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Câmara Municipal de Juína — MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br
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Discussão e votação única em: Mer 2 oD
Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por (votos.
( ) Rejeitada po x. votos.
Abstenções votos.
(X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
(| ) Projeto Decreto Legislativo
(| ) Projeto Resolução
Assinatura do (a) presidente
N.º 277/2023
AUTORIA: vereadores Sandro Cândido Silva
Indica a sua Excelência o senhor Paulo Augusto
Veronese - Prefeito, com cópias ao senhor Robson
Amorim Machado -— secretário municipal de
planejamento, ao senhor Jonatas Plinio — secretário
municipal de infraestrutura e a senhora Monalisa
Rocha — diretora do departamento de transito, a
necessidade e oportunidade da remoção de
veículos, abandonados ou estacionados, em
situação que caracterize seu abandono ou
estacionado de forma irregular nas vias públicas no
perímetro urbano do município.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
126 do Regimento Interno da Câmara, INDICA a sua Excelência o senhor Paulo Augusto
Veronese - Prefeito, com cópias ao senhor Robson Amorim Machado — secretário municipal de
planejamento, ao senhor Jonatas Plinio — secretário municipal de infraestrutura e a senhora
Monalisa Rocha — diretora do departamento de transito, sobre a necessidade e oportunidade
do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Reitero solicitação apresentada através das indicações nº 278/2021, 46/2022 e
05/2023 de autoria desta parlamentar, aprovada e encaminhada aos setores mencionados, que
versam sobre a retirada de veículos em estado de abandono ou estacionados de forma irregular
nas vias públicas do município, motivo de muitas cobranças por parte da população.
Em muitos casos, esses veículos acabam servindo para depósito de lixo e do
acumulo de água parada, que certamente atrai vetores transmissores de doenças, além de
propiciar riscos de acidentes, pois, como sempre, estão abandonados ou estacionados em
lugares impróprios, obstruindo inclusive vias públicas prejudicando o livre trânsito e causando
transtorno em áreas residenciais e comerciais.
Preocupado com essa questão pede que o Poder Executivo tome medidas imediatas
e faça cumprir as determinações do Código de Postura Municipal Lei Complementar nº
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Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativaQjuina.mt.leg. bg
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353/1993 e do Código de Trânsito Brasileiro que tratam sobre a matéria, não havendo
iniciativa, levaremos o assunto ao conhecimento do Ministério Publico para devidas
providências.
Diante ao exposto, conto com apoio de todos na matéria e sua aprovação.
Sala das Sessões, 7 de agosto de 2023.
S o) dit SILVA
vereador
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