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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 36/CFO/2023
Projeto de lei nº 31/2023 autoria: Poder Executivo Municipal (REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL)
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no Orçamento Vigente, e dá outras proposições.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 15 de setembro de 2023 tramita em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIPAL, foi encaminhada a esta Comissão no mesmo dia para analise e parecer e será inclusa para leitura, discussão e votação no dia 18 de setembro.
Encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para análise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, II do Regimento Interno.
Submetida à análise a relatoria, conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório.
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
PARECER nº 36/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 31/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro
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