessidade de
promover incentivos aos profissionais da educação que se deslocam par: | para
tivo a
desempenhar as funções de docência escolar, pois o pagamento da gratific
mais para atrair professores de localidades mais distantes ou da zona ur!
escolas rurais de difícil acesso, a gratificação a ser paga ajudarão aos profissio
para Ci w nas
nais beneficiados
na cobertura de gastos a mais, como deslocamento, estadia e alimentação fora da sua sede para
auxiliar na cobertura dos seus gastos para execução dos trabalhos de docênci zona rural,
assim estaremos promovendo estratégias de suprir as deficiências de falta de p' essores para
lecionar nas escolas rurais.
Diante o exposto, o Vereador da Câmara Municipal de Juína consic nte que a
wissionnis de
presente demanda seja atendida, pois é de fundamental importância pars :
outras localidades a desenvolver atividades de docência nas escolas rurais de d
Município de Juína.
o no
Sala das sessões. 17 4
ft
Ildamif Teixeira de Faria
cones: rem
EZOZISLZ
9T:pl ESTE
- OAje|sibo7
£Z0Z/20/L) :ejeg
EZOZICO0L TVHID 01000104
O
open original →