Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 38/CFO/2023
Projeto de lei nº 32/2023 autoria: Poder Executivo
Municipal
Dispõe sobre autorização para promover abertura
de Credito Adicional Suplementar no Orçamento
Vigente, e dá outras providencias.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador, senhor Gliney Ferreira
Griz, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva, para relatoria do Projeto de Lei nº
32/2023 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão em que pede Autorização
para abrir crédito adicional suplementar no Orçamento do Programa Financeiro do Exercício
de 2023, Lei nº2.063/2022 no valor de R$115.505,05 em atendimento a unidade
orçamentaria 08- Secretaria de Infraestrutura, na dotação ação de governo 2825-
Manutenção e Conservação do Cemitério Municipal.
Relatório III
Abertura de Credito Especial possui previsão legal nos termos do artigo 40 da Lei
Federal 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, diz que, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três
modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais
foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
Conclusão:
O chefe do Executivo Municipal diz em sua justificativa que a abertura de credito
adicional suplementar tem a finalidade custear Termo Aditivo da obra em andamento
referente processo de licitação nº019/2023 que tem como objeto a contratação de empresa
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especializada em serviços de engenharia para execução de obra de construção do novo
cemitério municipal, contrato nº181/2023 no valor de R$1.702.424,56.
Esta Comissão buscou informações junto ao Portal Transparecia da Prefeitura
Municipal para conhecimento dos itens ou serviços que estão sendo alterados,
complementado ou corrigidos e não encontramos inserido no Portal o Termo de Aditivo com
tais especificações constando tão somente o valor do Aditivo, sendo de imediato oficializado
o Poder Executivo solicitando maiores esclarecimento sobre a matéria.
A Secretaria Municipal de Finanças e Administração por meio do Oficio nº024/2023,
enviou a relatório da Justificativa Técnica nº011/2023 de PMJ trazendo a manifestação
técnica para a realização do Termo Aditivo em favor da empresa J.G Derivados de Cimento
LTDA especificando a descrição do serviço e o valor item por item conforme detalhamento
do quadro descritivo, em anexo, da seguinte forma: serviços gerais R$42.498,22,
Impermeabilização R$15.215,77, Muro R$42.673,53, Instalação Elétrica R$11.748,27, Pisos
R$1.122,64, Estrutura 2.246,62 perfazendo o valor total de R$115.505,05.
As informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal foram imprescindíveis para
a formação de opinião e do entendimento da Comissão de Finanças quanto a transparência
do que pede a matéria possibilitando fazer comparativo com o serviço e obra licitada
chegando a conclusão de que a maioria dos itens descritos não consta no contrato original e
que estes são necessários para ajuste do projeto elaborado e da planilha orçamentaria.
Da analise, o Poder Executivo apresentou em anexo ao projeto demonstrativo do
quadro do Superávit Financeiro do Exercício de 2022 demostrando possuir recursos
financeiros para suprir o valor solicitado credenciando-o a realizar abertura de credito
adicional suplementar no Orçamento vigente estando ciente de sua responsabilidade quanto
ao melhor planejamento orçamentário conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000) que orienta aos gestores públicos que aprimorem os orçamentos para que
receitas e despesas sejam o mais próximo da realidade possível..
Diante ao exposto, visualiza matéria o interesse publico da municipalidade, segue os
ritos constitucional, Jurídica e de Técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
É o relatório,
Juína/MT 23 de outubro de 2023.
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
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PARECER nº 38/CFO/2023 ao Projeto de Lei nº 32/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto
Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2023.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro