COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 35/CFO/2023
Projeto de lei nº 29/2023
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a alteração no Plano Plurianual do município de Juína – MT para o quadriênio 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1986/2021 e dá outras providências.
Relatório I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Senhor Gleiney Ferreira Griz, designou, a mim, vereador Sandro Candido Silva para Relatoria do Projeto de Lei nº. 29/2023, que tramita nesta Casa de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II
Recebi o projeto de lei nº29/2023 de autoria do Poder Executivo Municipal enviado à Câmara Municipal para apreciação que dispõe sobre alteração no Plano Plurianual do Município de Juína, Estado de Mato Grosso para o Quadriênio 2022/2025 instituído por Lei Municipal nº 1.986/2021, para parecer, conforme determina a Lei Orgânica municipal artigo 107, paragrafo 1º, alíneas I-II.
Relatório III
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de governo de médio prazo previsto no art. 165 da Constituição Federal que destina organizar e viabilizar as ações públicas, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República, sendo permitido ao Executivo realizar sua revisão e alterações sintonizando com a Lei de Diretrizes Orçamentária e com a Lei Orçamentária Anual definindo suas diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, tendo em vista, executar as ações de governo seguindo parâmetro orçamentário o mais próximo possível da realidade de cada gestão.
O Poder Executivo Municipal realizou audiência publica na Câmara Municipal e foi transmitida por mídia social dando a oportunidade para a população expressar seus anseios e de contribuir na construção de politicas publicas de qualidade apresentando suas demandas nas áreas de saúde, educação e cultura, infraestrutura urbana e rural, esporte e lazer, Atenção Social, agricultura e meio ambiente produzindo subsídios importantes para a implementação do Plano conforme descrito nas alterações constantes na peça Orçamentaria no Anexo I – Classificação dos programas e ações por função e subfunção e Anexo II – Quadro de detalhamento das despesas previstas.
Conclusão:
Compete privativamente ao Prefeito encaminhar a Câmara Municipal os projetos de leis orçamentarias da forma e normas estabelecidas pela Constituição Federal recomendando que o Plano Plurianual municipal seja elaborado em consonância com os interesses público da municipalidade significando ser um instrumento importante para o bom planejamento de governança que orienta o gestor a programar as politicas publica a curto e médio prazo, organizado em programas, estruturado em ações e que atendam os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração publica.
O estudo orçamentário do PPA apresentado trás as alterações dos programas e ações do plano estratégico de investimento em médio prazo da administração Pública Municipal para os exercícios 2022/ 2025 percorreu os trâmites necessário possibilitando a participação da sociedade que teve a oportunidade de expressar seus anseios e de apresentar suas sugestões de demandas que foram importantes para a revisão e alterações do PPA, garantindo a manutenção e elaboração de Politicas Publicas prioritárias do Munícipio.
A Comissão de Finanças por sua vez cumpre relatar que seus membros realizaram analise dos documentos apresentados e entenderam que o projeto precisava ser mais bem detalhado em especifico o Anexo I que trata da Classificação dos Programas e Ações por função e subfunção que a principio foi apresentado descrevendo apenas função, sub função e programa sendo solicitado para a equipe econômica do Poder Executivo a apresentação detalhada das ações do governo municipal e de pronto acatou o pedido e enviou Projeto Modificativo com as devidas alterações requerida pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Do Voto do Relator:
Da analise, considero matéria indispensável para Administração Publica e que atende os interesses da municipalidade, preenche os aspectos legais de legislação Constitucional, juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável pela tramitação do Projeto.
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
PARECER nº 35/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 29/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro