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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAltera a redação do caput e do § 1º do art. 253 da Lei Complementar nº 1905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal - CTM e dá outras providências.
native_id3886

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2023-08-22 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2023-08-22 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-08-21 Proposição aprovada A Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em discussão e votação unica regime de urgência especial
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia A projeto de lei complementar incluso na ordem do dia com a aprovação do pedido de votação em regime de urgência especial,
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário projeto de lei incluso na leitura do expediente
2023-08-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.
2023-08-21 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, justiça e redação final favorável a tramitação da matéria.
2023-08-21 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada ao jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer
2023-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei complementar autuado, aguardando prazo para leitura em plenario.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T10:37:38.730262-03:00 APROVADO 12 0 0
2023-08-22T10:15:31.558754-03:00 APROVADO 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT ||| | || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001147
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/21001147
Número / Ano || 001147/2023
Data / Horário || 21/08/2023 - 09:05:29
[Est
Altera a reação do caput e do $ 1º do art. 253 da Lei Complementar nº 1905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário
Municipal - CTM e dá outras providências.
Autor Paulo Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Complementar
Número Páginas | 6 |
Número da
Matéria
Ementa
Ie
Emitido por
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
à à TAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VO ÇÃ
a E Em. Jetjnds
(| Japrovado por unanimidade
() aprovado por x — votos
( )rejeitadopor . x votos
Abstenções
(| )aprovado por unanimidade
( Japrovadopor. x votos
( )rejeitadopor — x — votos
Abstenções
Assinatura presidente Assinatura presidente
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 040/2023.
ETOZIEL 9d - OAgejsiBo7
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍINA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei Complementar, em anexo, que altera a redação do Caput e do $
1º do Art. 253 da Lei Complementar n.º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código
Tributário Municipal — CTM, e dá outras providências.
Excelência, o presente Projeto ora apresentado visa, como se observa do
seu texto, uma adequação do percentual de desconto para o contribuinte que
efetuar o pagamento da Contribuição de Melhoria dentro do prazo estabelecido
pelo edital em parcela única, majorando o desconto dos atuais 10% (dez por
cento) para 20% (dez por cento) de desconto sobre o valor total, assim como,
corrige inconsistências da cobrança de juros quando da opção pelo
parcelamento.
Considerando que o Código Tributário Municipal já possui previsão de
juros de mora e atualizações em caso de inadimplemento da obrigação, as
adequações realizadas na lei visa melhores condições de Pagamento da
Contribuição de Melhoria, objetivando uma maior arrecadação no momento do
lançamento, buscando o imediato retorno destes valores em novas obras de
pavimentação voltados para a população do Município de Juína.
As medidas foram sugeridas após reunião de urgência nesta Casa
Legiferante haja vista que o Município de Juína está na iminência de lançar os
valores decorrentes das obras de pavimentação asfáltica já concluídas pelo
município.
Como se vê, Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei encerra assunto
dos mais relevantes, razão pela qual, novamente, espero e conto com a
compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo
Municipal no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição no
desiderato da busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus
habitantes.
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada
por esta matéria, que a apreciação do presente Projeto de Lei tramite em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro no art. 104, do Regime Interno
da Câmara Municipal, justificando tal medida em decorrência da iminência de
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yvww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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lançar os valores decorrentes das obras de pavimentação asfáltica j
concluídas pelo município.
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EZOZILVLL
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Exeglência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consider
Juína-MT, 21 de agosto de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA os
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ESTADO DE MATO GROSSO dão Emi
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º |2 2808
Altera a redação do Caput e do $ 1º do Art. 253
da Lei Complementar n.º 1.905/2019, que
dispõe sobre o Código Tributário Municipal —
CTM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Caput e do 8 1º do Art. 253 da Lei Complementar
n.º 1.905, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 253. O contribuinte poderá efetuar o pagamento da Contribuição
de Melhoria dentro do prazo estabelecido pelo edital em parcela única
com 20% (dez por cento) de desconto sobre o valor total.
