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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br - assessorialegislativaQjuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 33/CFO/2023
Projeto de lei Complementar nº 13/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Altera a reação do caput e do $1º do art. 253 da
Lei Complementar nº 1905/2019, que dispõe sobre
o Código Tributário Municipal - CTM e dá outras
providências.
Relatório:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Senhor Gleynei
Ferreira Griz designou a mim, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei
Complementar nº 13/2023 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis nesta data 21 de agosto de 2023 foi posta
em leitura na sessão plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para análise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, Il do Regimento Interno.
Submetida à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui
que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação em plenária.
Diante o exposto, entendo que o Projeto trata do interesse público da
municipalidade e estando em conformidade com as determinações Constitucionais, de
juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável à tramitação para apreciação em
Plenário.
á f
5 RO CANDIDO SILVA
Relator
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Câmara Municipal de Juína - MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br - assessorialegislativaQjuina.mt.leg.br
PARECER nº 33/CFO/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é O parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2023.
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VOA
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIRÁINVES NASCIMENTO
Presidente |/ membro
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