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materia nº 38/2023

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaParecer favorável ao projeto de lei nº 32/2023 do Poder Executivo.
native_id4016

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2023-12-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2023-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-12-18 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso a ordem do dia pra segunda discussão e votação.
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER N.º 38/CFO/2023
Projeto de lei nº 32/2023 autoria: Poder Executivo 
Municipal 
Dispõe sobre autorização para promover abertura 
de Credito Adicional Suplementar no Orçamento 
Vigente, e dá outras providencias.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador, senhor Gliney Ferreira 
Griz, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº 
32/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal. 
Relatório II:
O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão em que pede Autorização 
para abrir crédito adicional suplementar no Orçamento do Programa Financeiro do Exercício 
de 2023, Lei nº2.063/2022 no valor de R$115.505,05 em atendimento a unidade 
orçamentaria 08- Secretaria de Infraestrutura, na dotação ação de governo 2825-
Manutenção e Conservação do Cemitério Municipal.
Relatório III
Abertura de Credito Especial possui previsão legal nos termos do artigo 40 da Lei 
Federal 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal, diz que, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três 
modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais 
foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
Conclusão:
O chefe do Executivo Municipal diz em sua justificativa que a abertura de credito 
adicional suplementar tem a finalidade custear Termo Aditivo da obra em andamento 
referente processo de licitação nº019/2023 que tem como objeto a contratação de empresa 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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especializada em serviços de engenharia para execução de obra de construção do novo 
cemitério municipal, contrato nº181/2023 no valor de R$1.702.424,56.
Esta Comissão buscou informações junto ao Portal Transparecia da Prefeitura 
Municipal para conhecimento dos itens ou serviços que estão sendo alterados, 
complementado ou corrigidos e não encontramos inserido no Portal o Termo de Aditivo com 
tais especificações constando tão somente o valor do Aditivo, sendo de imediato oficializado 
o Poder Executivo solicitando maiores esclarecimento sobre a matéria.
A Secretaria Municipal de Finanças e Administração por meio do Oficio nº024/2023, 
enviou a relatório da Justificativa Técnica nº011/2023 de PMJ trazendo a manifestação 
técnica para a realização do Termo Aditivo em favor da empresa J.G Derivados de Cimento 
LTDA especificando a descrição do serviço e o valor item por item conforme detalhamento 
do quadro descritivo, em anexo, da seguinte forma: serviços gerais R$42.498,22, 
Impermeabilização R$15.215,77, Muro R$42.673,53, Instalação Elétrica R$11.748,27, Pisos 
R$1.122,64, Estrutura 2.246,62 perfazendo o valor total de R$115.505,05.
As informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal foram imprescindíveis para 
a formação de opinião e do entendimento da Comissão de Finanças quanto a transparência 
do que pede a matéria possibilitando fazer comparativo com o serviço e obra licitada 
chegando a conclusão de que a maioria dos itens descritos não consta no contrato original e 
que estes são necessários para ajuste do projeto elaborado e da planilha orçamentaria. 
Da analise, o Poder Executivo apresentou em anexo ao projeto demonstrativo do 
quadro do Superávit Financeiro do Exercício de 2022 demostrando possuir recursos 
financeiros para suprir o valor solicitado credenciando-o a realizar abertura de credito 
adicional suplementar no Orçamento vigente estando ciente de sua responsabilidade quanto 
ao melhor planejamento orçamentário conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LC 101/2000) que orienta aos gestores públicos que aprimorem os orçamentos para que 
receitas e despesas sejam o mais próximo da realidade possível..
Diante ao exposto, visualiza matéria o interesse publico da municipalidade, segue os 
ritos constitucional, Jurídica e de Técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável a sua 
tramitação e apreciação em Plenário.
É o relatório,
Juína/MT 23 de outubro de 2023.
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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PARECER nº 38/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 32/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, 
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação 
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto 
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro

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