$ 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até 12 (doze)
parcelas de igual valor e sucessivo, tendo a primeira parcela prazo de
vencimento não superior a 30 (trinta) dias da regular comunicação do
débito e interstício de 30 (trinta) dias entre as parcelas.
Art. 2.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO UNICO, da presente Lei Complementar.
A
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em e da sua publicação.
Juína-MT, 21 de agosto de 2023. j
/
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
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ANEXO ÚNICO fis E
Lei Complementar n.º /2023
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Para fazer face à Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), no seu artigo 14 que dispõe:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos
uma das seguintes condições:
! - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de
que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
!l - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
O então projeto de Lei Complementar, em seu artigo 1º estabelece
um aumento no desconto para pagamento a vista, e melhores condições de
Pagamento das Contribuições de Melhorias, objetivando uma maior arrecadação no
momento do lançamento, buscando o imediato retorno destes valores em novas obras
de pavimentação voltados para a população do Município de Juina.
1) A estimativa da Receita elaborada na Lei Orçamentária Anual vigente, de acordo
com o art. 12 da LRF e encaminhada a este Poder na data própria evidencia os
seguintes valores para o exercício de 2023:
PROPOSTA Prevista
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA LOA 2023
Contribuição de Melhoria 500.000,00]
(-) Contas Dedutoras Desconto Contribuição
Ide Melhoria (50.000,00)
2) A Arrecadação de Contribuição de Melhorias, tem se comportado da seguinte
maneira:
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
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3) Com a Aprovação do Aumento do Desconto chegaríamos a situação abaixo
descrita:
| PROPOSTA Prevista
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA LOA 2023
| Contribuição de Melhoria 500.000,00]
f Contas Dedutoras Desconto Contribuição
e Melhoria (100.000,00)]
4) Ocorre que com essa ação, espera-se atingir uma arrecadação maior que os R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) previstos inicialmente, com expectativa de que
dobre esse valor de arrecadação, e traga benefícios a população que tem
demonstrado interesse em pagar, porém, também expõe;
5) Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, Nota-se também, que o Município de Juína, o atende, através do Inciso |, uma
vez que na Lei Orçamentária Anual está demonstrada que a previsão de renúncia foi
considerada. Quanto às Metas de Resultados Fiscais na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o Município busca com esta ação, aumentar sua arrecadação de
Contribuição de Melhoria, e diminuir a inadimplência, num momento de recuperação
da economia, em razão do atual momento de pós Pandemia de COVID-19, que tem
afetou diretamente a população.
Temos procurado adotar medidas de cobrança, quer seja judicial, por
protesto ou incentivo fiscal.
Deste modo, cabe-nos tomar atitudes que venham melhorar a
arrecadação municipal com intuito de aumentar a receita. Os benefícios instituídos
através deste projeto, conforme esclarecemos acima, buscam recuperar a
arrecadação municipal, atenuando os reflexos negativos causados pela Pandemia de
COVID-19, pois espera se o maior número de contribuintes que buscarão o presente
benefício para saldarem seus compromissos para com a Fazenda Municipal.
Por todo o exposto, fica demonstrando, com o presente estudo de
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que o Município busca.maneiras de
não afetar negativamente sua arrecadação, pelo contrário, cria e adota medidas para
otimizar a arrecadação, mesmo neste momento difícil, o que justifica a compensação
de renúncia da receita que este projeto representa, conforme Art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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PODER EXECUTIVO $2
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ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS (VALOR og
LÍQUIDO) sa
Ano ij Valor Bo
2022 R$ 147.691.78 ê
2021 R$ 502.705,44 a
2020 R$ 741.368,74
2019 R$ 525.244,16
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Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 fi o +
Site: uww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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PODER EXECUTIVO ESA E
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Re] 2 3
Esta é a análise que submeto, sub censura, à consideração das. =
Procuradoria Geral Município; e, em última instância, do excelentíssimo Senhorse & =:
Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso. xo “ss E
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de agosto de 2023
)
/
Paulo Augusto Veronese at n el Tomasini
Prefeito Municipal Contador CRC/MT 011911/0-4
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vwwjuina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br

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