| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Parecer favorável nº 31 ao projeto de lei nº 25/2023 do poder executivo |
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Câmara Municipal de Juína — MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 31/CFO/2023 Projeto de lei nº 25/2023 Autor: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação da sede da pericia oficial e identificação de técnica — POLITEC, no município de Juína — MT e dá outras providências. Relatório | O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Gleynei Ferreira Griz, em cumprimento ao Regimento Interna desta Casa; Artigo 45, inciso IV, designou a mim, Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº. 25/2023 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório Il A matéria apresentada pelo Poder Executivo Municipal e recebida para analise nesta comissão, tem por finalidade promover a doação de área terras urbana municipal medindo 2.949.39 M?, desmembrada conforme CROQUI em anexo, da área remanescente da Praça A — Modulo 5, da matricula nº21.210 registrada no Cartório de imóveis de 1º oficio da Comarca de Juina-MT, em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação da sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica — POLITEC Relatório Ill: A Constituição Federal em seu artigo 30 diz que: compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesses próprios, dentre tantos, o paragrafo VIII — promover no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. A Lei Orgânica Municipal, mais precisamente no artigo 14, versa sobre o assunto conferindo ao Muniícipio, a competência de prover tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre elas, dispor sobre a administração, alienação, utilização de seus bens e sobre o uso de áreas urbanas. ne Página 1 de 3 Câmara Municipal de Juína — MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Qjuina.mt.leg.br Conclusão: Importante trazer presente que os bens imóveis do munícipio somente poderão ser objeto de doação quando atender aos ditames da Legislação mediante ato do Prefeito autorizada pela Câmara Municipal, direcionado exclusivamente, a beneficiários de pessoa Jurídica de direito publico interno, entidade componente de sua administração publica indireta ou sociedade civil sem fins lucrativos. Menciono ainda que compete ao donatário dar a verdadeira destinação do bem imóvel recebida em doação e cumprir com a finalidade original pra qual requereu a área urbana sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal conforme o estabelecido no artigo 2º do projeto sem nenhum ônus ao Município de Juína. Consta em anexo o Croqui da área requerida fornecida pela Prefeitura Municipal de Juína-MT, memorial descritivo constando limites e confrontações e descrição do perímetro e a matricula da área total da qual provera o desmembramento da parcela de 2.949,39 M? objeto do projeto. Sendo da forma que apresenta a matéria esta relatoria não aponta nenhum óbice quanto à doação da área que menciona, até porque do que nos compete, a matéria não onera o Poder Executivo, atende os interesses da municipalidade, os princípios Constitucionais, de juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável para tramitação e apreciação em Plenário. Do Voto do Relator: Diante o exposto, entendo que o Projeto trata do interesse público da municipalidade e estando em conformidade com as determinações Constitucionais, de juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável à tramitação para apreciação em Plenário. A MANO SU SANDRO CANDIDO SILVA Relator Página 2 de 3 Câmara Municipal de Juína — MT Comissão de Finanças e Orçamento Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Qjuina.mt.leg.br PARECER nº 31/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 25/2023 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 17 de julho de 2023. o a [) S ||) GLEYNEI JURANDI ES NASCIMENTO Í ) residen membro sidenge Página 3 de 3