COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 34/CFO/2023
Projeto de lei nº 27/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do município de Juína, estado de Mato Grosso, para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Relatório I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Gleiney Ferreira Griz, designa eu, vereador Sandro Candido Silva, para Relatoria do Projeto de Lei nº. 27/2023 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II
O Poder Executivo Municipal encaminha a esta Casa o Projeto de Lei nº 27/2023 que “Dispõe sobre a Lei de” Diretrizes Orçamentaria – LDO, peça orientativa para elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA que trás as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2024 dispondo sobre as alterações na legislação tributária em conformidade com as determinações da Lei Complementar nº101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, detalhado nos anexos ao projeto as especificações das Metas Fiscais e de Prioridades do Governo Municipal para o exercício financeiro de 2024.
Relatório III
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário , e também das empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar à Lei Orçamentária Anual em harmonia com as diretrizes dos programas e ações por função e sub-função da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
O projeto de lei em análise atende o dispositivo do § 2º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 2º do artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Juina-MT, foi encaminhado em 31/07/2023 dentro prazo Constitucional, compatibilizando seu estudo com o Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025 e em consonância com os ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º, desse diploma legal.
Conclusão e Voto
A Comissão de Finanças e Orçamento realizou reuniões com a equipe econômica do Poder Executivo no sentido de conhecer os detalhamentos dos Programas e Ações estabelecidos para cada Secretaria, Departamentos, Autarquia, Reserva de Contingência, Previ Juína, Divida Publica e do Poder Legislativo para o Exercício Financeiro de 2024.
Nas oportunidades debatemos sobre as Metas Fiscais estabelecidas na LDO para o Exercício de 2024 em que apresenta previsão de despesas no valor de R$272.191.910,70 no atendimento das Metas e Prioridade do Poder Executivo e buscamos subsídios informativos fazendo comparativos com a Lei de Diretrizes do Orçamento de 2023 consultando demonstrativos relacionados nos anexos I, Anexo 1- que trata das metas e prioridades; 2- avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 3-estimativa e compensação da renuncia de receita; 4-evolução do patrimônio liquido, 5- margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; 6-das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; 7-origem de aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 8-Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; 9-receitas e despesas previdenciária do RPPS e 10-metas anuais.
O Anexo II nos demonstrativos de 1 a 5- trata da Metodologia e memoria de cálculo das metas anuais, do montante da divida publica, despesas, receitas, resultado nominal e primário;
O Anexo III apresenta riscos fiscais contendo demonstrativo de riscos fiscais e providencias e;
E por ultimo o Anexo IV trata das obras em andamento para o Exercício Financeiro de 2024 – demonstrativo da priorização de recursos para as obras em andamento e custos programados para conservação do patrimônio.
Mediante as analises e após solicitar correções de inconsistência documental apontadas ao projeto e após serem corrigidos pelo Poder Executivo, cumpre registrar que o Projeto Lei de Diretrizes Orçamentaria em curso atende os princípios da Municipalidade esta em conformidade com a legislação em vigor podendo o Executivo Municipal elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para exercício fiscal de 2024 condicionando sua estrutura seguindo as orientações das diretrizes de metas fiscais e metas e prioridades estabelecidas na LDO apresentada que por sua vez decorrem suas ações fixadas no Plano Plurianual que versa sobre as Politicas Publicas priorizadas em médio prazo e que contempla tanto a Administração Publica Municipal Direta e Indireta..
Isto posto, a matéria atende os princípios constitucional, jurídicos e normas Legislativas, no mérito, voto favorável à sua tramitação e apreciação em Plenário.
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
PARECER nº 34/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 27/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro