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materia nº 13/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaCONCEDE LICENÇA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-18 Norma promulgada Norma promulgada, publicação e arquivo
2015-06-18 Norma promulgada Norma promulgada, enviar para publicação
2015-06-18 Aguardando assinatura do autógrafo Para assinatura do autografo e promulgação
2015-06-18 Proposição aprovada U Matéria aprovada em única discussão e votação na sessão plenária extraordinária n.º 15.
2015-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na ordem do dia para única discussão e votação em regime de urgência.
2015-06-18 Parecer favorável do Juridico Parecer favorável, norma dentro da técnica juridica
2015-06-18 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico
2015-06-18 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável a tramitação da matéria
2015-06-18 Proposição distribuída às comissões Para parecer quanto a constitucionalidade e técnica legislativa
2015-06-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Autuada, aguardando autografo para apresentação ao plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 0 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESBL Página 1 de 2
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 13/2015
AUTOR: Mesa Diretora
Concede licença a Sua Excelência o Senhor Prefeito, 
Hermes Lourenço Bergamin, para tratar de assuntos de 
interesse particular.
A Câmara Municipal de Juína aprovou e esta Presidência promulga o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO:
Art. 1º Com fluxo no artigo 57, inciso V da LOM (lei orgânica municipal), combinado com artigo 
225, § 1º, inciso II, alínea “b” do RICM (regimento interno da câmara municipal), fica a Sua Excelência
o Senhor Prefeito, em atenção ao ofício n.º 164/2015/GP de 15 de junho de 2015, autorizado a se 
licenciar do cargo pelo período de 08 (oito) dias, contados a partir de 20 de junho de 2015 e término 
em 27 de junho de 2015.
Art. 2º Considerando que a licença concedida é para tratar de assuntos de interesse particular, 
o licenciado não terá direito a percepção do subsidio e/ou da verba de representação relativo ao 
período de perdurar a licença (art. 78 – LOM; art. 225, §2º).
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigência na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, em 18 de junho de 2015.
Ivani Cardoso Dalla Valle Daniel Honorato da Rosa
Presidente 1.º Secretário
Nadiley Soares Teixeira
2.º Secretária

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