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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativaQjuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 28/CFO/2023
Projeto de lei Complementar nº 12/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a alteração de subsídios, com
alteração de anexo e de Tabelas, na Lei
Complementar Municipal nº 1399/20212, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios
dos Profissionais da Educação Básica de Juína — MT
e dá outras providências.
Relatório:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Senhor Gleynei
Ferreira Griz designou a mim, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei
Complementar nº 12/2023 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 3 de julho de 2023 e lida na sessão
plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que
disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para
análise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, Il do
Regimento Interno.
submetida à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui
que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação em plenária.
Diante o exposto, entendo que o Projeto trata do interesse público da
municipalidade e estando em conformidade com as determinações Constitucionais, de
juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável à tramitação para apreciação em
Plenário.
Po DD 4
VAGA
Relator
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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br - assessorialegislativaQjuina.mt.leg.br
PARECER nº 28/CFO/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 17 de julho de 2023.
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