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Câmara Municipal de Juina — MT
Comissão de Obras, Serviços Publicos e Infraestrutura
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativaQjuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E INFRAESTRUTURA
PARECER N.º 1/COSPINF/2023
PROJETO DE LEI Nº 28 de 15 de agosto de 2023.
Autora: vereador Jurandir Alves Nascimento
Dá nova denominação a “Rua Caminho Vicinal 11A”
e “Loteamento Gleba Queiroz Il” que passa ser “Rua
Georgino Antônio Pereira” e “Loteamento Queiroz
II” e dá outras providências.
RELATORIO
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 17 de agosto de 2023 e lida na
sessão plenária do dia 21 de agosto, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, Ill do Regimento Interno.
Submetida à análise a matéria atende a legislação para a iniciativa do Projeto de
Lei Complementar o qual tramita sem qualquer alteração, substitutivo ou outros documentos
relativos ao assunto, conforme parecer técnico jurídico já exarado.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e
constitucionais, inexistindo óbice, por ora, para sua tramitação, esta Relatoria conclui exarando
parecer de forma favorável à tramitação para apreciação e votação em plenário.
Sala das Comissões, 4 de setembro de'2023.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
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Câmara Municipal de Juina — MT
Comissão de Obras, Serviços Publicos e Infraestrutura
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juina — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Qjuina.mt.leg.br
PARECER n.º 1/2023 ao Projeto Lei n.º 28/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito,
pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORÁVEL, ficando assim,
melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 4 de setembro de 2023.
ZULMAR CURZEL
Presidente
JALES JOSÉ PERASSOLO
membro
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