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Discussão e votação única em: 27) rá Id. A
provada por unanimid (2) Indicação
(| ) Requerimento
( ) Aprovada por ” votos.
( )Rejeitadapo?” x votos. ( )Moção
abstenções yotos, ( ) Projeto Decreto Legislativo
L s ( ) Projeto Resolução
Assinatura do (a) presidente N.º 339/2023
AUTORIA: vereadores Aelcio Moreira de Oliveira.
Indica a Sua Excelência o senhor Paulo Augusto
Veronese — prefeito, com cópia ao senhor Edtânio
Santos de Oliveira — superintendente regional do
INCRA — MT, a necessidade e oportunidade de
retomar o programa de regularização fundiária do
PA Iracema em Juína.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
126 do Regimento Interno da Câmara, INDICA a Sua Excelência o senhor Paulo Augusto
Veronese — prefeito, com cópia ao senhor Edtânio Santos de Oliveira — superintendente regional
do INCRA — MT, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem por finalidade solicitar a Superintendência Regional do INCRA
MT, retomada do projeto de regularização fundiária do PA Iracema e celeridade nos processos
tendo como fundamento a função social da propriedade o que impõe o reconhecimento e
proteção constitucional e do direito do proprietário.
Este Legislativo tem constantemente desde os governos anteriores promovendo
debate para solucionar os impasses que perduram há anos, e que devido as divergentes formas
de gerenciamento do órgão avançamos pouco para resolver os problemas fundiários o que vem
causando prejuízos ao erário municipal que deixa de receber tributos importantes, e, aos
proprietários por não ter o seu imóvel titulado dificultando o acesso a crédito para
investimentos.
Muitos proprietários rurais do PA Iracema ainda aguardam a regularização fundiária
e de suas propriedades, a inquietude da ausência de documentação legal que dê segurança
jurídica e que garanta os benefícios sociais e estruturais que necessitam e merecem é visível
junto aos produtores.
A falta de regularização gera muitos transtornos aos proprietários, fatores
emocionais e outras vezes financeiros são causas consideráveis. A regularização fundiária é o
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processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, físico e social, que objetiva ae E
permanência das populações moradoras de áreas urbanas ocupadas, implicando
acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da
qualidade de vida da população beneficiária.
Diante ao exposto, conto com apoio de todos para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2023. /J
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AELCIO MOREI Ê AÍDE OLIVEIRA
Vereador autor
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